Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado abaixo assinado, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a presença de Vossa Excelência, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 100, § 2 do Código Penal, oferecer:-
QUEIXA CRIME – CALÚNIA/DIFAMAÇÃO/INJÚRIA
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
I. A GRATUIDADE DA JUSTIÇA
A querelante é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 e artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Cabe aqui mencionar que o artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação. De forma que tendo em vista que tal dispositivo não revogou o artigo 4º da LAJ e não interfere no artigo 99 do CPC de 2015, basta à simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que o interessado é necessitado, provada a condição por declaração.
II. DOS FATOS
A querelante, através do conselho tutelar e da Policia Civil vem recebendo inúmeras denúncias por maus tratos e falta de cuidado com o menor $[geral_informacao_generica]seu filho, desde seu nascimento.
Ocorre que as mesmas são feitas através do portal do “disque 100” (Nacional) e “disque 181” (Estadual), feitas de forma anônimas, vindas através do município de Mirassol/SP e de Jaci/SP, geralmente um dia após a visita do querelado ao menor, com isto são feitos relatórios, em que narra-se o oposto de todas as denúncias, pelos conselheiros e pelos investigadores da polícia civil, em que demonstra, o cuidado, o zelo, a proteção, o carinho e afeto da querelante para com seu único filho $[geral_informacao_generica].
Na denúncia que possui o relatório do Investigador $[geral_informacao_generica] (Doc. Anexo), a senhora $[geral_informacao_generica], vizinha do apartamento da querelante, explicou em entrevista que “$[geral_informacao_generica]sempre trabalhou e que cuida bem da criança. Disse que $[geral_informacao_generica]está sempre bem vestido e limpo, que frequenta a creche e que agora, durante a Pandemia de Covd-19 em que escola e creches não estão funcionando, $[geral_informacao_generica]tem pago uma pessoa para poder cuidar de $[geral_informacao_generica] enquanto ela trabalha, $[geral_informacao_generica]acrescentou que as denúncias seriam oriundas do ex-marido de Andressa já que, segundo ela, ele a persegue constantemente.”
Assim, por estás razões, todas as denúncias retornaram vazias e improcedentes, demonstrando que o autor das mesmas, apenas denúncia com o intuito de tentar prejudicar a querelante por motivos pessoais e afetivos.
Desta forma, Excelência está bem claro que o autor destas denúncias vazias é o genitor do menor, visto ser a única pessoa próxima da querelante e do menor que reside no município de Jaci/SP e que possui interesses pessoais na interposição destas denúncias.
Tais alegações, ficam comprovadas pelas mensagens recebidas pela querelante do querelado ainda no estado gravídico, em que existem ameaças, mentiras, calúnias e difamações confessadas pelo próprio querelado, no qual informa que ela saia com vários homens enquanto esteve grávida, dizendo que “eu e essa criança vai sofrer muito na sua mão”, dizendo que a mesma não seria “boa mãe”, utilizando frases e outros adjetivos que demonstram certo “ciúmes doentio”, através de criações inverídicas de situações que nunca aconteceram.
No mesmo sentido, já existe boletim de ocorrência feito em 02 de Outubro de 2019, no qual nesta data o querelado compareceu ao endereço da querelante para visitar o menor, mas se utilizando das visitas aproveitou para criticar e violentar verbalmente a querelante através de insultos como informar “que o menor está mal cuidado, que o filho está doente, pois não leva ele ao médico, proferindo ofensas como a calunia de abandonar o menor sozinho para sair com outros homens, que leva homem para dentro de casa e mantêm relação sexual na frente da criança”, após este relato a querelante ameaçar de ligar para as autoridades policiais, o querelado partiu para cima da querelante e a empurrou, a mesma começou a gritar pedindo “socorro”, quando se afastou, saindo da residência da querelante.
Bem ao contrário do informado o menor é levado pela genitora ao médico sempre quando necessário, visto a criança possuir 1 (um) ano e 6 (seis) meses sendo natural ter certos resfriados, além do mais a querelante labora em instituição bancária e durante o expediente o menor é zelado pela avó materna que reside com a querelante ou com a babá usual se necessário quando o menor não está na creche, bem como informado pela sua própria vizinha. (doc. anexo)
Logicamente, se o bebê que ainda não fala e está começando a andar, dependendo de um adulto para supervisiona-lo, claramente se o mesmo se encontrar sozinho, os vizinhos do apartamento e de todo condomínio iriam arrombar a porta para retira-lo, este comportamento é óbvio! Visto que os apartamentos são pequenos e no condomínio existem inúmeras famílias, não fazendo qualquer sentido as acusações do querelado, visto não existir notícia deste comportamento e/ou ser possível qualquer situação de abandono por parte da querelante.
Assim, conforme todos os relatórios anexos das denúncias feitas pelo querelado, com o provável intuito de prejudicar a querelante a difamando e caluniando, e de retirar a guarda de seu filho atualmente com 1 (um) ano e 6 (seis) meses da genitora, e não com a simples intenção humana de proteger o menor, visto não haver qualquer indicio de abandono, maus tratos ou falta de cuidado, mas sim existir uma mãe zeloso, carinhosa, afetiva, e em que todas as atitudes de sua vida são tomadas pensando exclusivamente no bem-estar do menor $[geral_informacao_generica], filho de ambas as partes.
Como testemunhas principais são os moradores do condomínio em que a querelante reside com o menor, e que estão calejados de ouvirem assistentes sociais, conselheiros e investigadores de polícia lhe pedirem depoimentos sobre os cuidados da querelante para com o menor $[geral_informacao_generica], possuindo sempre as mesmas respostas positivas, em que informam o comportamento de mãe zelosa e protetora, não compreendendo as insistentes denúncias vindas do querelado, pois não há qualquer possibilidade de vir por meio de qualquer outra pessoa conhecida ou desconhecida.
Tais fatos, estão demonstrados pelas …