Direito Penal

Queixa Crime

Atualizado 07/09/2024

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Queixa-crime é o nome dado à petição inicial do ofendido, feita para dar início a um processo criminal de ação penal de iniciativa privada.

O que é uma ação penal de iniciativa privada?

A ação penal de iniciativa privada é um tipo de ação judicial em que o próprio ofendido ou seu representante legal é responsável por dar início ao processo, sem que haja a intervenção direta do Ministério Público na fase inicial, estando prevista no Art. 30 do Código de Processo Penal.

Este tipo de ação é comum em crimes de menor potencial ofensivo ou nos quais a sociedade como um todo não é diretamente afetada pela conduta criminosa, como, por exemplo, crimes contra a honra (calúnia, difamação e injúria).

Ela aparece em contraponto à ação penal pública, na qual a titularidade do processo penal é do Ministério Público, independentemente da vontade da vítima.

Qual a previsão legal da queixa-crime?

A queixa-crime é prevista no Art. 100 §2º do Código Penal:

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.

...

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.

Também há previsão da queixa-crime no Art. 41 do Código de Processo Penal:

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

Qual o prazo para apresentação de uma queixa-crime?

O prazo para apresentação da queixa-crime é de 6 (seis) meses, contados a partir do dia em que se soube quem é o autor do crime.

Esse período é chamado de decadência, e caso a queixa não seja apresentada nesse intervalo, o direito de queixa se extingue, conforme prevê o Art. 38 do Código de Processo Penal.

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Qual a diferença entre queixa-crime e denúncia?

No processo penal brasileiro, a queixa-crime e a denúncia são peças iniciais de ações penais, mas têm origens e naturezas jurídicas distintas. A diferença entre elas se relaciona principalmente ao tipo de ação penal a que se referem.

Enquanto a denúncia é feita pelo Ministério Público, a queixa-crime é feita diretamente pela vítima.

Essas distinções refletem o modo como o processo penal brasileiro se estrutura em relação à titularidade da ação penal, sendo a queixa uma manifestação do interesse particular e a denúncia do interesse público.

Quais são os crimes de queixa-crime?

Os crimes de ação penal privada, dependentes da apresentação da queixa-crime, são os seguintes:

  • Calúnia: Acusar alguém falsamente de ter cometido um crime. A pena pode incluir multa e prisão;

  • Injúria: Ofender a dignidade ou o decoro de alguém, podendo ser verbalmente, por escrito ou até fisicamente;

  • Difamação: Atribuir a alguém um fato desonroso, mas não necessariamente criminoso, prejudicando sua reputação;

  • Exercício arbitrário das próprias razões: Esse crime ocorre quando alguém faz justiça com as próprias mãos para satisfazer um direito que acredita ter, sem recorrer às vias legais apropriadas;

  • Dano qualificado: O crime de dano ocorre quando alguém destrói, inutiliza ou deteriora coisa alheia. A qualificação geralmente envolve circunstâncias agravantes, como violência, emprego de substância inflamável ou explosiva, entre outros;

  • Introdução/abandono de animais em propriedade alheia: Este crime consiste em introduzir ou abandonar animais em propriedade alheia, sem a permissão do proprietário, causando dano ou prejuízo;

  • Esbulho possessório: O esbulho possessório acontece quando alguém é privado da posse de um bem de forma violenta, clandestina ou precária. A vítima também pode buscar a restauração da posse por meio de ações judiciais.

Quando é cabível a queixa-crime?

A queixa-crime é cabível nos casos de ação pena privada, ou seja, que dependam da vontade da vítima para serem investigado.

Quais os requisitos da queixa-crime?

Em mais de 20 anos de advocacia criminal, entendemos que a queixa-crime deve trazer os seguintes elementos:

  • Qualificação da vítima - estado civil, endereço, RG, CPF, etc.;

  • Descrição do fato delituoso;

  • Circunstâncias nas quais o fato ocorreu;

  • Identificação do acusado ou indicação de como o identificar;

  • Tipificação do crime em tese;

  • Indicação do rol de testemunhas.

Repare que são os mesmos requisitos da denúncia, previstos ao Art. 41 do CPP. 

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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever