Queixa Crime
Atualizado 25/03/2025
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A queixa-crime é a petição inicial apresentada pelo ofendido ou seu representante legal para dar início a um processo criminal nos casos em que a infração penal seja de ação penal privada.
Esse instrumento permite que a vítima exerça seu direito de acusação diretamente, uma vez que o Ministério Público não atua como titular da ação nesses casos.
O que é uma ação penal de iniciativa privada?
A ação penal de iniciativa privada é um tipo de ação judicial em que o próprio ofendido ou seu representante legal tem a responsabilidade de dar início ao processo, sem a atuação direta do Ministério Público na fase inicial. Sua previsão legal está no art. 30 do Código de Processo Penal.
Esse tipo de ação é comum em crimes que afetam interesses individuais, nos quais a sociedade como um todo não é diretamente prejudicada. Exemplos clássicos são os crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria), nos quais a vítima deve apresentar queixa-crime para que a ação seja instaurada.
A ação penal privada se contrapõe à ação penal pública, em que a titularidade do processo penal é do Ministério Público, independentemente da manifestação da vítima. Nos casos de ação privada, se a vítima não oferecer a queixa dentro do prazo legal, ocorre a decadência, extinguindo a possibilidade de punição do infrator.
Qual a previsão legal da queixa-crime?
A queixa-crime é prevista no Art. 100 §2º do Código Penal:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
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§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Também há previsão da queixa-crime no Art. 41 do Código de Processo Penal:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime?
O prazo para apresentar a queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do momento em que o ofendido toma conhecimento da identidade do autor do crime.
Esse prazo é conhecido como decadencial, pois, caso a queixa não seja apresentada dentro desse período, ocorre a extinção do direito de ação, impedindo que o ofendido busque a responsabilização penal do autor.
A regra está prevista no art. 38 do Código de Processo Penal, e tem como objetivo garantir a estabilidade jurídica, evitando que o infrator fique indefinidamente sujeito à ação penal privada.
Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?
No processo penal brasileiro, tanto a queixa-crime quanto a denúncia são peças iniciais de ações penais, mas possuem origem e natureza distintas, pois estão vinculadas a tipos diferentes de ação penal.
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Denúncia – É a peça apresentada pelo Ministério Público, responsável por dar início às ações penais públicas. Nesse caso, não depende da vontade da vítima, pois o Estado tem o dever de promover a persecução penal.
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Queixa-Crime – É a peça inicial de uma ação penal privada, proposta diretamente pela vítima ou seu representante legal, quando a lei não prevê a atuação do Ministério Público como titular da ação.
Essas diferenças refletem a estrutura do processo penal, onde a denúncia representa o interesse público, enquanto a queixa-crime decorre do interesse particular da vítima.
Quais são os crimes de queixa crime?
Os crimes de ação penal privada, que dependem da apresentação da queixa-crime para que haja persecução penal, são aqueles em que a iniciativa de promover a ação cabe exclusivamente ao ofendido ou a seu representante legal, conforme prevê o Código de Processo Penal.
Diferente dos crimes de ação penal pública, nos quais a titularidade da ação pertence ao Ministério Público, aqui a persecução depende da manifestação expressa do ofendido.
Vejamos os crimes sujeitos à queixa crime:
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Calúnia: ocorre quando alguém acusa falsamente outra pessoa de ter cometido um crime, sabendo que tal acusação não é verdadeira. Esse delito tem como principal bem jurídico protegido a honra objetiva do indivíduo, ou seja, sua reputação perante terceiros. A pena pode incluir multa e prisão;
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Injúria: consiste em ofender a dignidade ou o decoro de alguém, podendo ocorrer de forma verbal, escrita ou até por gestos. Diferente da calúnia e da difamação, a injúria não envolve a imputação de fatos, mas sim expressões ofensivas dirigidas à vítima;
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Difamação: atribuir a alguém um fato desonroso, mesmo que verdadeiro, capaz de manchar sua reputação perante terceiros. Diferentemente da calúnia, o fato atribuído não precisa ser criminoso;
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Exercício arbitrário das próprias razões: Esse crime ocorre quando alguém tenta fazer justiça com as próprias mãos para satisfazer um direito que acredita possuir, sem recorrer às vias legais adequadas. A infração se configura quando há emprego de violência, grave ameaça ou outro meio ilícito;
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Dano qualificado: O crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. Quando há circunstâncias agravantes, o dano é considerado qualificado. Exemplos de qualificadoras incluem dano cometido com violência, emprego de substância inflamável ou contra bens públicos;
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Introdução/abandono de animais em propriedade alheia: ocorre quando alguém introduz ou abandona animais em propriedade de outrem, sem autorização do proprietário, gerando prejuízo ou transtorno. Pode configurar-se tanto por negligência quanto por intenção deliberada;
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Esbulho possessório: acontece quando alguém, de forma violenta, clandestina ou precária, priva o legítimo possuidor da posse de um bem. Esse crime está ligado ao direito à posse, podendo ser combatido também por meio de ações possessórias no âmbito cível.
Quando é cabível a queixa crime?
A queixa-crime é cabível nos casos de ação penal privada, ou seja, nos delitos em que a persecução penal depende da manifestação expressa da vítima ou de seu representante legal para que o processo tenha início.
Diferentemente da ação penal pública, que é promovida pelo Ministério Público independentemente da vontade do ofendido, a ação penal privada exige a iniciativa do próprio lesado.
Quem pode propor a queixa crime?
A queixa-crime deve ser proposta pelo ofendido (vítima do crime) ou, em determinadas situações, por seu representante legal, sucessor ou procurador com poderes especiais - por exemplo:
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O Ofendido (Vítima do Crime): como regra geral, a própria vítima do crime é a única legitimada para propor a queixa-crime. Se a vítima for maior e capaz, deve assinar a petição inicial diretamente ou constituir um advogado para representá-la no processo;
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O Sucessor do Ofendido: Se a vítima falecer antes do prazo decadencial de seis meses para ajuizar a queixa-crime, o direito de ação não se extingue automaticamente. Nesses casos, seus sucessores (cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos) poderão apresentar a queixa-crime, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Processo Penal.
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Procurador com Poderes Especiais: A vítima pode outorgar a um advogado poderes específicos para ajuizar a queixa-crime em seu nome. Para isso, é necessário um instrumento de procuração com poderes especiais, conforme determina o artigo 44 do Código de Processo Penal.
O direito de ajuizar a queixa-crime decorre da titularidade da ação penal privada, conforme previsto no artigo 100, §2º, do Código Penal, combinado com os artigos 30 a 38 do Código de Processo Penal.
Quais os requisitos da queixa crime?
Em mais de 20 anos de advocacia criminal, entendemos que a queixa-crime deve trazer os seguintes elementos:
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Qualificação da vítima – Nome completo, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, e demais dados identificadores;
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Descrição dos fatos delituosos – Relato detalhado da conduta criminosa, apontando o que ocorreu e como o querelado agiu;
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Circunstâncias nas quais o fato ocorreu – Data, local, horário, meio utilizado e contexto da infração penal;
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Identificação do acusado ou indicação de como o identificar – Nome completo, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, ou, caso não conhecido, elementos que permitam sua identificação;
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Tipificação do crime em tese – Indicação do artigo do Código Penal ou legislação específica aplicável ao caso;
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Indicação do rol de testemunhas – Nome completo, endereço e relação das testemunhas com os fatos narrados;
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Pedido expresso de condenação e requerimentos finais – Solicitação de recebimento da queixa, citação do querelado, instrução processual e aplicação da pena cabível;
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Procuração com poderes especiais (se proposta por advogado) – Documento formal autorizando o advogado a representar o querelante e propor a ação penal privada;
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Respeito ao prazo decadencial – Apresentação da queixa dentro de seis meses contados do conhecimento da autoria do crime, conforme art. 38 do CPP.
Repare que são os mesmos requisitos da denúncia, previstos ao Art. 41 do CPP.
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