Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA CIDADE
Nome Completo, por seus advogados e procuradores (documento 1), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, aforar em face de Nome Completo, o presente
DIVÓRCIO LITIGIOSO
o que faz com fundamento no art. 694 e seguintes do Código de Processo Civil e pelas razões de fato e de direito a seguir aduzidas:
FATOS
A requerente contraiu núpcias com o requerido no dia (...) pelo regime legal da comunhão parcial de bens nos termos da cópia da certidão de casamento anexa (documento 2).
Desta união nasceram os seguintes filhos (documento 3):
Informação Omitida
Ocorre que se tornou impossível a vida comum.
Insta observar que, depois da Emenda Constitucional 66/2010, não mais é possível a interferência estatal na autonomia de vontade privada, principalmente no Direito de Família, proporcionando a dissolução do casamento pelo divórcio imediato, independentemente de culpa, motivação ou da prévia separação judicial.
Nada obstante, as razões que levaram a requerente à vertente ação são as seguintes Informação Omitida.
Insta observar que requerente e requerido não chegam a um acordo quanto aos termos da dissolução do seu vínculo e, demais disso, há filhos comuns, o que demanda a intervenção judicial.
NOME
A requerente voltará a usar seu nome de solteira, qual seja Informação Omitida, o que requer nos termos do § 2º do art. 1.578 do Código Civil (ou: requerente manterá o nome de casada).
FILHOS, GUARDA E ALIMENTOS
A guarda dos filhos, que já contam com Informação Omitida anos será compartilhada, o que requer seja decretado com fundamento no art. 1.584 do Código Civil tendo em vista que não há discordância entre requerente e requerido quanto ao tema. (ou: A guarda e os alimentos devidos aos filhos está sendo discutida pelas vias ordinárias nos seguintes processos): Guarda – Processo n. Alimentos – Processo n.
ALIMENTOS PARA A REQUERENTE
Nos termos do que ensinam Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho:
“Se o divórcio é litigioso (e obviamente judicial), o juiz poderá fixar os alimentos devidos, no bojo do próprio processo, desde que haja pedido nesse sentido. Lembre-se de que, para efeito de dissolução do vínculo, é suficiente a formulação do pedido de divórcio, uma vez que prazo para tanto não há mais. Entretanto, caso também haja sido cumulado o pedido de alimentos, a sua fixação será feita por decisão judicial, levando-se em conta apenas, como já dito, o binômio necessidade / capacidade econômica, sem aferição de culpa de qualquer das partes no fim do casamento. É digno de nota que, seja qual for a modalidade do divórcio judicial, os alimentos devidos aos filhos é cláusula fundamental, de natureza cogente e matiz de ordem pública” (Pablo Stolze Gagliano e Rodolfo Pamplona Filho, O novo divórcio. São Paulo: Saraiva, 2010, p.114).
Nesta medida, tendo em vista que sempre se dedicou às tarefas domésticas, a …