Defesa Preliminar - Art. 129 §9° CP - Absolvição, onde requereu-se a absolvição pela ausência de demonstração do dolo.
Nesse modelo, argumenta-se referente a ausência de demonstração de dolo, uma vez não demonstrada a vontade do Réu em lesionar a vítima, a inexistência de prova enseja a absolvição.
Por fim, consta pedido de absolvição do Acusado.
O que diz o Artigo 129 §9º do Código Penal?
O Artigo 129, §9º do Código Penal trata de lesões corporais cometidas no contexto de violência doméstica e familiar.
Ele estabelece que, quando a ação de causar lesões corporais é praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou contra alguém com quem o agressor conviva ou tenha convivido, ou se o agente se prevalece das relações de coabitação ou hospitalidade, a pena é mais severa.
Vejamos:
Art. 129. Ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem:
Pena - detenção, de três meses a um ano.
...
§ 9o Se a lesão for praticada contra ascendente, descendente, irmão, cônjuge ou companheiro, ou com quem conviva ou tenha convivido, ou, ainda, prevalecendo-se o agente das relações domésticas, de coabitação ou de hospitalidade: (Redação dada pela Lei nº 11.340, de 2006)
Esse dispositivo é fundamental para proteger vítimas em situações de vulnerabilidade familiar, especialmente no âmbito da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006), que visa garantir maior segurança para mulheres e familiares em casos de violência doméstica. No contexto da Lei Maria da Penha, além das lesões corporais, o agressor pode também ser acusado por outros crimes, como ameaça de morte, o que agrava o processo crime.
A vítima ou seu representante legal pode tomar a iniciativa de buscar medidas protetivas de urgência, como afastamento do agressor, em busca de segurança. Ainda que a vítima não denuncie, a ausência de crime não é presumida, pois em casos de lesões corporais no âmbito doméstico, o processo pode ter continuidade com base na gravidade da situação e no interesse público.
Portanto, o Art. 129, §9º reforça a punição para agressões no contexto familiar, onde a convivência ou laços de parentesco tornam a ação mais grave e a justiça busca assegurar a proteção dos envolvidos.
O que é a defesa preliminar no direito penal?
A defesa preliminar no Código Penal Brasileiro é uma etapa do processo penal na qual o réu, após ser citado da acusação, tem a oportunidade de apresentar sua versão dos fatos e seus argumentos de defesa antes do início da instrução criminal.
É uma peça processual por meio da qual o acusado pode impugnar as acusações feitas contra si, apresentar eventuais preliminares ou exceções processuais e requerer provas que julgue necessárias para sua defesa.
Geralmente, a defesa preliminar é apresentada por escrito e deve ser protocolada dentro do prazo estabelecido pela legislação processual penal.
Este momento processual visa garantir o contraditório e a ampla defesa do acusado, assegurando que ele tenha a oportunidade de se manifestar antes do prosseguimento do processo.
Qual a previsão legal da defesa preliminar?
A defesa preliminar, ou resposta à acusação, está prevista nos Artigos 396 e 397 do Código de Processo Penal, que assim dispõem:
Art. 396. Nos procedimentos ordinário e sumário, oferecida a denúncia ou queixa, o juiz, se não a rejeitar liminarmente, recebê-la-á e ordenará a citação do acusado para responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias.
Parágrafo único. No caso de citação por edital, o prazo para a defesa começará a fluir a partir do comparecimento pessoal do acusado ou do defensor constituído.
Art. 396-A. Na resposta, o acusado poderá argüir preliminares e alegar tudo o que interesse à sua defesa, oferecer documentos e justificações, especificar as provas pretendidas e arrolar testemunhas, qualificando-as e requerendo sua intimação, quando necessário.
§ 1o A exceção será processada em apartado, nos termos dos arts. 95 a 112 deste Código.
§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.
Art. 397. Após o cumprimento do disposto no art. 396-A, e parágrafos, deste Código, o juiz deverá absolver sumariamente o acusado quando verificar:
I - a existência manifesta de causa excludente da ilicitude do fato;
II - a existência manifesta de causa excludente da culpabilidade do agente, salvo inimputabilidade;
III - que o fato narrado evidentemente não constitui crime; ou
IV - extinta a punibilidade do agente.
Quando se configura lesão corporal?
No Código Penal, a lesão corporal é caracterizada como crime contra a pessoa, estando regulamentada nos Arts. 129 a 132.
Consiste na ofensa à integridade física ou à saúde de outrem, resultando em uma lesão leve, grave, gravíssima ou seguida de morte, conforme a gravidade do dano causado.
O crime de lesão corporal pode ser praticado de diversas formas, tais como agressões físicas, socos, chutes, empurrões, entre outras condutas que causem prejuízo à saúde ou integridade física da vítima.
As penas para esse crime variam de acordo com a gravidade da lesão causada e as circunstâncias em que o delito foi cometido, podendo incluir desde penas restritivas de liberdade até multas e outras sanções.
Assim, é importante ressaltar que, para configurar o crime de lesão corporal, não é necessário que a vítima sofra um dano permanente, bastando que haja uma agressão que resulte em lesões físicas para que o delito seja caracterizado.
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