Direito de Família

Contestação | Divórcio Litigioso | Partilha de Bens | 2024

Resumo com Inteligência Artificial

Contestação à Ação de Divórcio Litigioso, solicitando a exclusão de bem doado na partilha, redução da pensão alimentícia e homologação do divórcio. Fundamenta-se na gratuidade da justiça e tempestividade da apresentação. Alega que a pensão solicitada é desproporcional à situação financeira do réu.

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Sobre este documento

Petição

AO JUIZO DA $[PROCESSO_VARA]VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo
  • REDUÇÃO DA PENSÃO ALIMENTÍCIA
  • PARTILHA DE BENS
  • BEM DOADO

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo de Divórcio Litigioso, o qual lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já devidamente qualificada no processo em epígrafe, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar sua

 

CONTESTAÇÃO

 

Conforme o Art. 335 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

 

 

  1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. FAMÍLIA. DIVÓRCIO LITIGIOSO C/C PEDIDO DE PARTILHA DE BENS E REGULAMENTAÇÃO DAS VISITAS, GUARDA COMPARTILHADA E OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA DE FORMA INTEGRAL PELA PARTE DEMANDANTE. PROVA EFETIVA DA NECESSIDADE. CABIMENTO. Nos termos do art. 98, "caput", do CPC, faz jus ao benefício da assistência judiciária aquela pessoa com insuficiência de recursos para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios. A alegação de insuficiência financeira prevista no § 3º do art. 99 do CPC, isoladamente, não serve para comprovar a necessidade da AJG, uma vez que gera presunção relativa. Hipótese em que o demandante/agravante aufere renda mensal inferior a 05 salários mínimos, de modo que entendo preenchidos os pressupostos legais para a concessão da gratuidade na sua forma integral. Precedentes do TJRS. Agravo de instrumento provido.

(Agravo de Instrumento, Nº 50191852620238217000, Sétima Câmara Cível, Tribunal de Justiça do RS, Relator: Carlos Eduardo Zietlow Duro, Julgado em: 31-01-2023)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita o Requerente.

 

 

 

  1. DA TEMPESTIVIDADE

 

A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no Art. 335 do CPC, senão vejamos:

 

Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:

I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;

 

 

Assim, visto que a audiência conciliatória foi realizada no dia $[geral_data_generica] e considerando a contagem somente em dias úteis (Art. 219 do CPC), tem-se que o prazo final para a referida contestação finda somente no dia $[geral_data_generica].

 

 

 

  1. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL

 

Os Requerentes celebraram matrimônio em $[geral_data_generica], no regime de comunhão parcial de bens, conforme mencionado na inicial.

 

Desta união tiveram um filho, o menor impúbere, $[geral_informacao_generica], hoje com $[geral_informacao_generica] anos de idade.

 

Alega ainda que após $[geral_informacao_generica] anos de casados, os desentendimentos eram constantes e o convívio do lar começou a desgastar. 

 

A Requerente, em sua exordial, ainda esclarece que $[geral_informacao_generica].

 

Por fim, pleiteia que seja decretado o divórcio com a partilha dos bens adquiridos na constância da união, alimentos em favor do menor, alteração do seu nome para voltar a usar o nome de solteira e a guarda compartilhada da criança.

 

 

 

  1. DO DIREITO

 

IV. 1. Do divórcio

 

Considerando-se a natureza do divórcio, o qual independe da concordância dos dois envolvidos, é certo que a Requerente pode assim postular, na forma e tempo que lhe convier, sem contar com a manifestação de vontade do Requerido neste sentido

 

Quanto a isto, sequer se discute.

 

Portanto, o Requerido manifesta-se que também tem interesse no divórcio, requerendo desde já sua decretação.

 

 

 

IV. 2. Da partilha de bens

 

A Requerente alega que durante os $[geral_data_generica] anos em que as partes foram casadas, adquiriram na constância deste matrimônio os seguintes bens:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Contudo, o referido bem $[geral_informacao_generica], foi uma DOAÇÃO dopai do Requerido, inexistindo assim, a partilhar conforme mesmo assevera a Requerente.

 

Vejamos o disposto no Art. 1.659 do CC:

 

Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:

I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;

 

 

Nessa esfera, segue linha doutrinária resumindo o tema da seguinte forma:

 

“Os valores resultantes de créditos ou direitos nascidos de causas anteriores ao casamento, e assim os bens com eles adquiridos durante sua vigência, conservam a individualidade do patrimônio. Verifica-se uma conexão entre o novo patrimônio e o bem anterior, ou a relação entre o bem adquirido e a causa preexistente. Neste sentido, não se comunicam as indenizações por danos, os pagamentos de seguros, as importâncias entregues por desapropriação, desde que visem satisfazer prejuízos ou o valor de bens que eram do cônjuge antes da celebração do matrimônio.”(RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família, 10ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019).

 

 

A aplicação…

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