Petição
AO JUIZO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[processo_comarca] - $[processo_uf]
$[parte_autor_qualificacao_completa], por meio de seus procuradores que a esta subscreve (procuração em anexo), com escritório profissional a $[advogado_nome_completo]$[advogado_oab]$[advogado_email], onde recebe intimações e notificações, vem muito respeitosamente, perante Vossa Excelência, oferecer
QUEIXA CRIME C/C PEDIDO DE MEDIDA PROTETIVA
contra $[parte_reu_qualificacao_completa], conforme os argumentos de fato e de direito que a seguir expõe:
I. DO BREVE HISTÓRICO FÁTICO
Em primeiro momento, frisa-se que o querelante mantinha um relacionamento afetivo com a querelada, conforme fotos anexas aos autos (doc.1), emprestado, inclusive, seu cartão de crédito para a mesma realizar compras em seu nome, ajudando-a conforme se extrai da ação de cobrança anexa aos autos (doc.3).
Contudo, a relação afetiva veio a se corromper logo após o querelante, no exercício de suas funções como policial militar, prender os enteados da querelada, $[geral_informacao_generica], filhos de seu atual companheiro, Sr. $[geral_informacao_generica], conforme confissão da querelada em áudio enviado por “WhatsApp” ao querelante, restando-se nítido o propósito de vingar-se pessoalmente do querelante, agindo com dolo e má-fé, visando prejudicá-lo em sua profissão e no convívio social, senão vejamos:
“a minha ira com você é grande, cara. Seu falso, seu cobra, seu traíra, seu vagabundo, traíra, safado, você acha que eu tenho medo de você, cara? Não tenho não. Faz comigo como você fez com o Diego e com o Gelson, faz, faz”.
“ora mesmo, por que a minha guerra com você é grande”
“você cavou sua sepultura”
Por ser verdade, a própria filha da querelada, Srta. $[geral_informacao_generica], totalmente contra as represálias de sua mãe contra o querelante, ora vítima, diz, em áudio enviado por “WhatsApp” (doc.3), o seguinte:
“(...) o que você precisar de mim, e minha irmã também já falou pra ela: “você fica de boa aí, mãe, que se o Mário Sérgio Precisar de testemunha nos vai lá ajudar ele, que isso tudo tá muito errado, para com isso.” E outra, não tem que sentir raiva de ninguém por isso. Você estava defendendo o teu nome e a tua família, você tem é que fazer mesmo. Você não está caçando nada com as próprias mãos que nem esse povo tá fazendo. Ué, você está procurando a justiça, melhor coisa que você faz.”
Não bastasse isso, a querelada enviou-lhe áudios desabonadores, com palavras ofendendo a honra e integridade moral do querelante, ameaçando-o de morte, senão vejamos:
“por que você é polícia eu tenho medo de te xingar? Não tenho não”
“ eu to mandando um áudio pra você com a minha voz, eu sou mulher, tá? Vai se fuder, vai se lascar, cara, vai tomar no seu cu, tá?”
“Seu falso, seu cobra, seu traíra, seu vagabundo, traíra, safado”
“vem aqui filha da puta, bate na minha cara”
“desgraça ruim”
“falso, sua cobra urutu”
Ainda, não satisfeita com as ofensas supracitadas, agindo com dolo e má-fé, ignorando as advertências feitas por suas filhas em deixar o querelante em paz, a querelada, com tons de “ironia” fez ameaças em abrir sindicâncias administrativas disciplinares com as acusações inverídicas, tudo pra prejudica-lo em sua profissão e ser mal visto perante a sociedade, senão vejamos:
“tô indo agora lá no quartel conversar com o tenente, meu bem. Agora, tá? Agora, agora! Você comprou briga com o satanás, $[geral_informacao_generica], tá? Agora, agora, tô indo lá agora.”
A querelada, cumprindo com suas palavras, após realizar as ameaças e ofender o querelante injustamente, visando prejudica-lo em sua profissão e no convívio social, agindo em conluio com seu companheiro, $[geral_informacao_generica], mãe de $[geral_informacao_generica], cujos filhos foram presos pelo querelante, abriu processos/sindicâncias administrativas de forma reiterada, sendo todos arquivados e julgados improcedentes sem fundamentos, vide processos anexados aos autos (doc.7).
Diante do exposto, restou-se evidenciada a obsessão da querelada em denegrir a imagem, a honra e boa conduta do querelante, INCLUSIVE EM PERDER SEU SERVIÇO QUE PRATICA COM ZELO, conforme relatório de boa conduta anexo aos autos (doc.8).
Em que pese a abertura de sindicância admirativa e registro de boletim de ocorrência policial serem caracterizados como exercício regular do direito de qualquer cidadão, no caso concreto restou-se evidenciado o dolo e a má-fé da querelada ao indicar o querelante como autor de crimes, apenas pautado pela inimizade e vingança pessoal que nutre pelo mesmo.
Como amostragem do agir ilícito da querelada, destaca-se que, conforme dito em áudio de “WhatsApp” acima transcrito, a própria filha da querelada, Sra. $[geral_informacao_generica], inconformada com a injustiça sofrida pelo querelante, depôs contra a própria mãe, resumindo os fatos ora aduzidos e o verdadeiro motivo das perseguições, senão vejamos:
Não se contentando com as improcedências das sindicâncias administrativas, em não atingir seu objetivo fim, a querelada, UTILIZOU-SE INDEVIDAMENTE DA JUSTIÇA DO TRABALHO, ingressando com uma reclamatória trabalhista, sendo devidamente julgada improcedente, sendo a querelada CONDENADA POR LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ, SIMULANDO FATOS, MENTINDO SER DOMÉSTICA DO QUERELANTE, EMBORA SEMPRE FORA COMERCIANTE. Um absurdo!
Destaca-se trecho da sentença transitada em julgado proferida aos autos da reclamatória trabalhista, devidamente acostada aos autos:
“Com efeito, a Reclamante, no claro intuito de atingir o Reclamado, serviu-se desta demanda para intentar obter algum proveito econômico. Registre-se que não é a primeira vez que a Autora busca se valer de meio para afetar o Reclamado, como se entrevê dos próprios documentos acostados aos autos, dentre eles a instauração de sindicância administrativa infundada (tendo contado, inclusive, com depoimento em sentido adverso da filha da Reclamante) e Boletins de Ocorrência firmados pelo Reclamado e por terceiros vitimados pela conduta da Autora.
Hasteadas essas premissas, entendo que a Reclamante ajuizou deliberadamente a presente reclamação trabalhista alterando a verdade dos fatos e portando-se em evidente má-fé, a fim de satisfazer sentimentos pessoais (artigo 80, II, do CPC).
Com fulcro no artigo 81 do CPC, condeno a Autora ao pagamento de multa por litigância de má-fé no importe de 5% do valor corrigido da causa, a ser destinado para o Reclamado.”
O verdadeiro propósito da querelada é dissimulado, pois, sob aparência de exercício regular das faculdades processuais, deseja um resultado ilícito ou reprovável moral e eticamente, procrastinando a tramitação dos feitos e causando prejuízos à parte que tem razão, a quem se destina a tutela jurisdicional, além de colaborar para a morosidade processual, aumentando a carga de trabalho dos órgãos judiciários e consumindo recursos públicos com a prática de atos processuais que, sabidamente, jamais produzirão os efeitos (supostamente lícitos) desejados pelo litigante assediador
Se não bastasse, a mesma também abriu PROCESSO JUDICIAL Nº 0271.19.0003266, em que a reclamante novamente utiliza o judiciário para lesar o reclamado, conforme ata de audiência anexa aos autos (doc.7);
Se não bastasse tais práticas abusivas, DESTACA-SE O FATO DA …