Petição
EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por sua procuradora ao final identificada, mediante procuração com poderes especiais em anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA-CRIME, com base nos artigos 30, 41 e 44, todos do Código de Processo Penal, e artigo 100, § 2º, do Código Penal, contra
$[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], qualificação da parte, pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos:
I – DOS FATOS
Contar os fatos
É o breve relato dos fatos.
II - DOS FUNDAMENTOS
Salta aos olhos o fato que a conduta constitui difamação. Determina o Código Penal:
Difamação
Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:
Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.
Exceção da verdade
Parágrafo único - A exceção da verdade somente se admite se o ofendido é funcionário público e a ofensa é relativa ao exercício de suas funções.
Não há como negar que a requerente sofreu incontroverso dano, quando tomou conhecimento das afirmações feitas pela Querelada, ora, para uma avó, não é fác…