Crimes Contra a Honra
Atualizado 02/06/2025
4 min. de leitura

Os crimes contra a honra estão previstos no Art. 138 ss. do Código Penal. Os crimes contra a honra são divididos em 03 tipos: calúnia, difamação e injúria.
Quais são os crimes contra a honra?
Os crimes contra a honra são os seguintes:
-
CALÚNIA (Art. 138) – atribuir crime a alguém, sabendo não ser verdade;
-
DIFAMAÇÃO (Art. 139) – atribuir fato negativo a alguém, que não seja crime;
-
INJÚRIA (Art. 140) – xingar ou proferir palavras negativas a alguém.
Crime de Calúnia
A calúnia consiste em imputar falsamente a alguém um fato definido como crime, ou seja, acusar alguém de um crime que não cometeu, mesmo sabendo da inocência da pessoa.
A calúnia fere a honra objetiva, isto é, a reputação da vítima perante a sociedade.
Esse tipo de crime é particularmente relevante em situações de propaganda eleitoral, em que candidatos, no calor das disputas, podem ser acusados injustamente de atos criminosos para manchar suas reputações.
O Código Eleitoral também prevê sanções para condutas dessa natureza no contexto das eleições - conforme Art. 243 inc. IX e §1º.
Pena: Detenção de seis meses a dois anos e multa.E atenção: também é possível o crime de calúnia contra pessoa já falecida, conforme Art. 138 § 2º do Código Penal.
Crime de Difamação
Difamação significa imputar a alguém um fato ofensivo à sua reputação, sem que esse fato precise ser caracterizado como crime.
A difamação também afeta a honra objetiva, mas se refere a condutas que possam manchar a imagem da pessoa diante da sociedade, como a propagação de boatos.
Pena: Detenção de três meses a um ano e multa.
Crime de Injúria
A injúria, por sua vez, consiste em ofender diretamente a dignidade ou o decoro de uma pessoa, por meio de palavras, gestos ou ações, atingindo sua honra subjetiva, ou seja, o sentimento pessoal de dignidade da vítima.
A injúria pode ocorrer, por exemplo, em discursos ofensivos ou ataques pessoais, o que também pode ser observado em disputas eleitorais.
Contudo, se a injúria tiver uma qualificação de discriminação, como ofensas envolvendo raça, cor, etnia, religião ou origem (injúria racial), a pena é agravada.
Pena: Detenção de um a seis meses ou multa. Se qualificada por racismo, reclusão de um a três anos e multa.
Os crimes contra a honra são de ação penal privada?
Sim, os crimes contra a honra são de ação penal privada.
Ou seja, para dar início ao processo, é obrigatório que a vítima faça a queixa crime.
Como fazer uma queixa crime?
Ao longo de mais de 20 anos de advocacia criminal, identificamos pontos que não podem faltar em qualquer petição de queixa crime:
-
Descrição detalhada do fato – incluindo sua contextualização (se já havia desavenças anteriores, etc., e o Réu costuma ter tal conduta com terceiros);
-
Identificação do acusado – o mais completa possível;
-
Crime em tese praticado – incluindo eventuais agravantes;
-
Provas dos fatos – incluindo gravações, testemunhas, mensagens, etc.
-
Pedido de indenização – com a comprovação dos danos, morais e materiais sofridos.
O ofendido, que realiza a queixa crime, é chamado de querelante, enquanto o autor do crime, contra quem é feita a queixa crime, é chamado de querelado.
A queixa crime já pode pedir uma indenização?
Sim, a queixa crime já pode indicar o pedido de indenização por danos morais – e, eventualmente, materiais. Esta possibilidade está prevista no Art. 953 do Código Civil de 2002:
Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.
Parágrafo único. Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso.
Qual o prazo para realizar a queixa crime?
A queixa crime deve ser feita no prazo decadencial de 06 meses, a contar do dia em que a vítima souber quem foi o autor do crime.
O prazo decadencial está previsto no Art. 38 do CPP:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Quando que os crimes contra a honra deixam de existir?
Os crimes contra a honra deixam de existir quando praticados de forma recíproca, ou seja, em meio a uma discussão onde ambas as partes praticam as ofensas.
O que é a retratação nos crimes contra a honra?
Nos crimes contra a honra, o querelado pode se retratar até a sentença, pedindo desculpas ao ofendido.
Neste caso, ele ficará isento de pena.
Atenção: se a ofensa se deu de forma pública – em rádio, jornal ou grupos de Whatsapp, a retratação deve ocorrer pelos mesmos meios que o crime foi praticado.
Perguntas Frequentes
Conceito e tipos
-
São crimes praticados contra pessoa, com dolo, que ofendem a honra subjetiva ou objetiva. Estão previstos no Código Penal e amparados pela Constituição Federal, que protege a honra e a imagem no âmbito do Poder Judiciário.
-
Calúnia: consiste em imputando-lhe falsamente fato definido como crime (por ex., acusar alguém de furto ou de lesão corporal sem prova). A pena é de detenção, de seis meses a dois anos, e multa. Pelo § 2º do Art. 138, aplica-se a pena em dobro se a vítima for falecida ou se o crime é cometido mediante meio de comunicação.
-
Difamação: difamar alguém é atribuir-lhe fato ofensivo à reputação, sem imputar crime específico. A pena prevista é detenção, de três meses a um ano, e multa. Se o crime é cometido mediante meio de comunicação de massa, aplica-se a pena em dobro.
-
Injúria: injuriar alguém é ofender-lhe a dignidade ou o decoro por palavras, gestos ou atos. A pena é de detenção, de um a seis meses, ou multa. Se houver utilização de elementos referentes a raça, cor, etnia, religião ou origem, ou se a vítima for idosa ou portadora de deficiência funcional, a pena é de detenção, de um a três anos, e multa. Quando o crime é cometido contra funcionário público no exercício de suas funções ou contra procurador, em razão de suas funções, aplica-se a pena em dobro.
Circunstâncias agravantes
-
Se, ao praticar injúria, há violência ou vias de fato que produzam lesão corporal, soma-se a pena correspondente à violência (tipificação de lesão corporal) à pena pelo crime contra a honra.
-
A injúria qualificada, por utilização de elementos referentes a raça (discriminatória) ou o fato de a vítima estar em condição de pessoa idosa ou portadora de deficiência funcional, aumenta a gravidade e a pena.
-
A pena em dobro impõe-se também quando o crime é cometido mediante meio de comunicação (no caso de calúnia ou difamação) ou quando o alvo é funcionário público no exercício de suas funções ou procurador, em razão de suas funções.
Aspecto processual e prescrição
-
Todos os crimes cometidos contra a honra são de ação penal privada, condicionados à representação do ofendido. A representação do ofendido deve ser entregue ao juiz competente em até seis meses a partir do conhecimento do fato (ou, na calúnia, a partir de quando o fato falso foi desfeito), sob pena de extinção da punibilidade se o agente não for denunciado no prazo legal.
-
O foro é o tribunal de justiça local, salvo em casos específicos no Distrito Federal, conforme regras de competência.
-
A prescrição segue o regime definido pelas penas máximas (calúnia: dois anos; difamação: um ano; injúria: seis meses), em geral, prescrevendo-se em três anos. A contagem pode ser suspensa ou interrompida antes da publicação da sentença ou após recurso.
Retratação e extinção de punibilidade
-
Antes da sentença, o juiz pode deixar de aplicar a pena se o agente se retratar publicamente ou reparar o dano causado. Nesse caso, o processo pode ser arquivado e há perdão judicial, desde que a retratação ocorra antes da publicação da sentença.
Crimes contra pessoa jurídica
-
Embora a lei vise principalmente pessoa física, admite-se que a difamação de pessoa jurídica (por ex., acusar empresa de corrupção) seja punível quando comprovado o dano à reputação da entidade. Nesse caso, cabem queixa-crime pela própria pessoa jurídica ou reparação civil.
Resultado final e absolvição
-
Se o réu for absolvido, não há condenação e o indivíduo fica sem registro criminal, pois, segundo a Constituição Federal, ninguém será considerado culpado antes do trânsito em julgado.
Conclusão
No direito penal brasileiro, os crimes contra a honra são previstos no Código Penal e afetam diretamente a honra objetiva e, em alguns casos, a honra subjetiva das vítimas.
Esses crimes ganham relevância em diversos contextos, como em situações envolvendo propaganda eleitoral ou críticas públicas a autoridades como o presidente da República ou outro Chefe de Governo, que exacerbem o mero ponto de vista de quem emite a opinião.
Com isso, atualmente estão muito em voga as representações criminais para estes tipos penais.
Mais modelos de petição
Modelo de queixa crime - calúnia.
Modelo queixa crime - difamação.
Modelo de queixa crime - injúria.
Modelo de recurso extraordinário - Supremo Tribunal Federal.
Modelo de mandado de segurança.
Roteiro sobre os requisitos da petição inicial.
Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!
