Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO TITULAR DO JUÍZO DA VARA DE $[PROCESSO_VARA] DA COMARCA DE $[PROCESSO_ESTADO]
Processo n° $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificada nos autos do processo em epígrafe, por meio de seu advogado que abaixo subscreve, vem respeitosamente perante Vossa Excelência apresentar a presente
DEFESA PRÉVIA
pelas razões de fato e de direito que passa a expor:
I. PRELIMINARMENTE: DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
Requer seja deferido o benefício da gratuidade de justiça, nos termos dos arts. 98 e 99 do Código de Processo Civil, c/c art. 5º, inciso LXXIV, da Constituição Federal e art. 4º da Lei nº 1.060/50, uma vez que o Requerido não possui condições de arcar com custas processuais e honorários advocatícios sem prejuízo de seu sustento e de sua família.
A declaração de hipossuficiência econômica segue anexa, na forma da lei.
II. DAS ALEGAÇÕES DA REQUERENTE
A narrativa acusatória não encontra respaldo nos fatos, pois o Requerido sempre manteve uma relação respeitosa com a Requerente, jamais proferindo ameaças ou praticando qualquer ato de violência. As discussões que ocorreram foram exclusivamente motivadas por divergências acerca da criação dos filhos - situação comum em processos de divórcio - e em nenhum momento acompanhadas de ofensas ou intimidações.
Ainda, as conversas de WhatsApp apresentadas pela Requerente, além de fora de contexto, apresentam indícios de adulteração e não são acompanhadas de ata notarial, o que compromete a autenticidade e validade jurídica da prova.
Em contrapartida, o Requerido traz aos autos a íntegra das conversas originais, devidamente autenticadas, que demonstram que toda a comunicação entre as partes restringiu-se a questões parentais.
No que se refere à alegação de agressão física, supostamente ocorrida em $[informação_genérica], esta é absolutamente insustentável, pois o Requerido encontrava-se em viagem na data indicada, conforme documentação anexa.
Ademais, tratando-se de infração que, se verdadeira, deixaria vestígios, seria indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, nos termos do art. 158 do Código de Processo Penal, não podendo ser suprida por mera declaração da vítima.
A ausência de qualquer laudo ou prova equivalente revela não apenas a fragilidade, mas a inexistência de materialidade delitiva.
Tais circunstâncias evidenciam que a acusação carece de base fática e jurídica, revelando a real intenção de afastar o Requerido do convívio com os filhos, conduta tipificada como alienação parental, vedada pelos arts. 2º e 3º da Lei nº 12.318/2010.
III. DO DIREITO
Diante dos fatos narrados, percebe-se que a real pretensão da Requerente é afastar o Requerido do convívio com os filhos.
Embora os menores residam com a mãe, mantêm vínculo afetivo sólido e convivência harmoniosa com o pai, sendo que a medida protetiva pleiteada, se mantida, implicará em distanciamento abrupto e injustificado, causando sofrimento desnecessário às crianças e afrontando o direito constitucional à convivência familiar, como traz o art. 227 da Constituição Federal:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
No tocante à alegação de violência física, cumpre salientar que, tratando-se de infração que, se verdadeira, deixaria vestígios, é indispensável a realização de exame de corpo de delito, direto ou indireto, conforme dispõe o art. 158 do Código de Processo Penal:
Art. 158. Quando a infração deixar vestígios, será indispensável o exame de corpo de delito, direto ou indireto, não podendo supri-lo a confissão do acusado.
No presente caso, inexiste …