Petição
AO DOUTO JUÍZO DO $[geral_informacao_generica] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA $[processo_comarca]
Processo nº: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade],$[parte_autor_estado_civil],$[parte_autor_profissao],$[parte_autor_rg],$[parte_autor_endereco_completo], vem, perante Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado infra assinado, propor
AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE DE MULTA CONDOMINIAL
em face do $[parte_reu_razao_social], $[parte_reu_cnpj], $[parte_reu_endereco_completo], pelos fundamentos de fato de direito a seguir delineados.
DA SÍNTESE DOS FATOS
O Autor é morador do condomínio ora Réu e protesta contra a notificação de multa oferecida pelo Réu, representado pelo síndico $[geral_informacao_generica].
Em $[geral_data_generica], o Autor foi surpreendido com a multa enviada pelo sindico, por suposto desrespeito ao Capitulo XX, § 187 do Regimento Condominial, uma vez que alterou o padrão de sua porta principal com pintura.
Entretanto, O CONDOMÍNIO NÃO POSSUI QUALQUER REGULAMENTO ESPECÍFICO QUE PROÍBA MODIFICAR A PORTA!!!
O artigo mencionado pelo condomínio para aplicação da multa apenas indica de forma genérica uma obrigação de não fazer.
Há duas problemáticas envolvendo a Notificação supra inserida. A primeira é com relação a indicação da necessidade de apresentação de carta de advertência para a aplicação da multa, o que não aconteceu no caso em questão. O condomínio simplesmente aplicou a multa sem qualquer notificação prévia.
A segunda problemática diz respeito a AUSÊNCIA DE UM DISPOSITIVO ESPECIFICO PROIBINDO A MODIFICAÇÃO DAS PORTAS.
O documento acima menciona que é proibido o condômino realizar conduta que esta obrigado por Regulamento a não fazer. Todavia, NÃO EXISTE UM ROL ESPECÍFICO NO REGULAMENTO QUE DEMONSTRE TODAS AS CONDUTAS EM QUE O CONDÔMINO ESTÁ OBRIGADO A NÃO FAZER.
Sabe-se que é necessário que a conduta esteja especificamente descrita no Regulamento para que possa ser penalizada. O que não ocorre no presente caso concreto.
Com isso, no dia $[geral_data_generica], o Autor decidiu por pintar a porta do seu apartamento com verniz, haja vista a madeira estar estragando com o passar do tempo, por isso, o Autor decidiu passar verniz com a intenção de preservar a sua porta:
Por conta do verniz, a porta teve sua cor mudada, ou melhor, vitalizada. Além da porta ter ficado mais bonita com o verniz, ele ainda ajuda a madeira a não estragar com o tempo..
Ressalta-se o fato também da porta padrão do prédio ser antiga, de modo que atualmente é muito raro encontrar alguma parecida para realizar a troca.
Dessa maneira, a modificação realizada na porta pelo Autor, visando a conservação da porta que não mais vende no mercado, não pode ser considerada como violação ao Regulamento.
Em noção contrária aquelas que o Autor dispõe nesta exordial, o condomínio multou o Autor por ter passado verniz em sua porta.
Sim Excelência, o Autor foi multado por melhorar a sua porta, por fazer com que sua porta ficasse mais bonita!!!
Não merece razão a multa em questão, haja vista que o Autor realizou a pintura da porta com verniz com a intensão de preserva-la.
Conforme já mencionado, a multa foi aplicada sem qualquer notificação prévia pelo Notificado. Sabe-se que, em uma relação condominial, preza-se por uma relação amigável.
Assim, para que o Autor pudesse exercer o seu direito de defesa perante algo que seria penalizado, adequado seria uma notificação prévia ou advertência da conduta com a finalidade de resolver a questão.
Logo, não havendo possibilidade de solução amigável diretamente com o síndico, alternativa não restou às Autoras que o ajuizamento da presente demanda, com o fim de declarar a ilegalidade da multa e requerer a sua anulação, bem como de obstar maiores cobranças.
DA APLICAÇÃO DA MULTA SEM RESPEITO AO CONTRADITÓRIO
Como se sabe, um dos geradores de nulidade de multas condominiais por erro formal é exatamente as multas aplicadas sem prévia notificação, sem respeito ao contraditório, fora do estipulado pelo Código Civil ou até mesmo sem previsão na Convenção Condominial.
No caso em tela, o Autor somente soube das imposições da questão após a efetiva aplicação da multa, de modo que em nenhum momento chegou a ser enviado ao Autor uma advertência para que pudesse se defender das sanções impostas.
A ausência de oportunidade prévia de defesa ao Autor, trata-se de manifesta quebra do direito …