Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DO ___ JUIZADO DE VIOLENCIA DOMESTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE CIDADE - UF
Processo nº Número do Processo
Nome Completo, já qualificado nos autos do processo em epigrafe, vem por seu advogado infra-assinado, em processo acima em epígrafe, com procuração acostada nos autos da ação que lhe move o Douto Ministério Público, como incurso nos artigos 147, do CP, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, em tempo hábil, sob pena de cerceamento de defesa, conforme artigo 396 c/c 396A do CPP, apresentar,
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
Conforme segue.
PRELIMINARES
I – BIS IN IDEM OU NO BIS INDEM
Assim vem o suposto autor do tal princípio proíbe que uma pessoa seja processada, julgada e condenada mais de uma vez pela mesma conduta.
É certo que a Constituição Federal de 1988, ao estatuir a garantia da coisa julgada (art. 5º, XXXVI) procurou assegurar a economia e certeza jurídica das decisões judiciais transitadas em julgado, servindo, em outro giro, como fundamento do princípio “ne bis in idem”, em seu aspecto processual. Por outro lado, o princípio da legalidade, insculpido na Carta Magna, em seu artigo 5º, XXXIX, serve de base ao aspecto substancial do princípio “ne bis in idem”, concretizando os valores da justiça e certeza a ele inerentes
O princípio ne bis in idem ou non bis in idem constitui infranqueável limite ao poder punitivo do Estado, Através dele procura-se impedir mais de uma punição individual compreendendo tanto a pena como o agravante pelo mesmo fato.
Entretanto o caso concreto narra exatamente o instituto do bis in iden processo em apenso de número Informação Omitida, com sentença transita e julgada, verifica que os casos aconteceram na mesma data mesmo fato, assim nada mais a favor do suposto autor do fato que a sua absolvição.
II- SUSPENÇÃO CONDICIONAL DO PROCESSO
O referido principio da suspenção condicional do processo constante no artigo 89 da lei 9.099/95, dos juizados especiais terá que ser obrigatoriamente apresentado e proposto para o acusado para que surte seus efeitos legais no referido processo em questão.
SUMULA 696 STF
Reunidos os pressupostos legais permissivos da suspensão condicional do processo, mas se recusando o promotor de justiça a propô-la, o juiz, dissentindo, remeterá a questão ao Procurador-Geral, aplicando-se por analogia o art. 28 do Código de Processo Penal.
III- DA TRANSAÇÃO PENAL
Terá que ser ofertada para o acusado a transação penal consoante artigo 72 da lei 9.099/95, para que não ocorra nulidade uma vez que é obrigatório o Ministério Publico oferta tal medida, para que possa ser aceite pelo acusado ou não aceite.
IV - DOS FATOS
De acordo com a peça acusatória, o Acusado está respondendo ao presente procedimento penal, posto que, pelo crime previsto nas sanções dos artigos 147, do CP.
O fato foi que o senhor Nome tentou agredir sua cunhada com pedaço de pau que estava em suas mãos, no dia 16/03/2017, que o vizinho observou tudo foi ate a residência para verficar o que estava acontecendo, quando se deparou com discussão em família.
Informação Omitida e seu esposo moram no mesmo terreno do irmão e esposa que pertence ao seus pais, houve discussão em relação ao fato ocorrido no sentido de que o irmão estava construindo na parte que pertencia outro irmão e agressão de Informação Omitida na mãe de Nome e Informação Omitida.
V- DO MÉRITO FUNDAMENTOS
Veja Ex.ª que a verdade é a seguinte:
O suposto acusado É PRIMÁRIO, POSSUI RESIDENCIA FIXA E COMPROVADA (Documento anexo), trabalha na empresa Informação Omitida distribuidora e sempre trabalhou com honestidade nunca se envolveu em nenhum ato ilícito, sempre pautando pela honradez, pai de 1 (uma) filha pequena, casado.
Esclarece-se, que o crime de ameaça conforme imputado pelo Ministério Publico não aconteceu conforme relata a cunhada Informação Omitida, o requerente não estava com nada em mãos, conforme será comprovado por testemunhas.
Realmente aconteceu uma discussão entre familiares, ou seja com seu irmão nada chegando a cunhada, que se envolveu na discussão sem saber o motivo entre irmãos.
Vale ressaltar que como será comprovado a cunhada agrediu a mãe de Nome e de seu irmão, mas não quis levar o caso adiante porque achou que o assunto estaria resolvido entre os irmãos.
Caso o suposto autor do fato tenha ameaçado a cunhada fato que não existiu o mesmo se prevaleceu da legitima defesa terceiros artigo 23, II c/c artigo 25 do CP de causa de exclusão de ilicitude com agressão sofrida aos seus pais devendo esta ser observado pela V. Exa., absolver o reu sumariamente conforme artigo 397, I do CPP.
Verifica que a acalorada discussão entre irmãos em que a cunhada se intromete o suposto crime de ameaça não deve ser configurado, por causa de falta de …