Direito Processual Penal

Defesa Preliminar | Art. 129 §9 CP | Absolvição | Violência Doméstica

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa preliminar argumenta pela absolvição do acusado em caso de lesão corporal, alegando ausência de dolo e insuficiência de provas. Fundamenta-se no Art. 386, VII do CPP, onde se requer a absolvição por atipicidade da conduta, uma vez que não há demonstração da intenção de lesionar a vítima.

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Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]          

 

 

 

 

Resumo

 

  • ABSOLVIÇÃO
  • AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO DOLO
  • INEXISTÊNCIA DE PROVA

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar:

 

RESPOSTA À ACUSAÇÃO

 

Nos autos da Ação Penal em que lhe move $[parte_reu_nome_completo], pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. SÍNTESE DOS FATOS

 

O acusado teve uma denúncia aceita pelo juízo sob a alegação de ter supostamente praticado o crime de lesão corporal previsto no Art. 129, § 9º do CP (Lesão Corporal – Violência Doméstica), pela suposta prática dos seguintes fatos:

 

                                                              $[geral_informacao_generica]

                                                              $[geral_informacao_generica]

                                                              $[geral_informacao_generica]

 

 

Assim, com fundamento no Art.396 do Código de Processo Penal, vem apresentar sua Resposta à Acusação.

 

 

 

  1. ABSOLVIÇÃO

 

O fato narrado na queixa crime, não constitui crime, devendo o Acusado ser absolvido, conforme previsão do Art. 386, VII do CPP.

 

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça: [..]

VII – não existir prova suficiente para a condenação. 

 

 

Os fatos não ocorreram conforme narrado na peça acusatória, bem como demonstrado nas provas colacionadas pela acusação, uma vez que no conjunto probatório não há demonstração do dolo na conduta Acusado.

 

A doutrina é clara quanto à possibilidade de absolvição em casos como este, onde há atipicidade da conduta:

 

Outra hipótese em que se admite a absolvição sumária ocorre quando o fato narrado evidentemente não constitui crime (inc. III). Assim, demonstrada a atipicidade ictu oculi da conduta, poderá o juiz …

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