Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO DE VIOLENCIA DOMÉSTICA DO FORO REGIONAL DE $[processo_comarca] - $[processo_estado]
Processo n.º: $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], já devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por sua advogada in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA
O requerente encontra-se desempregado, não possuindo condições financeiras para arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, cópia da Carteira de Trabalho do requerente (Documentos anexo).
Ressaltando que a autor trabalhava como padeiro, serviço este que utiliza para sustentar sua família, não trabalha de carteira assinada, não recebe nenhum tipo de auxilio ou benefício e sem falar no período em que se encontramos, devido a pandemia do Corona vírus (COVID-19), torna-lhe quase impossível conseguiu alguma renda com seus trabalhos autônomos e bicos.
Por tais razões, pleiteiam-se os benefícios da Justiça Gratuita, assegurados pela Constituição Federal, artigo 5º, LXXIV e pela Lei 13.105/2015 (CPC), artigo 98 e seguintes.
I – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA E DA REALIDADE FÁTICA
Em sede policial, a autora alega que:
“Relatou a comunicante ter sido vítima de AGRESSÕES, fato ocorrido no dia $[geral_data_generica] por volta das 12h15min, na própria residência, situada a Rua$[geral_informacao_generica], ocasião em que irrompeu uma discussão entre si e seu companheiro, o nacional $[geral_informacao_generica], onde foram proferidas ofensas de parte a parte, culminando com a $[geral_informacao_generica] atingindo-a com um pontapé.”
Observa-se que a autora em seu depoimento informou em sede policial que após ofensas de ambas as partes, a mesma se findou após um suposto chute do réu em suas costas.
Ocorre que, após uma discussão de casal, muito comum no dia a dia de todos nós, o casal se desentendeu e assim iniciou uma briga de palavras, nas quais tanto a autora quanto o réu, ambos proferiram palavras ofensivas um ao outro, discussão essa não muito importante, algo corriqueiro na vida a dois, porém com o avançar da troca de palavras fortes, e com o intuito de por um fim naquela situação constrangedora e mentalmente perturbadora, que é a humilhação da honra nas trocas de ofensas, o réu, de forma involuntária, desferiu um chute nas costas da autora, que assim findou-se a discussão.
Muito ofendida com aquela situação e brava, a autora surpresa, pois nunca havia acontecido da parte do réu algum tipo de agressão, em anos de convivência, muito magoada, se dirigiu até a sede policial, onde relatou de forma breve os fatos, fez isso com o intuito de colocar uma certa “pressão” em cima do autor e fazer com que ele pudesse sentir algum medo pelo que fez e se arrepender.
Observa-se que a autora em seu depoimento não dá muitos detalhes, pois a finalidade dela não era naquele momento prejudicar o réu, visto ser o mesmo bom marido e bom pai no que convivia há mais de doze anos, apenas queria fazer com que o mesmo se sentisse pressionado, até porque não queria a autora se separar do réu.
II – DO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO
Analisando a peça redigida pela ilustre representante do Ministério Público vislumbramos que, do seu total de 3 páginas, apenas 2 parágrafos são reportados ao acusado e o restante desta, apenas discorre sobre a Lei 11.340/06 (Lei Maria da Penha), sem nada concreto ou investigativo a acrescentar, se não vejamos os citados parágrafos:
“ O denunciado praticou os fatos aproveitando-se das relações familiares, íntimas de afeto, domésticas e de coabitação, motivado por uma discussão por motivos conjugais com a companheira/vítima, com quem manteve relacionamento amoroso por doze anos e possui dois filhos.
Ao comparecer em sede policial, o denunciado confirmou a prática dos fatos, conforme termo de declaração de item 08. Assim agindo, está o denunciado $[geral_informacao_generica], incurso nas penas do artigo 21 da Lei das Contravenções Penais, nos moldes da Lei n. 11.340/06.”
O ilustre representante do parquet em suas palavras AFIRMA que o acusado praticou os fatos aproveitando-se das relações familiares, íntimas de afeto, domésticas e de coabitação, o que não é verdade, pois conforme se pode observar pelos relatos da autora em seu depoimento, a mesma não traz nenhum tipo de detalhes sobre o ocorrido, não informa nem mesmo se tal situação já havia acontecido e também não afirma que seria o réu pessoa ruim, de má índole ou violenta, ou seja, o que aconteceu foi um fato isolado, nunca acontecido antes, até mesmo sem importância para a autora após passar a “raiva” da briga. (Conforme se verifica em declaração da autora anexo)
O réu é trabalhador, com residência fixa, de boas condutas, que naquele momento do calor da emoção, onde discutia com sua esposa (autora), muito nervoso, até porque situações desse tipo “tiram qualquer um do sério”, que levou o réu a cometer tal ato, não foi apenas o cometimento do ato por ser a autora sua companheira, algo que poderia acontecer a qualquer pessoa, ou seja, não se aproveitou o réu de ser a autora mulher e nem tão pouco por ser de sua relação familiar, o que descaracteriza nesse momento como crime inserido na Lei Maria da penha.
III – DO EXAME DE CORPO DELITO
Conforme se pode verificar e obter-se uma rápida conclusão à rasa leitura do Exame de corpo delito de lesão corporal, acostado as fls. 39/40, exame pericial este que foi realizado no mesmo dia do suposto ocorrido, relatou o médico que periciou a autora que não existiam vestígios algum de agressão ou lesão a integridade física da autora, não se pode apurar com que …