Medida Protetiva
Atualizado 25/03/2025
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Medida protetiva é uma determinação judicial que busca isolar o agressor e proteger as vítimas de violência doméstica, reduzindo o risco de reincidência e fazendo com que o crime seja apurado pelas autoridades.
Desde a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), o tema ganhou relevância no cenário jurídico, pois cada medida protetiva representa um instrumento de repreensão e prevenção da violência doméstica e familiar contra a mulher.
Trata-se de uma legislação inovadora, que buscou a efetivar os direitos humanos da mulher.
Trata-se de um instrumento de urgência que visa assegurar os direitos fundamentais da vítima, como sua integridade física, psicológica e moral.
A medida protetiva pode incluir a proibição de aproximação do agressor, restrições de contato por qualquer meio, e até mesmo seu afastamento do lar comum.
O pedido é formulado diretamente pela vítima ou seu representante, podendo ser requerido nas Delegacias da Mulher ou perante o Poder Judiciário.
O que é uma medida protetiva?
Medidas protetivas são determinações judiciais que impõem restrições aos direitos do agressor, primando pela segurança e integridade física da mulher e daqueles que com ela convivam.
As medidas mais comuns envolvem a proibição de aproximação do agressor, seu afastamento do lar e proibição de qualquer forma de comunicação com a mulher.
O objeto das medidas protetivas de urgência é a higidez física e mental das vítimas de violência doméstica e familiar.
Também há a proteção dos direitos patrimoniais da vítima, podendo ser estabelecida uma medida protetiva que assegura a não dilapidação ou desvirtuação de bens e valores pelo agressor.
Quais são as regras da medida protetiva?
As medidas protetivas são reguladas pela Lei Maria da Penha, especialmente em seu artigo 22, e têm natureza preventiva e cautelar.
Uma vez solicitado o pedido pela vítima, a autoridade policial deve imediatamente comunicar o fato ao juiz, que decidirá em até 48 horas sobre a concessão das medidas.
O juiz poderá determinar restrições como afastamento do lar, proibição de contato ou aproximação mínima definida em metros, suspensão do porte de arma e restrições à visitação dos filhos.
O descumprimento dessas medidas caracteriza crime previsto no artigo 24-A da Lei Maria da Penha, sujeitando o agressor à prisão preventiva, com atuação da Polícia Militar em casos de flagrante desobediência.
O que acontece depois da medida protetiva?
Após a concessão da medida protetiva, o agressor é oficialmente notificado sobre as restrições impostas.
Uma vez cientificado, ele deve cumprir integralmente as determinações judiciais, sob pena de ser responsabilizado criminalmente.
O cumprimento das medidas é fiscalizado tanto pela vítima, que deve comunicar imediatamente qualquer descumprimento, quanto pelas forças policiais, incluindo a Polícia Civil, responsável pela investigação de eventual infração.
Paralelamente, instaura-se um processo criminal para responsabilização do agressor pelos atos cometidos, garantindo proteção contínua e efetiva à vítima, bem como proporcionando-lhe meios adequados para romper com o ciclo de violência.
O que é violência doméstica?
Violência doméstica é todo o tipo de agressão sofrida por uma pessoa - mulher ou que se identifique com o gênero feminino - que a ofenda ou coloque em risco algum aspecto de sua dignidade como pessoa humana.
A Lei Maria da Penha elenca os tipos de agressão que são consideradas como violência doméstica e familiar, deixando claro o intuito de preservar a integridade física e psíquica da vítima.
Com isso, seu conceito abrange a violência física (agressão ou importunação que afete seu corpo ou gere sofrimento físico), e violência psicológica (atos que gerem abalo emocional).
A violência sexual, como subtipo de violência física, trata de abusos que ameacem a liberdade e orientação sexual das mulheres, incluindo situação de gravidez ou aborto indesejados.
Há, também, a violência patrimonial, cujo conceito contempla condutas de retenção, obstrução, subtração ou redução da capacidade laboral ou financeira da vítima.
A violência doméstica pode ser praticada de forma virtual, por meio eletrônico, por telefone, e-mail e redes sociais.
A Lei Maria da Penha estabelece diversos tipos de medida protetiva, para cada tipo de violência verificada - podendo, ainda, o juízo estabelecer outros, buscando encontrar a medida protetiva mais adequada para cada caso.
E, além do ato ser um crime em si, o descumprimento da medida igualmente é considerado um crime.
Quem pode ser vítima de violência doméstica?
Inicialmente, a Lei Maria da Penha mencionava a violência doméstica e familiar exclusivamente contra a mulher, expressão posteriormente ampliada para incluir pessoas cuja orientação sexual indique identificação com o sexo feminino.
Além disso, hoje são considerados vítimas de violência doméstica e familiar os dependentes da mulher – como filhos, pais ou avós – que, estando em situação de risco, têm direito à mesma proteção legal.
Como funciona a medida protetiva na Lei Maria da Penha?
Na Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a medida protetiva é determinada pelo juiz mediante solicitação da parte interessada ou do Ministério Público.
Ela é aplicável sempre que a vítima denunciar qualquer tipo de agressão – física, psicológica, sexual, patrimonial ou moral.
Com base nos fatos e provas fornecidos, a autoridade competente determinará qual medida protetiva melhor se adapta ao caso específico, sendo possível cumular mais de uma medida protetiva simultaneamente.
Qual é o procedimento para pedir medida protetiva?
Quando requerido pela vítima, o pedido deve ser reduzido a termo, incluindo obrigatoriamente sua qualificação, a de seus dependentes e a do agressor, acompanhada da descrição sucinta dos fatos.
Normalmente, a vítima é uma mulher e deve procurar a Delegacia de Polícia especializada – Delegacia da Mulher – ou a Defensoria Pública, relatando sua situação e definindo qual a medida mais adequada ao caso.
É possível também que a vítima busque auxílio diretamente perante o Ministério Público.
Existem situações em que a mulher é atendida primeiramente no posto de saúde, imediatamente após sofrer a agressão; nesses casos, é imprescindível realizar exame de corpo de delito pelo Instituto Médico Legal, comprovando as lesões sofridas e servindo como prova à autoridade responsável pela investigação policial e instrução criminal.
Ressalta-se que todo processo envolvendo violência doméstica tramita sob regime de urgência, garantindo-se a concessão da assistência judiciária gratuita às vítimas.
Também é importante indicar quais medidas protetivas estão sendo solicitadas, esclarecendo ainda se a vítima possui alguma deficiência física e se esta foi agravada pelos atos descritos.
O pedido será avaliado pelo juiz, que decidirá pelo deferimento ou não das medidas protetivas solicitadas.
Vale destacar que a principal medida protetiva é o afastamento do agressor do lar, podendo ser determinada diretamente pelo Delegado de Polícia ou pelo Policial, caso a cidade não seja sede de comarca judicial.
Quais são as medidas protetivas de urgência?
As medidas protetivas de urgência são trazidas pela Lei 11.340/2006, estão divididas entre medidas que obrigam o agressor a fazer ou deixar de fazer, e medidas em relação direta à vítima.
Segundo o Artigo 22 da Lei Maria da Penha, as medidas protetivas que obrigam o agressor são as seguintes:
I - suspensão da posse ou restrição do porte de armas;
II - afastamento do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida;
III.a - proibição de aproximação da ofendida, de seus familiares e das testemunhas, fixando o limite mínimo de distância entre estes e o agressor;
III.b - proibição de contato com a ofendida, seus familiares e testemunhas por qualquer meio de comunicação;
III.c - proibição de frequentar determinados lugares a fim de preservar a integridade física e psicológica da ofendida;
IV - restrição ou suspensão de visitas e aproximação aos dependentes menores (prestado o atendimento multidisciplinar a eles);
V - prestação de alimentos provisionais ou provisórios.
VI – comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação; e
VII – acompanhamento psicossocial do agressor, por meio de atendimento individual e/ou em grupo de apoio.
Já ao Artigo 23, referida lei aborda as medidas protetivas diretas à vítima:
I - encaminhar a ofendida e seus dependentes a programa oficial ou comunitário de proteção ou de atendimento;
II - determinar a recondução da ofendida e a de seus dependentes ao respectivo domicílio, após afastamento do agressor;
III - determinar o afastamento da ofendida do lar, sem prejuízo dos direitos relativos a bens, guarda dos filhos e alimentos;
IV - determinar a separação de corpos (ou de qualquer tipo de aproximação);
V - determinar a matrícula dos dependentes da ofendida em instituição de educação básica mais próxima do seu domicílio, ou a transferência deles para essa instituição, independentemente da existência de vaga.;
VI – conceder à ofendida auxílio-aluguel, com valor fixado em função de sua situação de vulnerabilidade social e econômica, por período não superior a 6 (seis) meses.
É relevante também analisar as medidas de proteção patrimonial, que visam evitar a dilapidação financeira pelo agressor, e são trazidas no Artigo 24:
I - restituição de bens indevidamente subtraídos pelo agressor à ofendida;
II - proibição temporária para a celebração de atos e contratos de compra, venda e locação de propriedade em comum, salvo expressa autorização judicial;
III - suspensão das procurações conferidas pela ofendida ao agressor;
IV - prestação de caução provisória, mediante depósito judicial, por perdas e danos materiais decorrentes da prática de violência doméstica e familiar contra a ofendida.
Além disso, também é possível determinar com urgência a prisão preventiva do agressor, bem como a suspensão de eventual porte de arma de fogo - sendo mais uma medida protetiva para a vítima.
A medida mais comum segue sendo a proibição de aproximação dos agredidos.
A restrição na aproximação pode ser do lar, do trabalho, da escola, enfim, de qualquer lugar por eles frequentado.
Qual a validade das medidas protetivas?
A validade das medidas protetivas é fixada pelo juiz responsável por sua concessão, podendo ter prazo específico ou permanecer em vigor até que seja analisada a defesa apresentada pelo agressor.
O descumprimento dessas medidas constitui crime, previsto expressamente no Art. 24-A da Lei nº 11.340/2006, sujeito à investigação e apuração pelo Ministério Público.
Quais são as medidas protetivas aplicadas no caso de crianças e adolescentes?
O ECA - Estatuto da Criança e do Adolescente também prevê medidas protetivas.
Porém, aqui não se trata apenas da proteção da criança vítima de violência, mas de crianças e adolescentes expostos à situação de vulnerabilidade.
Aqui, o papel das medidas protetivas é possibilitar o resgate da criança ou do adolescente, possibilitando a proteção da infância e a preservação do convívio familiar.
Assim, a maior parte das medidas busca sua ressocialização e devolução ao núcleo familiar.
O Art. 101 do ECA contempla as seguintes medidas protetivas envolvendo menores de idade, que podem ser estabelecidas pelo juiz ou pela autoridade competente:
I - encaminhamento aos pais ou responsável, mediante termo de responsabilidade;
II - orientação, apoio e acompanhamento temporários;
III - matrícula e frequência obrigatória em estabelecimento de ensino fundamental;
IV - inclusão no serviço oficial de proteção, apoio e promoção da família;
V - requisição de tratamento médico, psicológico ou psiquiátrico;
VI - inclusão em programa oficial ou comunitário de auxílio, orientação e tratamento a alcoólatras e toxicômanos;
VII - acolhimento institucional;
VIII - inclusão em programa de acolhimento familiar;
IX - colocação em família substituta.
A vítima de violência doméstica tem direito a danos morais?
A pessoa vítima de violência doméstica e familiar possui direito a indenização por danos morais, buscando reparar toda a dor e sofrimento que sofreu.
Assim, além de responder pelo crime cometido, o agressor poderá ter que indenizar sua vítima, conforme já decidiu o Tribunal de justiça de São Paulo:
APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. Sentença que condenou o recorrente ao pagamento de danos morais. Responsabilidade civil caracterizada. Violência psicológica. Relacionamento abusivo que fere os direitos de personalidade. Julgamento com perspectiva de gênero. Valor razoável e proporcional, com natureza pedagógica e reparadora. Ausência de ato ilícito por parte da recorrida. Cancelamento de cartões bancários e registro de boletim de ocorrência que não ofendem a honra. Exercício regular de um direito. Sentença mantida. Recurso desprovido.
(Tribunal de Justiça de São Paulo; AC 1009903-38.2020.8.26.0003 - 09/11/2023)
O Superior Tribunal de Justiça fixou o entendimento de que os danos morais decorrentes de violência doméstica é presumido - conforme tese fixada ao Tema Repetitivo nº. 983:
Nos casos de violência contra a mulher praticados no âmbito doméstico e familiar, é possível a fixação de valor mínimo indenizatório a título de dano moral, desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, ainda que não especificada a quantia, e independentemente de instrução probatória.
O que diz a Nova Lei de Licitações sobre as vítimas de violência doméstica?
A Lei nº. 14.133/21 - Nova Lei de Licitações, trouxe uma importante inovação na proteção da mulher vítima de violência doméstica.
Em seu Art. 25 §9º inc. I, a lei indica que os editais de licitação poderão obrigar a alocação de mulher vítima de violência doméstica no contrato licitado - vejamos:
Art. 25. (...)
§ 9º O edital poderá, na forma disposta em regulamento, exigir que percentual mínimo da mão de obra responsável pela execução do objeto da contratação seja constituído por:
I - mulheres vítimas de violência doméstica;
Grifamos que em sua regulamentação, o Art. 3º do Decreto nº. 11.430/23 ampliou o conceito de mulher para toda pessoa que assim se identifique.
Ao caso, trata-se de uma medida de política pública, que compreende que muitas vítimas estão em situação de hipossuficiência em relação ao agressor - seja por seu nível educacional, seja pela opressão sofrida.
Assim, busca-se dar oportunidade de emprego e renda à mulher - para que saia da dependência estabelecida com o agressor.
Conclusão
O direito brasileiro virou uma página importante em sua história com a Lei Maria da Penha, adotando providências específicas para garantir uma significativa redução nas violações aos direitos das mulheres.
A criação da Delegacia de Polícia da Mulher trouxe maior conforto para realizar denúncias, fazendo com que cada vez mais pessoas relatassem as violações sofridas e exigissem providências sobre elas – que são apuradas com a urgência exigida por cada caso.
Além disso, a Lei de Licitações possui um artigo específico que reforça essa política pública.
Em anos de advocacia, atuamos como assistentes de acusação buscando assegurar a proteção à saúde física e psíquica das vítimas, constatando que o advogado exerce um papel relevante no monitoramento do descumprimento pelo agressor, levando tais situações ao conhecimento das autoridades competentes.
Mais conteúdo jurídico
Requerimento de medida protetiva.
Representação por violência doméstica.
Resposta de acusação por violência doméstica.
Roteiro apuração de ato infracional.
Roteiro habeas corpus.
Roteiro habeas corpus preventivo.
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