Direito de Família

Modelo de Divórcio Litigioso. Atualizado em 2025.

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de divórcio litigioso visando a dissolução do casamento, com divergências sobre guarda de filhos, alimentos e partilha de bens. Fundamenta-se no Código Civil e na Constituição, requerendo a regulamentação da guarda compartilhada e fixação de pensão alimentícia.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

Resumo

 

1.  DIVÓRCIO LITIGIOSO

2. FIXAÇÃO DE ALIMENTOS

3. GUARDA COMPARTILHADA E DIREITO DE VISITAS

4. PARTILHA DE BENS

5. RETORNO AO NOME DE SOLTEIRA

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do RG de nº $[parte_autor_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, respeitosamente à presença de Vossa Excelência, através do procurador infra-assinado, com instrumento procuratório em anexo, apresentar a presente

 

AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO

 

com fulcro no Art. 1571, inciso IV, do Código Civil e Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], portador do RG de nº $[parte_reu_rg] e inscrito no CPF sob o nº $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

I. DOS FATOS

 

A Requerente contraiu matrimônio com o Requerido em $[geral_data_generica], sob o regime de comunhão parcial de bens, conforme certidão de casamento ora acostada aos autos.

 

No entanto, ao longo da convivência conjugal, surgiram conflitos constantes e irreconciliáveis, que culminaram na impossibilidade de manutenção da vida em comum.

 

A relação entre as partes deteriorou-se de forma progressiva, marcada por desentendimentos frequentes, desrespeito mútuo e falta de cooperação, tornando inviável a continuidade do casamento.

 

Do matrimônio resultou o nascimento de um filho menor, que atualmente possui $[geral_informacao_generica] anos de idade, conforme comprova a respectiva certidão de nascimento anexa.

 

No entanto, os conflitos entre os cônjuges afetaram diretamente o bem-estar da criança, razão pela qual se faz necessária a regulamentação judicial da guarda, do regime de convivência e da prestação de alimentos, diante da ausência de consenso entre as partes.

 

Além disso, os requerentes constituíram patrimônio comum ao longo do casamento, compreendendo um imóvel residencial situado em $[geral_informacao_generica], dois veículos automotores cujas marcas e modelos serão especificados, além de $[geral_informacao_generica].

 

Todavia, as partes divergem quanto à forma de partilha desses bens, uma vez que há alegações de contribuições desproporcionais na aquisição do patrimônio e disputas sobre a posse e uso dos mesmos.

 

A relação conjugal tornou-se insustentável em razão de episódios de desentendimentos acirrados, além da ausência de diálogo e respeito entre as partes.

 

As tentativas de reconciliação e de dissolução consensual restaram infrutíferas, sendo o divórcio litigioso a única alternativa viável para a resolução da presente controvérsia.

 

Diante da impossibilidade de consenso, requer-se a dissolução do vínculo matrimonial, com a devida regulamentação das questões patrimoniais e relativas ao filho menor, cabendo ao Juízo decidir acerca da partilha dos bens, da fixação de alimentos e do regime de guarda e visitação, nos moldes que melhor atendam ao interesse da criança e garantam a justa distribuição dos direitos e deveres das partes envolvidas.

 

 

 

II. DO INTERESSE NA REALIZAÇÃO DE AUDIÊNCIA DE MEDIAÇÃO/CONCILIAÇÃO

 

Em cumprimento ao Art. 319, inciso VII, e do Art. 695, ambos do Código de Processo Civil, a Requerente manifesta seu interesse na realização da audiência de mediação/conciliação.

 

A presente demanda decorre de um matrimônio formalizado sob o regime de comunhão parcial de bens, tendo como pano de fundo a deterioração da relação entre os cônjuges, marcada por conflitos irreconciliáveis que culminaram na impossibilidade de manutenção da vida em comum.

 

Considerando que o divórcio litigioso é a única alternativa viável diante da ausência de consenso, a realização de uma audiência de mediação/conciliação se mostra essencial para tentar solucionar amigavelmente as questões relacionadas à guarda do filho menor, à distribuição do patrimônio comum e à fixação de alimentos, visando o interesse maior da criança e uma composição justa entre as partes.

 

Assim sendo, registra nesta oportunidade o seu interesse que atende as recomendações da legislação vigente e se alinha à busca por uma solução pacífica e eficiente que atenda aos direitos e deveres de ambas as partes, favorecendo um desfecho que minimize os conflitos e promova o bem-estar familiar.

 

 

 

III. DO DIVÓRCIO

 

Nos termos do Art. 226, § 6º, da Constituição Federal, e do Art. 1.571, IV, do Código Civil, é garantido o direito ao divórcio, independentemente do motivo, sendo suficiente a manifestação de vontade de um dos cônjuges para a dissolução do vínculo matrimonial.

 

Diante da ausência de consenso entre as partes e da existência de litígio quanto à partilha de bens, guarda do filho menor e fixação de alimentos, faz-se necessária a intervenção judicial para regularizar tais questões.

 

Assim, requer-se a procedência da presente ação com a efetiva decretação do divórcio entre o casal, observando-se os pedidos desta exordial, conforme consta a seguir.

 

 

 

IV. DA DESCRIÇÃO E PARTILHA DE BENS

 

O regime de comunhão parcial de bens, conforme estabelecido nos Arts. 1.658 a 1.666 do Código Civil, determina que todos os bens adquiridos onerosamente durante o matrimônio são comuns ao casal.

 

Isso implica que, ao decidir pela partilha, os cônjuges devem considerar todos os bens adquiridos enquanto estiverem casados, independentemente de quem os adquiriu.

 

No decorrer da convivência, o casal adquiriu os seguintes bens:

 

 

DESCRIÇÃO DOS BENS (BENS COMUNS)

VALOR ATRIBUÍDO

  1. IMÓVEL localizado na $[endereco_completo], registrado no Cartório de Registro de Imóveis da comarca de $[informação_cidade] sob matrícula n° XXXX;

 

$[valor]

  1. VEÍCULO AUTOMOTOR de passeio, $[informação_genérica], marca $[informação_genérica], modelo $[informação_genérica], ano de fabricação $[informação_genérica], cor $[informação_genérica], placa $[informação_genérica], chassi $[informação_genérica].

 

 

$[valor]

  1. MOTO $[informação_genérica], marca $[informação_genérica], modelo $[informação_genérica], ano de fabricação $[informação_genérica], cor $[informação_genérica], placa $[informação_genérica], chassi $[informação_genérica]. O estado de conservação é regular, sendo necessário apurar o valor de mercado com base na tabela $[informação_genérica], considerando o histórico de revisões e o uso frequente.

 

 

 

$[valor]

  1. $[informação_genérica] $[informação_genérica]

$[valor]

  1. $[informação_genérica] $[informação_genérica]

$[valor]

 

 

Tal patrimônio deve ser devidamente dividido, consoante a partir da exegese do Art. 1.658 do Código Civil:

 

Art. 1.658. No regime de comunhão parcial, comunicam-se os bens que sobrevierem ao casal, na constância do casamento, com as exceções dos artigos seguintes.

 

Quanto ao regime da comunhão parcial de bens, a jurisprudência atual, de forma majoritária e pacífica entende que:

 

 

APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE DIVÓRCIO - REGIME DE BENS - COMUNHÃO PARCIAL DE BENS - AQUISIÇÃO DE IMÓVEL - ESFORÇO COMUM DO CASAL - SUB-ROGAÇÃO - AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO. - Tendo as partes se casado pelo regime da comunhão parcial de bens, sobrevindo o divórcio, todo o patrimônio amealhado a título oneroso na constância do enlace matrimonial deverá ser partilhado de forma igualitária, independentemente de qual tenha sido a contribuição de cada cônjuge para a formação do patrimônio, porquanto se presume que a aquisição seja produto do esforço comum do casal, passando, então, a pertencer a ambos em partes iguais; - Ausente a prova de que na aquisição do imóvel houve aporte de valor recebido da venda de animais que supostamente pertenciam a ex-cônjuge varão antes do casamento, impõe-se a divisão igualitária, por ocasião do divórcio.

(Apelação Cível, N° 1.0193.16.000217-9/001, 8ª Câmara Cível Especializada, TJMG, Relator: Delvan Barcelos Júnior, 04/10/2023)

 

 

O casal não possui dívidas existentes, sejam de natureza pessoal, empresarial, tributária ou de qualquer outra origem, estando o patrimônio comum livre de ônus ou pendências financeiras.

 

Não há débitos de qualquer tipo registrados em nome de um ou ambos os cônjuges, sejam eles relativos a financiamentos, empréstimos, cartão de crédito ou outras obrigações, de modo que o patrimônio a ser partilhado é líquido e disponível para divisão igualitária entre as partes

 

Desse modo, considerando a realização da devida apuração/avaliação do valor do patrimônio comum do casal, totalizando R$ [geral_informacao_generica], a Requerente vem requerer a divisão dos bens na proporção de 50% (cinquenta por cento) para cada cônjuge, motivo pelo qual será realizada a venda dos bens para concretização da divisão.

 

 

 

V. DA GUARDA COMPARTILHADA E DO DIREITO DE VISITAS

 

Nos termos do Art. 1.583 do Código Civil, a guarda dos filhos pode ser exercida de forma compartilhada, visando assegurar a participação ativa de ambos os genitores na criação e no desenvolvimento da criança, conforme o princípio do melhor interesse do menor.

 

Dessa forma, a Requerente requer que a guarda seja exercida de maneira compartilhada, nos termos do Art. 1.584, inciso II, do Código Civil, garantindo a ambos os genitores a tomada conjunta de decisões sobre a vida do filho e proporcionando-lhe um convívio equilibrado com ambos os pais.

 

A guarda compartilhada é a modalidade mais adequada para garantir a manutenção dos laços afetivos entre a criança e ambos os genitores, permitindo a divisão equilibrada de responsabilidades e deveres, conforme estabelece o Art. 1.584, § 2º, do Código Civil.

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