Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA CIDADE DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem, com o devido respeito à presença de Vossa Excelência, por meio de sua advogada que ao final subscreve, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o artigo 44 do Código de Processo Penal, na forma dos artigos 30 e 41 do Código do Processo Penal, e artigo 100 §2º do Código Penal, oferecer
QUEIXA-CRIME
em desfavor de $[parte_reu_nome_completo], RG nº $[parte_reu_rg], solteiro, filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], residente na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir expostos:
PRELIMINARMENTE
DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA
O querelante é pessoa pobre na verdadeira acepção jurídica do termo, razão pela qual requer os benefícios da justiça gratuita nos termos do artigo 5º, LXXIV da Constituição Federal de 1988 e artigo 98 com seus incisos e parágrafos e seguintes do Código de Processo Civil de 2015.
Cabe aqui mencionar que o artigo 5º da CF/88 em seu inciso LXXIV, garante assistência jurídica integral aos necessitados que comprovarem essa situação. De forma que tendo em vista que tal dispositivo não revogou o artigo 4º da LAJ e não interfere no artigo 99 do CPC de 2015, basta à simples alegação do interessado para que o juiz possa lhe conceder os benefícios da justiça gratuita. Essa alegação constitui presunção “iuris tantum” de que o interessado é necessitado, provada a condição por declaração.
Requer a concessão dos Benefícios da Assistência Judiciária ao querelante, uma vez que não dispõe de recursos financeiros suficientes para arcar com o pagamento das custas devido a pandemia, despesas processuais e honorárias advocatícios inerentes a presente ação, nos termos da Lei 1060/50.
Conforme anexo, o ofendido teve a gratuidade concedida na ação civil que move contra o querelado.
DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO
As colocações fáticas feitas pelo querelante tendem a atribuir ao querelado a concorrência para o crime de calúnia (CP, art. 139), crime de difamação (CP, art. 139) e crime de Dano (CP, art. 163, IV). As penas máximas cominadas a esses delitos correspondem, respectivamente, a 03 (três) anos, 06 (seis) meses.
Se somadas as penas o ofensor poderia ser condenado em até 03 (três) anos e 06 (seis) meses de detenção, o que, por si só, por conta do concurso de crimes (CP, art. 69), já excluiria do rol das chamadas “infrações de menor potencial ofensivo”. Assim, a tramitação é da competência da Justiça Comum Criminal.
DOS FATOS
No dia $[geral_data_generica], por volta das 18:00, na Rua $[geral_informacao_generica], $[geral_informacao_generica], não aceitando o fim do relacionamento com o querelante, cortou suas roupas, quebrou perfume, notebook e celular, além de causar diversos danos em seu veículo, como nos espelhos retrovisores, limpador de parabrisa e pintura.
Além disso, o requerido, após quebrar o vidro de perfume do ofendido, desferiu diversos tapas, socos e mordidas. E, por volta das 21:15 min, com o objetivo de denegrir a imagem do ofendido, publicou diversas difamações e calúnias em sua rede social “Facebook”, declarando que:
“Pois bem eu mesmo que acolhi ele, amei e me dediquei. Jamais esperaria isto dele. Apesar de já ter ocorrido alguns acontecimento no qual ele veio primeiramente levantar a mão, eu deixei passar mais dessa vez não. Ele me jogou por quebrar algo que simplesmente fui eu que comprei, presenteando o mesmo. Logo ele veio por cima, socando minha cabeça na parede, tentando me deixar desacordado. Sendo que eu já estava medicado, uso de medicamento que inibe minha força. Ele moro 7 meses comigo, alguns foram bons outros nem tanto. Antes dele mesmo se fazer de vítima e coitadinho como ele faz para todo mundo, que os pais não estão nem aí. Na primeira oportunidade os pais dele viram as costas e deixa ele a Deus dará. Eu fui a única pessoa que sempre estava ali apoiando todo os sonhos, até o sonho dele de Drag. Para no fim não ser compreendido. Para no fim ser tratando como um lixo indiferente. No pior momento da minha vida você se dispôs a transformar em um inferno, porque dinheiro porque você somente foca no dinheiro.”
O querelado postou este texto junto com fotos machucado, porém ele mesmo se cortou ao socar o retrovisor do carro, além de postar uma foto do rosto do ofendido e marcar seu perfil na publicaçã que estava em modo público e assim ficou por meses. A postagem somente foi retirada das redes sociais do querelado após ordem judicial (conforme anexo).
O ofensor também fez um perfil fake do querelante no aplicativo de relacionamento “Hornet”, se passando pelo mesmo e denegrindo sua imagem, alegando que Caique procurava por “sexo casual +orgia+suruba. Casados tem preferência.”
O ofendido começou a receber diversas mensagens e ligações, pois foi divulgado seu telefone pessoal e sua foto. Muitas pessoas entraram em contato.
O querelante descobriu que este perfil foi feito pelo querelado ao digitar o endereço para verificar a localização do falso perfil, e ao digitar o endereço de seu ex namorado, a primeira conta que apareceu foi o seu perfil falso, evidenciando assim que, a pessoa dona do perfil estava naquele endereço.
DO DIREITO
DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DA QUEIXA-CRIME
Conforme o artigo 103 do Código Penal brasileiro, o prazo para interposição da Queixa Crime no caso em tela é de 06 (seis) meses.
Assim sendo, é possível o intento da presente Queixa Crime, uma vez que encontra-se dentro do prazo legal para o seu oferecimento, porque não transcorridos 06 (seis) meses, desde o dia do conhecimento da autoria, conforme também menciona o artigo 38 do Código de Processo Penal.
Os fatos narrados ocorreram no dia $[geral_data_generica]. Portanto, esta inicial preenche os devidos prazos legais para ser interposta.
DA TIPICIDADE DAS CONDUTAS DELITIVAS
Excelência, em conformidade com os fatos já narrados nesta petição, é sabido que o querelado incorreu nos crimes tipificados nos artigos 129, 163, 138 e 139 (duas vezes), c/c 141, inciso III e art. 69, todos do Código Penal Brasileiro, senão vejamos:
$[geral_informacao_generica]
Calúnia – Art. 138 do CP:
“Ele me jogou por quebrar algo que simplesmente fui eu que comprei, presenteando o mesmo. Logo ele veio por cima, socando minha cabeça na parede, tentando me deixar desacordado”.
Ao lançar a frase acima descrita o querelado imputou ao Querelante a pretensa perpetração do crime de Lesão corporal, com previsão no artigo 129 do Código Penal.
O artigo 138, do Código Penal, tipifica a contuda de calúnia como a imputação falsa de fato definido como crime. E foi exatamente o que foi feito na postagem acima. O querelado postou em sua rede social, que foi agredido pelo querelante.
Na calúnia, a culpabilidade compreende a vontade e a consciência de imputar a outrem, perante terceiro, fato definido como crime, sabendo ao agente que, assim agindo, pode atingir a reputação da vítima. Irrelevante à configuração do delito a existência de certeza de falsidade por parte do acusado. Basta ao reconhecimento do crime a ocorrência de dúvida na mente do réu, uma vez que apesar da incerteza, age assumindo o risco de criar condição pela qual a possível inverdade afirmada pode determinar lesão à honra alheia"(TACRIM - SP - AC - Rel. Mello Almada - JUTACRIM 33/276).
Excelência, à honra do ofendido foi duramente ofendida, quando aludido um fato totalmente inverídico.
NUNCA HOUVE AGRESSÃO POR PARTE DO QUERELANTE! Contudo o contrário ocorreu, e o Laudo Pericial em anexo comprova a agressão sofrida.
As fotos com cortes na mão e muito sangue foram causados pelo próprio querelado que jogou e quebrou diversos pertences, além de danificar o carro do querelante (conforme também se verifica em laudo …