Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA$[PROCESSO_VARA] DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]$[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_maioridade], neste ato representada por sua genitora $[parte_autor_representante_nome_completo], portadora do $[parte_autor_representante_cpf], residentes e domiciliadas na $[parte_autor_endereco_completo]através de suas advogadas in fine assinada, com endereço profissional estabelecido nesta capital conforme descrito no rodapé desta, onde receberá as intimações e notificações vem, perante Vossas Excelências , interpor
RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO
em consonância com o disposto nos artigos 1.015 e seguintes do Novo Código de Processo Civil, bem como demais legislações em vigor, requerendo a concessão de efeito suspensivo, nos termos do art. 1.019, I, do CPC, postulando, desde já, pela juntada das razões em anexo, e a concessão do benefício da justiça gratuita, dispensando a Agravante do pagamento das custas do preparo, já que foi deferida justiça gratuita, conforme decisão do juízo a quo. Para os efeitos do artigo 1.017, I do Novo Código de Processo Civil, anexa ao presente Recurso de Agravo de Instrumento as peças obrigatórias, bem como outras facultativas, que passa a minudenciar:
a) cópia da petição inicial;
b) cópia do instrumento de mandato outorgado aos procuradores constantes nos autos;
c) cópia da petição que ensejou a decisão agravada;
d) cópia da decisão agravada;
e) cópia da certidão de intimação da decisão agravada (Diário Oficial).
Informa que deixa de juntar a cópia da contestação, posto que o Agravado ainda não foi citado conforme certidão do oficial de justiça juntada aos autos;
Ante o exposto, requer digne-se Vossa Excelência, em recebendo as razões do presente Recurso de Agravo de Instrumento, bem como os documentos que o acompanham, encaminhá-lo à posterior apreciação desse Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso, através de uma de suas Colendas Câmaras, a qual, por certo, fará a costumeira Justiça, dando provimento ao presente, reformando a respeitável decisão interlocutória proferida pelo Juízo “a quo”.
Nestes termos,
pede deferimento.
$[advogado_cidade], $[geral_data_extenso].
$[advogado_assinatura]
RAZÕES DE DESCONFORMIDADE PEL a Agravante
RECURSO: AGRAVO DE INSTRUMENTO
AGRAVANTE: $[parte_autor_nome_completo]
AGRAVADOS: $[parte_reu_nome_completo]
PROCESSO:$[parte_reu_nome_completo]
ORIGEM: $[processo_vara] VARA DA FAMÍLIA DA COMARCA DE $[processo_comarca]
COLENDA C MARA,
DIGNÍSSIMOS JULGADORES
I – PRELIMINARMENTE – DA URGÊNCIA PARA ANÁLISE RECURSAL
Excelências, conforme denota-se da decisão recorrida, o juiz a quo fixou alimentos provisórios nos seguintes termos:
“...Considerando a relação de parentesco entre o infante e o requerido, conforme atesta a certidão de nascimento, defiro os alimentos provisórios ao filho menor $[geral_informacao_generica], que arbitro, por ora, em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, incidindo inclusive, sobre férias e 13º salário, quando houver...”
Conforme, comprovado com a juntada de Diário Oficial da Justiça, Foi publicada a decisão de id. $[geral_informacao_generica], no dia xx, contudo, o prazo para interposição do recurso findar-se-ia no dia 08 de julho de xx. Portanto, tempestivo o presente recurso.
Ocorre que o MM. Juiz a quo não analisou os fatos e documentos juntados aos autos, com a finalidade de arbitrar os alimentos provisórios.
Diante o exposto, evidente a urgência de análise desse recurso, tendo em vista que o requerente, menor, tem necessidade e precisa dos alimentos provisórios no patamar dos alimentos necessários.
Requerendo-se, desde já, modificação da decisão proferida, com a necessidade de majorar os alimentos deferidos.
II – DA NECESSIDADE DE CONCESSÃO DA ASSISTÊNCIA JUDICIARIA GRATUITA
Na petição inicial, a Agravante requereu a concessão da AJG, tendo em vista sua condição econômica. O pedido foi deferido pelo juízo a quo.
Assim sendo, requer que o beneficio seja estendido para a via recursal, pois a Agravante é pessoa pobre na acepção do termo e não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo do próprio sustento, razão pela qual desde já requer o benefício da Gratuidade de Justiça, assegurados pela Lei nº 1060/50 e consoante o art. 98, caput, do novo CPC/2015, verbis:
Art. 98. A pessoa natural ou jurídica, brasileira ou estrangeira, com insuficiência de recursos para pagar as custas, as despesas processuais e os honorários advocatícios tem direito à gratuidade da justiça, na forma da lei.
Mister frisar, ainda, que, em conformidade com o art. 99, § 1º, do novo CPC/2015, o pedido de gratuidade da justiça pode ser formulado por petição simples e durante o curso do processo, tendo em vista a possibilidade de se requerer em qualquer tempo e grau de jurisdição os benefícios da justiça gratuita, ante a alteração do status econômico.
Assim, sendo, resta evidente que a concessão do benefício é medida necessária e amparada pela Lei e Jurisprudência.
III – DA NECESSIDADE DA CONCESSÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA PARA MAJORAR OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS FIXADOS
Excelências, conforme mencionado, a Agravante na petição inicial, o Agravado, pai do menor é Gerente do banco ITAÚ, sendo seu salário, o valor exato, DESCONHECIDO, pela autor, já que esta jamais teve acesso ao mesmo.
Assim, em pesquisa no google, com a finalidade de saber a média salarial do Agravado, constatou-se os seguintes valores:
Não bastasse tal fato, ainda a autora tem conhecimento que o salario do reclamado, quanto atingida as médias de venda, aumenta em de 10 à 20%.
Excelência, necessário dizer que não há qualquer justificativa, para que o juízo a quo não tenha arbitrado os alimentos provisórios, no valor de 30 % (trinta por cento), do salário do Agravado, que possui emprego, certo, só possui um filho, e atualmente, após deixar o lar, esta morando na casa de sua genitora.
Assim, os gastos d a Agravante são mínimos, não havendo qualquer motivo para efetuar o pagamento de pensão no patamar de em 2/3 (dois terços) do salário mínimo, incidindo inclusive, valor que é de aproximadamente R$ 700,00 (setecentos reais).
Ressalta-se que em análise ao trinômio, necessidade, possibilidade e razoabilidade, convém ponderar que a Agravante de uma renda de apenas 1.800,00 (mil e oitocentos reais) mensais, conforme comprovado nos autos anexo.
E somente a escola do menor é o valor de R$ 690,40 (seiscentos e noventa reais e quarenta centavos), que mesmo sendo pago por ambos os cônjuges, é manifestamente desproporcional, já que a mais ganha muito menos que o genitor, ainda havendo alimentação e demais despesas, tais como, roupa, vestuário etc.
Veja que a não majoração dos alimentos esta trazendo prejuízo a genitora, sendo que esta não consegue arcar com os pagamentos das despesas dos menor na sua integralidade.
Assim sendo, requer seja deferido o pagamento de alimentos provisórios, no valor de 30 % (trinta por cento) do salário do Apelado, e que seja inclusive oficiada a sua fonte pagadora para que seja feito os descontos diretamente no seu salario, em razão ainda das …