Queixa Crime
Atualizado 07/09/2024
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Queixa-crime é o nome dado à petição inicial do ofendido, feita para dar início a um processo criminal de ação penal de iniciativa privada.
O que é uma ação penal de iniciativa privada?
A ação penal de iniciativa privada é um tipo de ação judicial em que o próprio ofendido ou seu representante legal é responsável por dar início ao processo, sem que haja a intervenção direta do Ministério Público na fase inicial, estando prevista no Art. 30 do Código de Processo Penal.
Este tipo de ação é comum em crimes de menor potencial ofensivo ou nos quais a sociedade como um todo não é diretamente afetada pela conduta criminosa, como, por exemplo, crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Ela aparece em contraponto à ação penal pública, na qual a titularidade do processo penal é do Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.
Qual a previsão legal da queixa-crime?
A queixa-crime é prevista no Art. 100 §2º do Código Penal:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
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§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Também há previsão da queixa-crime no Art. 41 do Código de Processo Penal:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime?
O prazo para apresentação da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia em que se soube quem é o autor do crime.
Esse período é chamado de decadência, e caso a queixa não seja apresentada nesse intervalo, o direito de queixa se extingue, conforme prevê o Art. 38 do Código de Processo Penal.
Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?
No processo penal brasileiro, a queixa-crime e a denúncia são peças iniciais de ações penais, mas têm origens e naturezas jurídicas distintas. A diferença entre elas se relaciona principalmente ao tipo de ação penal a que se referem.
Enquanto a denúncia é feita pelo Ministério Público, a queixa-crime é feita diretamente pela vítima.
Essas distinções refletem o modo como o processo penal brasileiro se estrutura em relação à titularidade da ação penal, sendo a queixa uma manifestação do interesse particular e a denúncia do interesse público.
Quais são os crimes de queixa-crime?
Os crimes de ação penal privada, dependentes da apresentação da queixa-crime, são os seguintes:
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Calúnia: Acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. A pena pode incluir multa e prisão;
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Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, podendo ser verbalmente, por escrito ou até fisicamente;
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Difamação: Atribuir a alguém um fato desonroso, mas não necessariamente criminoso, prejudicando sua reputação;
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Exercício arbitrário das próprias razões: Esse crime ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer um direito que acredita ter, sem recorrer às vias legais apropriadas;
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Dano qualificado: O crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. A qualificação geralmente envolve circunstâncias agravantes, como violência, emprego de substância inflamável ou explosiva, entre outros;
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Introdução/abandono de animais em propriedade alheia: Este crime consiste em introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia, sem a permissão do proprietário, causando dano ou prejuízo;
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Esbulho possessório: O esbulho possessório acontece quando alguém é privado da posse de um bem de forma violenta, clandestina ou precária. A vítima também pode buscar a restauração da posse por meio de ações judiciais.
Quando é cabível a queixa-crime?
A queixa-crime é cabível nos casos de ação pena privada, ou seja, que dependam da vontade da vítima para serem investigado.
Quais os requisitos da queixa-crime?
Em mais de 20 anos de advocacia criminal, entendemos que a queixa-crime deve trazer os seguintes elementos:
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Qualificação da vítima - estado civil, endereço, RG, CPF, etc.;
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Descrição do fato delituoso;
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Circunstâncias nas quais o fato ocorreu;
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Identificação do acusado ou indicação de como o identificar;
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Tipificação do crime em tese;
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Indicação do rol de testemunhas.
Repare que são os mesmos requisitos da denúncia, previstos ao Art. 41 do CPP.
Mais modelos de petição
Modelo de queixa crime - calúnia.
Modelo queixa crime - difamação.
Modelo de queixa crime - injúria.
Modelo de resposta à queixa crime - peça de defesa - crime cometido em rede social.
Modelo de mandado de segurança.
Roteiro sobre os requisitos da petição inicial.