Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA undefined DA COMARCA DE undefined - undefined
PROCESSO Número do Processo
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito sob o Inserir RG e Inserir CPF, residente e domiciliado Inserir Endereço. devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA: INVERDADES
Conforme restará demonstrado, o Sr. $[parte_reu_nome_completo] jamais ofendeu, agrediu ou ameaçou a autora, sendo suas acusações meras inverdades lançadas sem qualquer lastro fático ou probatório.
A narrativa da denunciante é isolada e destituída de comprovação mínima, razão pela qual não pode servir de base para a imposição de medidas protetivas ou para o prosseguimento de uma persecução penal que carece de justa causa.
II – DO INQUÉRITO POLICIAL: PEÇA MERAMENTE INFORMATIVA
É cediço que o inquérito policial tem natureza meramente informativa, destinando-se apenas à colheita de elementos para formação da opinio delicti, conforme o art. 12 do Código de Processo Penal.
Assim, não pode ser utilizado isoladamente como prova para justificar a imposição de medidas restritivas ou para subsidiar eventual condenação.
A condução do inquérito pela autoridade policial, sem contraditório e sem ampla defesa, não possui força probatória plena. Servindo apenas para subsidiar o Ministério Público quanto à conveniência da ação penal, jamais pode fundamentar decisão condenatória ou medida cautelar autônoma.
Permitir que simples declarações unilaterais resultem em medidas judiciais contra um cidadão é subverter o devido processo legal (CF, art. 5º, LIV) e a presunção de inocência (CF, art. 5º, LVII).
Se assim fosse, bastaria que qualquer pessoa movida por rancor ou ressentimento apresentasse uma versão distorcida dos fatos para que o Estado restringisse a liberdade de outro, instaurando o caos jurídico e social.
III – DA CONDENAÇÃO SEM BASE PROBATÓRIA
Conforme se observa, a decisão que deferiu medidas protetivas se apoiou em suposta conduta atribuída ao réu, sem qualquer elemento probatório concreto que demonstrasse a materialidade ou a autoria dos fatos.
Ora, Excelência, ninguém pode ser julgado ou condenado com base em suposições, sob pena de violação direta aos princípios constitucionais da legalidade, da presunção de inocência e do devido processo legal.
A jurisprudência é firme nesse sentido:
PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DESCUMPRIMENTO. PROVA. INEXISTÊNCIA. DÚVIDA RAZOÁVEL SOBRE A PRÁTICA DELITIVA. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. APLICAÇÃO. PROVIMENTO. 1. CASO EM EXAME. 1.1 Recurso da Defesa contra sentença que condenou o réu/apelante da prática do crime descrito no art. 24-A da Lei Maria da Penha. 2. QUESTÃO EM DISCUSSÃO…