Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE CIDADE - UF
PROCESSO Nº Número do Processo
Nome Completo, devidamente qualificdo nos auto em epígrafe, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por seu representante constituído (Procuração Anexa), apresentar:
RESPOSTA À ACUSAÇÃO
com fulcro no artigo com fundamento no artigo 396 e 396-A do Código de Processo Penal, pelos os motivos de fato e de direitost a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Aduz a peça inaugural que o Sr. Nome Completo, ora Requerido, no dia 18 de janeiro de 2013, por voIta das 03h:20min, em via pública localizada no bairro Informação Omitida, com animus laedendi, de agredir a integrade física da suposta Vítima, ora Informação Omitida.
Suscita que, na época dos fatos, o suposto agressor era companheiro da vítima, mas detinham histórico de violência doméstica.
Alega ainda, que na ocasião dos fatos a suposta Vítima, fora levada para sua casa por uma guarnição da Polícia Militar que passava no local, mas, que não fora possível deixa-la em sua residência, haja visto que estava fechada.
Por conseguinte, a ofendida registrou um Boletim de Ocorrência.
No final imputou o crime do Artigo 129, §9°, do Código Pena, c/c, Artigo 7°, incisos l e II, da Lei n° 11.340/06, na forma do art. 61º, inciso II, "e", do Código Penal, com pedido de procedência a pretensão punitiva para para condernar o Requerido.
II – PRELIMINARES
II.I – DA FALTA DE JUSTA CAUSA
Excelência, conforme podemos observar, a denúncia tem sua base formada apenas pelo depoimento da Vítima, que de fato, foi à única pessoa que presenciou o acontecimento.
A prova, neste caso o depoimento da vítima, tem por finalidade o convencimento do Juiz, que é o seu destinatário, de que uma pessoa cometeu ou não um ato delituoso.
Nosso sistema processual penal é acusatório, não cabendo ao acusado o ônus de fazer prova de sua inocência, mas ao Ministério Público, com provas robustas e condudentes, para comprovar a verdade real da existência do crime.
Ao receber a denúncia, o Juiz há de se lembrar que tem diante de si uma pessoa que tem o direito constitucional de ser presumido inocente.
O que podemos ver no caso em tela, é que, apenas o depoimento da vítima embasa a pretensão condenatória, o que se mostra completamente incabível num país que tem como princípio constitucional fundamental a dignidade da pessoa humana.
Claramente se mostra Excelência, que toda a situação fática teria ocorrido no interior do veículo do Requerido, não restando sequer uma testemunha idônea que tenha presenciado toda a suposta ação delituosa praticada pelo mesmo. A denúncia do Ministério Público se funda única e exclusivamente nos fatos narrados pela suposta vítima e no corpo de delito que restou comprovado que apenas ocorreu lesões de natureza leves.
Mostra-se de total temeridade proceder-se a uma instrução processual, em vias ainda de se chegar a uma condenação e a imputação de uma pena ao Requerido, frente à extrema fragilidade do material probatório que tenta comprovar a autoria de um pretenso delito que não ocorreu.
É cediço que, o ordenamento pátrio não convive com isso, o Direito Penal é a última ratio e deve ser sempre evitada e, desta forma, frente a qualquer dúvida, prima-se pela liberdade do réu, como expõe o brocardo jurídico in dúbio pro reo.
Nas lições do eminente professor Nestor Távora, na justa causa:
“A ação só pode ser validamente exercida se a parte autora lastrear a inicial com um mínimo probatório que indique os indícios de autoria, da materialidade delitiva, e da constatação da ocorrência de infração penal em tese (art. 395, I1I, CPP). É o fumus commissi delicti (fumaça da prática do delito) para o exercício da ação penal. Como a instauração do processo já atenta contra o status dignitatis do demandado, não se pode permitir que a ação …