Queixa Crime
Atualizado 03 Fev 2026
4 min. leitura
A queixa-crime é a petição inicial da ação penal privada, apresentada pelo ofendido ou por seu representante legal, com a finalidade de dar início à persecução penal nos casos em que a lei atribui à vítima a titularidade da ação.
Por meio desse instrumento, o ofendido exerce diretamente o direito de acusação, uma vez que, nas infrações penais de ação penal privada, o Ministério Público não atua como titular da ação, limitando-se, quando for o caso, às funções de fiscal da lei.
No artigo abaixo, são abordados os principais aspectos da queixa-crime, seus requisitos, prazos e peculiaridades práticas.
Boa leitura!
O que é uma ação penal de iniciativa privada?
A ação penal de iniciativa privada é aquela em que a titularidade da persecução penal pertence ao ofendido ou a seu representante legal, cabendo a ele promover o início do processo por meio da apresentação de queixa-crime, nos termos do art. 30 do Código de Processo Penal:
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
São exemplos clássicos dessa modalidade os crimes contra a honra, como calúnia, difamação e injúria, nos quais a instauração do processo penal depende exclusivamente da iniciativa do ofendido.
Ainda, nos casos de ação penal privada, a inércia do ofendido no prazo legal acarreta a decadência, extinguindo o direito de ação e, por consequência, a punibilidade do agente.
Qual a previsão legal da queixa-crime?
A queixa-crime encontra previsão expressa no art. 100, § 2º, do Código Penal, que disciplina a titularidade da ação penal de iniciativa privada:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido....
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Além disso, o Código de Processo Penal estabelece os requisitos formais da queixa-crime no art. 41, aplicável tanto à denúncia quanto à queixa:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Esses dispositivos evidenciam que a queixa-crime é o instrumento processual adequado para o exercício da ação penal privada, devendo observar rigorosamente os requisitos legais, sob pena de rejeição da peça inicial.
Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime?
O prazo para o oferecimento da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do momento em que o ofendido toma conhecimento da autoria do fato criminoso.
Trata-se de prazo decadencial, de modo que a sua inobservância acarreta a extinção do direito de ação, impedindo o ajuizamento da ação penal privada e, por consequência, a responsabilização penal do autor do fato.
A regra encontra previsão expressa no art. 38 do Código de Processo Penal, e tem como finalidade assegurar a estabilidade das relações jurídicas, evitando que o suposto infrator permaneça indefinidamente sujeito à persecução penal por iniciativa privada:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
Parágrafo único. Verificar-se-á a decadência do direito de queixa ou representação, dentro do mesmo prazo, nos casos dos arts. 24, parágrafo único, e 31.
Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?
No processo penal brasileiro, tanto a queixa-crime quanto a denúncia são peças iniciais de ações penais, mas possuem origem e natureza distintas, pois estão vinculadas a tipos diferentes de ação penal.
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Denúncia – É a peça apresentada pelo Ministério Público, responsável por dar início às ações penais públicas. Nesse caso, não depende da vontade da vítima, pois o Estado tem o dever de promover a persecução penal.
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Queixa-Crime – É a peça inicial de uma ação penal privada, proposta diretamente pela vítima ou seu representante legal, quando a lei não prevê a atuação do Ministério Público como titular da ação.
Essas diferenças refletem a estrutura do sistema penal, em que a denúncia representa a atuação do Estado na defesa do interesse público, enquanto a queixa-crime decorre da tutela de interesses predominantemente individuais da vítima.
Quais crimes são de ação penal privada?
Os principais crimes sujeitos à ação penal privada são:
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Calúnia: Imputação falsa de fato definido como crime (art. 138 do CP);
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Difamação: Atribuição de fato ofensivo à reputação (art. 139 do CP);
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Injúria: Ofensa à dignidade ou ao decoro (art. 140 do CP) — observando-se que a injúria racial é atualmente de ação pública incondicionada;
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Dano Simples e Dano Qualificado por motivo egoísta: Conforme o art. 167 do CP, nestas hipóteses o processo somente se inicia mediante queixa;
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Exercício arbitrário das próprias razões: Quando não há emprego de violência (art. 345, parágrafo único, do CP).
Ação Penal Pública Condicionada à Representação
Em diversas infrações, embora o interesse seja predominantemente individual, a lei não exige queixa-crime, mas sim a representação do ofendido.
Diferente da ação privada, aqui a titularidade da ação permanece com o Ministério Público, que só poderá agir após a autorização da vítima.
Nesses casos, a inércia da vítima também gera decadência, mas o instrumento jurídico é a representação, e não a queixa-crime.
Entre os exemplos frequentes, destacam-se:
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Ameaça: (art. 147, parágrafo único, do CP);
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Estelionato: (art. 171, §5º, do CP), ressalvadas as exceções legais onde a ação é incondicionada;
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Violação de correspondência e segredo: (art. 151, §4º, do CP);
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Crimes contra a honra contra funcionário público: Quando no exercício de suas funções (Súmula 714 do STF).
A correta identificação da natureza da ação penal é fundamental na prática advocatícia.
O equívoco entre o oferecimento de uma queixa-crime (ação privada) e uma simples representação (ação condicionada) pode gerar prejuízos, incluindo a extinção da punibilidade do agressor.
Quem pode propor a queixa-crime?
A queixa-crime deve ser proposta pelo ofendido (vítima do crime) ou, em determinadas situações, por seu representante legal, sucessor ou procurador com poderes especiais - por exemplo:
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O Ofendido (Vítima do Crime): como regra geral, a própria vítima do crime é a única legitimada para propor a queixa-crime. Se a vítima for maior e capaz, deve assinar a petição inicial diretamente ou constituir um advogado para representá-la no processo;
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O Sucessor do Ofendido: Se a vítima falecer antes do prazo decadencial de seis meses para ajuizar a queixa-crime, o direito de ação não se extingue automaticamente. Nesses casos, seus sucessores (cônjuge, descendentes, ascendentes ou irmãos) poderão apresentar a queixa-crime, conforme estabelece o artigo 31 do Código de Processo Penal.
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Procurador com Poderes Especiais: A vítima pode outorgar a um advogado poderes específicos para ajuizar a queixa-crime em seu nome. Para isso, é necessário um
instrumento de procuração com poderes especiais, conforme determina o artigo 44 do Código de Processo Penal.
O direito de ajuizar a queixa-crime decorre da titularidade da ação penal privada, conforme previsto no artigo 100, §2º, do Código Penal, combinado com os artigos 30 a 38 do Código de Processo Penal.
Quais os requisitos da queixa-crime?
Em mais de 20 anos de advocacia criminal, entendemos que a queixa-crime deve trazer os seguintes elementos:
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Qualificação da vítima – Nome completo, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, e demais dados identificadores;
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Descrição dos fatos delituosos – Relato detalhado da conduta criminosa, apontando o que ocorreu e como o querelado agiu;
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Circunstâncias nas quais o fato ocorreu – Data, local, horário, meio utilizado e contexto da infração penal;
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Identificação do acusado ou indicação de como o identificar – Nome completo, estado civil, profissão, endereço, RG, CPF, ou, caso não conhecido, elementos que permitam sua identificação;
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Tipificação do crime em tese – Indicação do artigo do Código Penal ou legislação específica aplicável ao caso;
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Indicação do rol de testemunhas – Nome completo, endereço e relação das testemunhas com os fatos narrados;
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Pedido expresso de condenação e requerimentos finais – Solicitação de recebimento da queixa, citação do querelado, instrução processual e aplicação da pena cabível;
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Procuração com poderes especiais (se proposta por advogado) – Documento formal autorizando o advogado a representar o querelante e propor a ação penal privada;
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Respeito ao prazo decadencial– Apresentação da queixa dentro de seis meses contados do conhecimento da autoria do crime, conforme art. 38 do CPP.
Repare que são os mesmos requisitos da denúncia, previstos no Art. 41 do CPP.
Uso da Inteligência Artificial na Queixa-Crime
A Inteligência Artificial vem se consolidando como uma grande aliada na rotina da advocacia, inclusive na elaboração da queixa-crime.
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Com o apoio da Inteligência Artificial do JusDocs, é possível trabalhar com mais segurança, agilidade e eficiência, reduzindo riscos de falhas formais e garantindo uma atuação mais alinhada às exigências do processo penal!
Conclusão
A queixa-crime é instrumento essencial na ação penal privada, exigindo atenção técnica desde o primeiro contato com o caso, porque o êxito da medida depende de elementos que não podem falhar: correta identificação da natureza da ação penal, observância do prazo decadencial de 6 meses (art. 38 do CPP), definição precisa do polo passivo e apresentação de prova e narrativa suficientes já na petição inicial, conforme os requisitos do art. 41 do CPP.
Na prática, a maior fonte de prejuízo costuma estar justamente nos erros evitáveis, como confundir queixa-crime com representação, perder prazo por contagem equivocada ou protocolar peça sem poderes especiais quando exigidos (art. 44 do CPP), o que pode levar à extinção da punibilidade e inviabilizar qualquer responsabilização penal.
Mais modelos jurídicos
Modelo de queixa crime - calúnia.
Modelo queixa crime - difamação.
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Modelo de resposta à queixa crime - peça de defesa - crime cometido em rede social.
Modelo de mandado de segurança.
Roteiro sobre os requisitos da petição inicial.



