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[Modelo] de Resposta à Acusação em Violência Doméstica | Defesa em Ação Penal
Direito Penal
[Modelo] de Resposta à Acusação em Violência Doméstica | Defesa em Ação Penal
Resumo com Inteligência Artificial
Modelo de resposta à acusação por ameaça em contexto de violência doméstica, onde a defesa nega os fatos e se reserva ao direito de discutir o mérito nas alegações finais. Solicita a juntada de documento de nomeação da advogada.
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Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo já qualificado nos autos da ação em epigrafe, que lhe move a Justiça Publica, por sua advogada que abaixo subscreve, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo 396 e 396-A, do Código de Processo Penal.
O acusado foi denunciado como incurso, no artigo 147, do Código Penal, c.c, artigo 61,inciso II, alínea F ambos do Código Penal, pois no …
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A resposta à acusação é um documento em que o acusado, por meio de sua defesa, apresenta suas alegações iniciais contra as acusações feitas pelo Ministério Público ou pelo autor da ação. É um direito do réu se manifestar sobre os fatos imputados, antes da fase de instrução processual.
A resposta à acusação é regulamentada pelos artigos 396 e 396-A do Código de Processo Penal. Esses artigos estabelecem o direito do réu de apresentar sua defesa preliminar e os prazos para tal.
As alegações finais são fundamentais pois é o momento em que as partes fazem suas considerações finais sobre o mérito, apresentando argumentos e provas colhidas durante o processo. É a última oportunidade de influenciar a decisão do juiz antes da sentença.
Se as acusações não correspondem à verdade dos fatos, a defesa deve argumentar e apresentar provas que contestem a versão apresentada pelo acusador. Isso pode ser feito tanto na resposta à acusação quanto nas alegações finais ou durante a instrução processual.
A condenação por ameaça, prevista no artigo 147 do Código Penal, pode resultar em pena de detenção de um a seis meses ou multa. A gravidade da pena pode aumentar em casos de reincidência ou circunstâncias agravantes previstas no Código.
Sim, é possível substituir testemunhas durante o processo penal. A defesa pode solicitar a substituição se houver razões justificadas, como a impossibilidade de uma testemunha comparecer ou a relevância de novos depoimentos.
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