Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] – $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
RESUMO |
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$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo de Divórcio Litigioso que lhe move $[parte_reu_nome_completo], também já qualificada no feito em epígrafe, por intermédio de seu procurador infra-assinado, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar sua
CONTESTAÇÃO
Conforme o Art. 335 do CPC, pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O Requerente não possui condições financeiras de arcar com as custas processuais sem prejuízo de seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada pelo art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e pelo art. 98 e seguintes do CPC.
Junta-se declaração de hipossuficiência, suficiente à concessão do benefício. Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita o Requerente.
2. DA TEMPESTIVIDADE
A presente contestação é tempestiva, na medida em que respeita o prazo de 15 (quinze) dias, previsto no Art. 335 do CPC, senão vejamos:
Art. 335. O réu poderá oferecer contestação, por petição, no prazo de 15 (quinze) dias, cujo termo inicial será a data:
I - da audiência de conciliação ou de mediação, ou da última sessão de conciliação, quando qualquer parte não comparecer ou, comparecendo, não houver autocomposição;
Assim, visto que a audiência conciliatória foi realizada no dia $[geral_data_generica] e considerando a contagem somente em dias úteis (Art. 219 do CPC), tem-se que o prazo final para a referida contestação finda somente no dia $[geral_data_generica].
3. DAS ALEGAÇÕES DA EXORDIAL
As partes celebraram matrimônio em $[geral_data_generica], no regime de comunhão parcial de bens, tendo dessa união um filho, o menor $[geral_informacao_generica], hoje com $[geral_informacao_generica] anos de idade.
A autora pleiteia, em síntese, a decretação do divórcio, a partilha dos bens adquiridos na constância do matrimônio, alimentos em favor do filho menor, alteração de seu nome para o de solteira, bem como a guarda compartilhada da criança.
4. DO DIREITO
a) Do divórcio
O divórcio é direito potestativo e independe da concordância de ambos os cônjuges, podendo ser requerido a qualquer tempo, nos termos do art. 1.571, IV, do Código Civil e da Emenda Constitucional nº 66/2010.
Art. 1.571. A sociedade conjugal termina:
IV - pelo divórcio.
O Requerido, portanto, também manifesta interesse na dissolução do vínculo, requerendo desde já a decretação do divórcio.
b) Da partilha de bens
A Requerente alega que durante os $[geral_data_generica] anos em que as partes foram casadas, adquiriram na constância deste matrimônio os seguintes bens:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Contudo, o referido bem $[geral_informacao_generica], foi uma DOAÇÃO dopai do Requerido, inexistindo assim, a partilhar conforme mesmo assevera a Requerente.
Vejamos o disposto no Art. 1.659 do CC:
Art. 1.659. Excluem-se da comunhão:
I – os bens que cada cônjuge possuir ao casar, e os que lhe sobrevierem, na constância do casamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar;
Nessa esfera, segue linha doutrinária resumindo o tema da seguinte forma:
Os valores resultantes de créditos ou direitos nascidos de causas anteriores ao casamento, e assim os bens com eles adquiridos durante sua vigência, conservam a individualidade do patrimônio. Verifica-se uma conexão entre o novo patrimônio e o bem anterior, ou a relação entre o bem adquirido e a causa preexistente. Neste sentido, não se comunicam as indenizações por danos, os pagamentos de seguros, as importâncias entregues por desapropriação, desde que visem satisfazer prejuízos ou o valor de bens que eram do cônjuge antes da celebração do matrimônio.
(RIZZARDO, Arnaldo. Direito de Família, 10ª Ed., Rio de Janeiro: Forense, 2019).
A aplicação do precedente fica mais clara no seguinte julgado:
APELAÇÃO CÍVEL. FAMÍLIA. AÇÃO DE DIVÓRCIO LITIGIOSO. PRETENSÃO RECURSAL DA RÉ, DE QUE HAJA PARTILHA DOS IMÓVEIS. REGIME DA COMUNHÃO PARCIAL DE BENS. COMPROVAÇÃO DE QUE UM DOS IMÓVEIS FOI ADQUIRIDO COM VALOR RECEBIDO PELO EX-MARIDO ATRAVÉS DE DOAÇÃO; E O OUTRO BEM, COMPRADO QUANDO AS PARTES JÁ CONSTAVAM SEPARADOS DE FATO, PARA UTILIZAÇÃO DO EX-CÔNJUGE, COMO SUA EXCLUSIVA RESIDÊNCIA. PARTILHA INDEVIDA. Comunicam-se, no regime de comunhão parcial, os bens que sobrevierem aos cônjuges, na constância do matrimônio, excluindo-se da comunhão os bens que cada qual possuir ao início da união, e os que lhe sobrevierem, na constância do relacionamento, por doação ou sucessão, e os sub-rogados em seu lugar, assim como os bens adquiridos com valores exclusivamente pertencentes a um dos companheiros em sub-rogação dos bens particulares. Hipótese em que comprovada a doação de valor ao autor por parte de seu pai, evidenciando que o montante serviu para aquisição do imóvel …