Direito Penal
Atualizado 09/07/2024
Queixa Crime
Carlos Stoever
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Queixa-crime é o nome dado à petição inicial do ofendido, feita para dar início a um processo criminal de ação penal de iniciativa privada.
O que é uma ação penal de iniciativa privada?
A ação penal de iniciativa privada é um tipo de ação judicial em que o próprio ofendido ou seu representante legal é responsável por dar início ao processo, sem que haja a intervenção direta do Ministério Público na fase inicial.
Este tipo de ação é comum em crimes de menor potencial ofensivo ou nos quais a sociedade como um todo não é diretamente afetada pela conduta criminosa, como, por exemplo, crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).
Qual a previsão legal da queixa-crime?
A queixa-crime é prevista no Art. 100 §2º do Código Penal:
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
...
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
Também há previsão da queixa-crime no Art. 41 do Código de Processo Penal:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime?
O prazo para apresentação da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia em que se soube quem é o autor do crime.
Esse período é chamado de decadência, e caso a queixa não seja apresentada nesse intervalo, o direito de queixa se extingue.
Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?
Enquanto a denúncia é feita pelo Ministério Público, a queixa-crime é feita diretamente pela vítima. Os crimes de ação penal privada, dependentes da apresentação da queixa-crime, são os seguintes:
- Calúnia: Acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. A pena pode incluir multa e prisão;
- Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, podendo ser verbalmente, por escrito ou até fisicamente;
- Difamação: Atribuir a alguém um fato desonroso, mas não necessariamente criminoso, prejudicando sua reputação;
- Exercício arbitrário das próprias razões: Esse crime ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer um direito que acredita ter, sem recorrer às vias legais apropriadas;
- Dano qualificado: O crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. A qualificação geralmente envolve circunstâncias agravantes, como violência, emprego de substância inflamável ou explosiva, entre outros;
- Introdução/abandono de animais em propriedade alheia: Este crime consiste em introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia, sem a permissão do proprietário, causando dano ou prejuízo;
- Esbulho possessório: O esbulho possessório acontece quando alguém é privado da posse de um bem de forma violenta, clandestina ou precária. A vítima também pode buscar a restauração da posse por meio de ações judiciais.
Quando é cabível a queixa-crime?
A queixa-crime é cabível nos casos de ação pena privada, ou seja, que dependam da vontade da vítima para serem investigado.
Onde possui encontrar um bom modelo de queixa-crime?
Um bom modelo de queixa-crime pode ser encontrad no próprio site do JusDocs, clicando aqui.
Quais os requisitos da queixa-crime?
Em mais de 20 anos de advocacia crimina, entendemos que a queixa-crime deve trazer os seguintes elementos:
- Descrição do fato delituoso;
- Circunstâncias nas quais o fato ocorreu;
- Identificação do acusado ou indicação de como o identificar;
- Tipificação do crime em tese;
- Indicação do rol de testemunhas.
Repare que são os mesmos requisitos da denúncia, previstos ao Art. 41 do CPP.
FAQ
I. Qual a diferença entre o prazo da denúncia e da queixa crime?
R. Para a Denúncia é de 05 dias caso o réu esteja preso e 15 dias em caso de réu solto. Para a queixa-crime conta-se 06 meses a partir do conhecimento da autoria do crime
II. Como funciona a Renúncia na queixa-crime e na Denúncia?
R. A renúncia não pode ser feita pelo MP após o início da Ação Penal Pública, no caso da Denúncia, já na queixa-crime a vítima pode renunciar.
III - Em quais tipos de crime cabe a queixa-crime e quais a denúncia?
R. Será denúncia quando se tratar de ação penal pública e será queixa-crime quando se tratar de ação penal privada.
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