Petição
EXCELENTÍSSIMA SENHORA DOUTORA JUÍZA DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA JUDICIAL (CRIMINAL) DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
PROCESSO Nº $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por seu advogado e bastante procurador infra assinado, vem “mui” respeitosamente, perante Vossa Excelência, diante da denúncia de fls. 46/49 que lhe move o Ministério Público Estadual, apresentar
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
às acusações que lhe são imputadas na denúncia.
Para tanto expõe e requer:
BREVE RELATO DOS FATOS
Narra a peça acusatória, em síntese, que o denunciado, no dia 06 de junho de 2021, por volta das 19h, na Rua $[geral_informacao_generica], em situação de violência doméstica e familiar contra a mulher, ofendeu a integridade corporal de $[geral_informacao_generica], sua ex-companheira, causando-lhe lesões corporais de natureza leve (cf. laudo de exame de corpo de delito de fls. 36/37).
Consta ainda que, nas mesmas circunstâncias de tempo e local acima descritas, $[parte_autor_nome], ameaçou, sua ex-companheira $[geral_informacao_generica], de causar-lhe mal injusto e grave, por palavras.
Com efeito, primeiramente, é de se ressaltar que o acusado é pessoa honesta e trabalhadora, não vive em meio a crimes ou qualquer outra conduta ilícita, é trabalhador registrado na Usina $[geral_informacao_generica] e é réu primário.
O acusado em momento algum agiu de forma violenta com $[geral_informacao_generica], sendo certo que no processo n° $[processo_numero_cnj] respondeu por situação semelhante e foi absolvido. $[geral_informacao_generica] confessou que agrediu o denunciado e o mesmo apenas se defendeu, sendo certo que é o mesmo caso dos autos, juntando aos presentes autos fotos das lesões sofridas pelo acusado.
O depoimento de fls. 15/16 do acusado deixa claro que o mesmo jamais agiu de forma violenta com $[geral_informacao_generica], mãe de seus filhos.
O contexto probatório desenhado no processo pelo Ilustre representante do Ministério Público é ILUSÓRIO, NÃO EXISTE, pois está calcado apenas em suposições, indícios e ilações duvidosas, de maneira que deve o denunciado ser absolvido.
É o que se requer!
“Sob a ponte da Justiça passam todas as dores, todas as misérias, todas as aberrações, todas as opiniões políticas, todos os interesses sociais. E seria de desejar fosse o Juiz capaz de reviver em si, para os compreender, cada um desses sentimentos.”(M.P. Pimentel, in Revista do Direito Penal, v. 24, p. 91).
O Juiz SOUSA NETO entre 1946-1947, publicou o primeiro livro:
“A mentira e o delinqüente”. Nesse ensaio de criminologia e de processo penal, ele se revela o juiz justo e corajoso que sempre foi. Traça, logo, uma regra fundamental, de moralidade e de justiça, que adotará em toda a sua vida, advertindo, com elevação que não pode condenar em dúvida:
“Não há um princípio de filosofia, um dogma de moral, um cânone de religião, um postulado de bom senso, uma regra jurídica, que autorize um pronunciamento condenatório na dúvida. Justifica-se, pois, a assertiva de João Ramalho: “Sem prova plena e verdadeira, a condenação será sempre uma injustiça e a …