Direito Processual Penal

Modelo de Queixa Crime por Injúria [2023] | Adv.Carlos

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • CRIME CONTRA HONRA
  • INJÚRIA
  • OFENSA E DESRESPEITO À HONRA

 

 

 

  

 

 

$[parte_autor_nome_completo], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado à Rua $[parte_autor_endereco_completo], endereço eletrônico, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

QUEIXA-CRIME

 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo],$[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil],    $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg],  $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado$[parte_reu_endereco_completo], pelo que, a seguir, expõe e requer:

 

 

 

  1. DA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

 

O Requerente não possui condições financeiras para arcar com as custas processuais sem prejuízo do seu sustento e de sua família, razão pela qual pleiteia litigar sob o pálio da gratuidade judiciária, assegurada tanto ao Art. 5º inc. LXXIV da CF/88 como ao Art. 98 ss. Do CPC.

 

Nesse sentido, junta-se declaração de hipossuficiência, a qual é suficiente para a concessão da gratuidade judiciária, consoante precedentes do Superior Tribunal de Justiça:

 

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. NEGÓCIOS JURÍDICOS BANCÁRIOS. GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PESSOA JURÍDICA. NECESSIDADE DE PROVA DA INSUFICIÊNCIA DE RECURSOS. SÚMULA 481/STJ. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. REEXAME DE PROVAS. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FIRMADA PELOS RECORRENTES, PESSOAS FÍSICAS. PRESUNÇÃO IURIS TANTUM. AGRAVO INTERNO PARCIALMENTE PROVIDO.

1. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a concessão do benefício de gratuidade da justiça a pessoa jurídica somente é possível quando comprovada a precariedade de sua situação financeira, inexistindo, em seu favor, presunção de insuficiência de recursos. Súmula 481/STJ.

2. O Tribunal de origem reconheceu que não foi comprovada a alegada insuficiência de recursos para arcar com as custas processuais pela pessoa jurídica, de modo que não é possível o deferimento do benefício de gratuidade de justiça pleiteado.

3. No caso, a modificação do entendimento lançado no v. acórdão recorrido demandaria revolvimento do suporte fático-probatório dos autos, o que é inviável em sede de recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7 deste Pretório.

4. Por outro lado, é assente o entendimento deste Sodalício de que a simples declaração de pobreza, firmada por pessoa física, tem presunção juris tantum, bastando, a princípio, o requerimento, sem necessária comprovação prévia, para que lhe seja concedido o benefício da assistência judiciária gratuita. Precedentes.

5. Agravo interno parcialmente provido, para deferir o benefício da justiça gratuita aos recorrentes pessoas físicas indicados.

(AgInt no AREsp n. 1.995.577/RS, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 25/4/2022, DJe de 24/5/2022.)

 

 

Dito isso, deve ser aceita a declaração de hipossuficiência e deferido o benefício da assistência judiciária gratuita ao Requerente.

 

 

 

  1. DA COMPETÊNCIA E DA TEMPESTIVIDADE

 

O Querelante vem sendo injuriado pelo Querelado, existindo crime contra honra, conforme previsão do Art. 140 do CP.

 

Apresentando assim conforme disposto no Art. 100, § 2º do CP e Art. 41 do CPP a presente queixa crime.

 

Nos termos do Art. 38 do CPP, o direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime.

 

No presente caso, o Querelante tomou ciência da ocorrência no mesmo dia $[geral_data_generica] do fato, confirmada a autoria do Querelado através de $[geral_informacao_generica], conforme provas em anexo.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, porque cabível e tempestivo resta alocar as razões que motivam a oposição da queixa crime.

 

 

  1. DOS FATOS E DO DIREITO

 

Conforme consta no Boletim de Ocorrência nº $[geral_informacao_generica], na data de $[geral_data_generica], o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante proferindo palavras que ofenderam e desrespeitaram a sua honra.

 

O injuriou, proferindo as seguintes ofensas:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Ressalta-se que, por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vitima, o Quereladoo injuriou também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade, vez que houve desrespeito à honra subjetiva.

 

O fato de ter sido injuriado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação e lhe causando danos, repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.

 

Danos causados:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica] 

 

É importante frisar a possibilidade de condenação à reparação dos danos ainda durante o processo penal da queixa-crime, conforme explica a doutrina pátria:

 

Com a reforma do CPP de 2008, e diante do acréscimo do parágrafo único do art. 63 e da nova redação do inciso IV do caput do art. 387, passou a ser possível estabelecer, na sentença penal condenatória, um valor mínimo de “reparação do dano”.

Com isso, poderá ser título executivo líquido, ainda que parcialmente.

Não há, porém, cumulação obrigatória ou facultativa, entre pretensão penal e civil.(FILHO, Antonio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São…

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