Direito Civil

Modelo de Agravo de Instrumento em Mandado de Segurança [2023] | Adv.Carlos

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Sobre este documento

Petição

 

 

 

DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL $[PROCESSO_COMARCA]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SERVIDORES PÚBLICOS
  • DIREITO À ACUMULAÇÃO DE DOIS CARGOS PÚBLICOS DE SAÚDE
  • NULIDADE DA DECISÃO ADMINISTRATIVA
  • DECISÃO LIMINAR INDEFERIDA

 

 

 

 

 

   

 

$[parte_autor_razao_social], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, intepor o presente

AGRAVO DE INSTRUMENTO

em face da decisão que indeferiu a medida liminar (EVENTO/id $[geral_informacao_generica]), nos termos do Art. 1.015, inc. I do CPC.

 

 

 

Acosta a guia de custas/preparo devidamente quitada, requerendo seja o recurso recebido em seu efeito suspensivo ativo, nos termos do Art. 1.019 inc. I do CPC.

 

 

 

XXX XXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

RAZÕES DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

 

AGRAVANTE:  $[PARTE_AUTOR_RAZAO_SOCIAL]

AGRAVADO:    $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM:         $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

MANDADO DE SEGURANÇA: JUIZO DA VARA $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

I. PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de agravo de instrumento interposto em face da decisão que indeferiu a medida liminar (EVENTO/ID $[geral_informacao_generica]), interposto nos termos do Art. 1.015 e 1.019 inc. I do CPC.

 

O presente recurso é tempestivo, haja vista ter sido interposto dentro do prazo legal de 15 (quinze) dias, tendo o Agravante tomado ciência da decisão em $[geral_data_generica].

 

O Agravante junta aos autos as guias de comprovação do recolhimento das custas/preparo.

 

Dito isso, restam preenchidos os pressupostos de admissibilidade, devendo o recurso ser conhecido e provido, sendo concedida a medida liminar, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

II. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

A Impetrante é o Conselho Federal de Psicologia, onde seus membros são servidores públicos do Estado do $[processo_estado] e servidores públicos municipais do Município de $[geral_informacao_generica], exercendo em ambos a função de $[geral_informacao_generica] e cumprindo a carga horária de 30 horas semanais em cada vínculo.

 

MATRÍCULAS

 

Estado

 

Município

Servidor 1

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 2

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 3

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 4

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 5

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 6

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

Servidor 7

$[geral_informacao_generica]

$[geral_informacao_generica]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Como se vê até aqui, tudo normal, uma vez que os membros da entidade exercem dois cargos legalmente acumulados nos termos da nossa legislação.

 

Ocorre que, por meio da Portaria n° $[geral_informacao_generica], foi instaurado contra eles o processo administrativo disciplinar nº. [geral_informacao_generica], sob a alegação de que a cumulação dos cargos estaria ocorrendo de forma ilegal.

 

Tramitado o processo, a Impetrante comprovou que há compatibilidade de horários entre os dois cargos, resultando em decisão administrativa que determinou à eles que optasse entre os cargos, pois não seria lícita a cumulação.

 

Tem-se, assim, violado seu direto líquido e certo de cumulação dos cargos, o qual encontra amparo tanto na legislação como na jurisprudência, como adiante se passa a expor.

 

Impetrado o Mandado de Segurança, restou indeferida a liminar, aos seguintes termos:

 

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

No entanto, merece reforma tal decisão, eis que não levou em consideração o direito líquido e certo, conforme se passa a expor.

 

 

 

III.  DO DIREITO

 

A decisão agravada ignorou o direito líquido e certo dos membros, o qual está configurado ao fato de ocupar 02 cargos públicos na área da saúde, conforme permite o Art. 37 inc. XVI da CF/88:

 

Art. 37 . (...)

...

XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI

a) a de dois cargos de professor;

b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico;

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas;

 

 

E a profissão de psicólogo é considerada da saúde, devidamente regulamentada, conforme dispôs o Conselho Nacional de Saúde em sua Resolução nº 218/1997:

 

RESOLVE:

I – Reconhecer como profissionais de saúde de nível superior as seguintes categorias:

(...)

12.Psicólogos; e

 

 

 

Ademais, é cabível o mandado de segurança considerando haver prova pré-constituída de seu direito, consolidada aos …

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