Direito de Família

[Modelo] de Agravo de Instrumento | Revisão de Alimentos e Gratuidade da Justiça

Resumo com Inteligência Artificial

Agravo de instrumento visando reverter decisão sobre gratuidade da justiça e fixação de alimentos provisórios. A parte autora alega hipossuficiência econômica, requerendo a revisão do valor de 30% de seus rendimentos líquidos, bem como a declaração de litigância de má-fé da parte contrária.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR DESEMBARGADOR PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA $[processo_estado]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_qualificacao_completa], vem, por intermédio do seu advogado in fine assinado, devidamente constituído ut instrumento de mandato anexo ao presente recurso, INTERPOR, em homenagem ao contraditório (art. 5º, LV da CF/88) e com amparo do Art. 1.019, II da Lei Federal nº 13.105/15 (Código de Processo Civil),

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO C/PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA

 

contra a decisão de fixação de alimentos provisórios nos autos da ação movida por $[parte_reu_representante_nome_completo] em representação ao menor $[parte_reu_nome_completo], mediante as anexas razões factuais e jurídicas, a fim de que seja reformada a decisão interlocutória ora objurgada.

 

I. DOS BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

Ab initio, em conformidade com o disposto no Art. 98, §1º da Lei 13.105/2015 e com amparo nos documentos que instruem a presente exordial, declara a impossibilidade de arcar custeio do preparo recursal, considerando que o valor que aufere a título de remuneração mensal, qual seja, de pouco mais de R$2.000,00 (dois mil reais) - vd. contracheque anexo - já mesmo insuficiente para abarcar as suas despesas com moradia, alimentação, transporte, medicamentos e lazer, bem como com o auxílio no pagamento das despesas com os seus dois filhos, ambos menores na acepção jurídica do termo.

 

Assim, confiante na sensibilidade dos doutos desembargadores e invocando o princípio da inafastabilidade de jurisdição é que se pugna pela concessão da Gratuidade da Justiça nos termos do Art. 98, §1º da Lei Federal n º 13.105/2015 para fins de recebimento e processamento do presente recurso, sem necessidade de recolhimento do preparo.

 

II. DOS REQUISITOS DO AGRAVO DE INSTRUMENTO

 

II.1. Atendendo ao comando normativo inserto no Art. 1.016 do Codex Adjetivo, informa a agravante o nome e o endereço completo dos advogados constantes no processo:

 

a) ADVOGADO DA AGRAVANTE: Bel. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco];

 

b) ADVOGADO DO AGRAVADO: Bela. Bel. $[advogado_nome_completo], OAB $[advogado_oab], com escritório profissional na $[advogado_endereco].

 

III. DA EXPOSIÇÃO DO FATO E DO DIREITO: DO DESACERTO DA DECISÃO QUE DEFERIU A GRATUIDADE JUDICIÁRIA EM FAVOR DA AGRAVANTE E QUE ARBITROU O VALOR DE ALIMENTOS PROVISÓRIOS NO PATAMAR DE 30% DOS SEUS RENDIMENTOS LÍQUIDOS

 

Em que pese a notória acuidade e sutileza inerentes ao Exmo. Juiz de Direito da Vara dos Feitos de Relações de Consumo Cíveis e Comerciais da Comarca de $[processo_comarca], Dr. $[geral_informacao_generica], a decisão interlocutória concessiva da gratuidade judiciária perquirida pela parte Agravada, bem como, de fixação de alimentos provisórios no patamar de 30% (trinta por cento) sobre os rendimentos líquidos do Agravante mostra-se eivada de vícios de natureza adjetiva e substancial, eis que desacompanhada da necessária motivação exigida pelo Art. 298 da Lei Federal nº 13.105.2015, além de desarrazoada quando analisada em análise profunda à verdade dos fatos e provas correspondentes trazidas ao conhecimento desta Egrégia Corte, encontra-se, motivo pelo qual urge de inopinada reforma.

 

Neste sentido, não bastasse a ausência de fundamentação no decisum guerreado, a conclusão do douto magistrado singular mostra-se permissa maxima venia equivocado em razão de ter sido contaminado por premissas falsas suscitadas pela Agravada quando da confecção da peça preambular.

 

III.1) DO ERRO NA DECISSÃO CONCESSIVA DE GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AUSÊNCIA DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO COM PODERES ESPECÍFICOS PARA DECLARAÇÃO SUBSTITUTIVA PELA ADVOGADA CONSTITUÍDA

 

Em primeiro enfrentamento temático, tem-se que A DECISÃO CONCESSIVA DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA É FAVOR DA REPRESENTANTE DO AGRAVADO TRANSLUZ ERRO CONGÊNITO, em primeiro lugar porque REQUERIDO NO BOJO DA PETIÇÃO INICIAL SEM A CORRESPONDENTE DECLARAÇÃO DE PRÓPRIO PUNHO FIRMADA PELA REPRESENTANTE DA PARTE AUTORA, BEM COMO PORQUE AUSENTE PODERES ESPECÍFICOS NO INSTRUMENTO DE MANDATO colacionado no Id Num. 7756600 para assinar declaração de hipossuficiência econômica, o que, na forma do Art. 105 da Lei Federal nº 13.105/2015 deve constar em cláusula específica. Em segundo enfrentamento, porque A PARTE AGRAVADA NÃO PREENCHE OS REQUISITOS PARA CONCESSÃO DO BENEFÍCIO DE ISENÇÃO DE PAGAMENTO DAS CUSTAS, DESPESAS PROCESSUAIS E HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS, EIS QUE NA, QUALIDADE DE VEREADORA ELEITA E EMPOSSADA DO MUNICÍPIO DE CONCEIÇÃO DE COITÉ/BA, RECEBE SUBSÍDIOS NO IMPORTE DE R$8.016,93 (OITO MIL E DEZESSEIS REAIS E NOVENTA E TRÊS CENTAVOS), SEM CONTAR COM AS DEMAIS VERBAS AUXILIARES E DE GABINETE (vd. Lei Municipal nº 781 de 13/07/2016 em anexo).

 

Assim, PUGNA DE LOGO PELA ATRIBUIÇÃO DO EFEITO SUSPENSIVO À DECISÃO PROFERIDA PARA FINS DE SUSPENDER A DECISÃO AGRAVADA ATÉ O EFETIVO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS exigidas pelo Tribunal e que deve ter como valor base o correspondente à soma de 12 (doze) prestações mensais postuladas ex vi Art. 292, III da Lei Federal nº 13.105/2015.

 

Sem prejuízo, requer o reconhecimento da má-fé da parte contrária em impedimento manifestamente infundado para esquivar-se ao cumprimento da lei, com a consequente aplicação da penalidade imposta no Art. 100, Parágrafo único da Lei Federal nº …

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