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Modelo de Queixa Crime. Calúnia. Ofensa a dignidade [2023] | Adv.Carlos

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Carlos Stoever

Advogado Especialista

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Resumo

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA], ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CRIME CONTRA HONRA
  • CALÚNIA
  • ATRIBUIÇÃO DE FALSO CRIME

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

QUEIXA-CRIME 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo],pelo que, a seguir, expõe e requer:

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DOS REQUISITOS FORMAIS

 

O Querelante vem sendo caluniado pelo Querelado, existindo crime contra honra, conforme previsão do Art. 138 do CP, ensejando, nos termos do Art. 100, § 2º do CP e Art. 41 do CPP, a apresentação da presente queixa crime.

 

Nos termos do Art. 38 do CPP, o direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

 

Ao presente caso, o Querelante tomou ciência da ocorrência no dia do fato, qual seja, $[geral_data_generica], tendo confirmada a autoria do Querelado através de $[geral_informacao_generica], conforme provas em anexo.

 

Assim, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser recebida e processada a presente queixa-crime, nos termos que se passa a expor.

 

 

 

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

 

Conforme consta no Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante proferindo palavras que ofenderam a sua honra.

 

O caluniou, falando que esta teria cometido seguintes crimes:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

 

Tais tipificações advém diretamente da fala do Querelado, vejamos:

 

Acusação

Tipificação

“Fulano só compra coisas de procedência duvidosa...”

Receptação

Art. 180 - Adquirir, receber, transportar, conduzir ou ocultar, em proveito próprio ou alheio, coisa que sabe ser produto de crime, ou influir para que terceiro, de boa-fé, a adquira, receba ou oculte:   

$[geral_informacao_generica]

 

$[geral_informacao_generica]

 

 

 

Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vitima, o …

calúnia

ofensa a dignidade

queixa-crime

atribuição de falso crime