Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] DO ESTADO DO $[processo_estado].
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, em causa própria, oferecer
QUEIXA-CRIME,
com fulcro nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, artigo 66, § único, da Lei 9.099/95 (Lei dos Juizados Especiais), bem como nos artigos 100, § 2º, 139, 140 e 141, III, todos do Código Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo]. Pelos seguintes fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos:
1. PRELIMINARMENTE:
1.1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA:
A querelante requer os benefícios da JUSTIÇA GRATUITA por ser pobre na forma da Lei, conforme declara no documento anexo, não podendo arcar com as custas processuais e honorários advocatícios, sem prejuízo do próprio sustento, nos termos das Leis n.º 1.060/50 e n.º 7.115/83 e consoante art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal.
2. DOS FATOS:
A querelante é casada há aproximadamente 4 (quatro) anos com o senhor $[geral_informacao_generica], ex marido da querelada e desde então presencia as investidas da querelada contra o ex marido, objetivando prejudicá-lo judicialmente e perante à instituição a qual ele pertence, uma vez que o mesmo é policial militar do Estado do $[geral_informacao_generica].
O ex casal possui dois filhos menores e a visitação é regulamentada judicialmente.
O acordo firmado entre as partes no ano de 2019 vinha sendo cumprido regularmente por ambos até o dia $[geral_data_generica].
Importante mencionar, que o acordo sempre fora cumprido de forma flexível, vezes para se adaptar à escala de serviço do pai, que é policial militar, hora para se adaptar à rotina da mãe, mas sempre visando o bem estar das crianças menores.
Ocorre que, no final de semana do dia $[geral_data_generica] (final de semana do pai), este abriu mão da convivência com as crianças para que as mesmas ficassem com a mãe, pois era o dia do aniversário da mesma.
Ato contínuo, no próximo final de semana, dia $[geral_data_generica], o pai ficaria com os filhos, mas, após pedido das crianças para irem à praia com a mãe, este combinou com o filho menor, Guilherme, que iria buscá-lo após a praia, já que o mesmo gostaria de estar com o pai.
Como combinado, o pai se dirigiu até a casa dos menores para buscar o filho $[geral_informacao_generica] e este adentrou ao carro, quando, de forma violenta e repentina, a genitora do menor abriu a porta e arrancou a criança do carro, iniciando uma enorme confusão, que culminou com o abalo extremo da criança, que se viu em meio a uma situação constrangedora e desnecessária.
Nessa oportunidade este querelante, que se encontrava dentro do carro com sua filha de 1 (um) ano, abriu a porta do carro e pediu que seu marido entrasse para que buscassem apoio policial, momento em que a querelada xingou a querelante, proferindo palavras de baixo calão como: “FILHA DA PUTA, VAGABUNDA E PIRANHA”, mandando a querelante calar a boca, pois não tinha nada a ver com a situação.
Tal fato deu ensejo ao Registro de Ocorrência que ora se anexa.
Adite-se, que toda a abordagem violenta da genitora do menor fora filmada e testemunhada (mídia será juntada em momento oportuno).
O fato tornou-se público e notório rapidamente, tendo em vista à incalculável quantidade de pessoas que estavam presentes no momento.
Diante disto, foram gerados vários CONSTRANGIMENTOS e diversos ABORRECIMENTOS. Oportuno se torna dizer que as consequências desses fatos foram terríveis para a vítima, que possui a honra ilibada.
Tais episódios devem servir como PESO na dosimetria da pena, conforme artigos 59 e 60 do Código Penal brasileiro a ser imposta à querelada, além das circunstâncias agravantes que o caso ensejar.
Meritíssimo Juiz, não obstante, é sobremodo importante assinalar que além da afronta a honra objetiva e subjetiva da vítima, a acusada além dos danos que vem causando à vítima, atingiu extensivamente o a família desta.
Indubitável é, notório e cristalino como um cidadão passa anos para construir uma BOA IMAGEM perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode ARRUINÁ-LA completamente.
Portanto, cansadoa desta situação, a querelante …