Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA DO SISTEMA DOS JUIZADOS ESPECIAIS DA COMARCA DE $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem através do seu advogado, que este subscreve (conforme procuração com poderes especiais anexa), com escritório profissional situado na $[advogado_endereco], onde recebe notificações e intimações de estilo, conforme procuração com poderes especiais em anexo, em conformidade com o art. 44 do Código de Processo Penal, vem a Vossa Excelência, na forma dos artigos 30 e 41 do Código de Processo Penal, e art. 147 do Código Penal, oferecer
QUEIXA CRIME
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], pelas razões de fato e de direito a seguir expostas:
1- DOS FATOS
O querelante, Sr. $[geral_informacao_generica] é supervisor do residencial $[geral_informacao_generica] nesta cidade, e no dia $[geral_data_generica] foi vítima de Injúria e ameaça por $[geral_informacao_generica], corretor de imóveis e morador do mencionado condomínio.
O sr. $[geral_informacao_generica], ora querelado, por ser corretor de imóveis com clientes no condomínio e também por ser morador do local, tem fácil acesso ao querelante, e na data mencionada, foi até o setor de trabalho do sr. $[geral_informacao_generica] (querelante), e fotografou o mesmo, em seguida, disse que sabia onde encontra-lo e que este ia encontrar com um mal irremediável.
Após este incidente, o querelado perturba o querelante com constantes ligações para o local de trabalho do mesmo, sob infundadas alegações de que este não faz nada (se referindo a sua função) e que está gastando dinheiro do povo (se referindo aos condôminos).
Insta salientar que o querelado é morador do condomínio onde o querelante trabalha, ou seja, o contato entre as partes é quase diário. O querelante se sente ameaçado constantemente com a presença do querelado, visto que tem medo de “encontrar com um mal irremediável” como disse o querelado.
Após receber tais ameaças o querelante procurou imediatamente a Polícia Civil afim de registrar o ocorrido como faz prova o boletim de ocorrência anexado aos autos.
Naquela oportunidade, fora informado que deveria procurar o Juizado Especial Criminal.
O Querelante teme por sua vida, pois o QUERELADO o ameaçou de “encontrar com um mal irremediável”.
Assim nasce a presente demanda.
2 - DO DIREITO
a) DA AMEAÇA
Conforme é cediço ameaça é a promessa de mal grave feita a alguém, restringindo sua liberdade psíquica. O conceito de ameaça encontra respaldo no artigo 147 do Código Penal, senão vejamos:
Art. 147 – Ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, ou qualquer outro meio simbólico, de causar-lhe mal injusto e grave: Pena – detenção, de um a seis meses, ou multa.
Desta feita, a conduta do querelado amolda-se claramente ao tipo penal descrito acima eis que, livre e consciente da licitude de sua conduta ameaçou o querelante, tirando uma foto do mesmo e em seguida, disse que sabia onde encontra-lo e que este ia encontrar com um mal irremediável.
Na tipificação subjetiva de Julio Fabbrini Mirabete, temos que:
A ameaça é crime doloso, exigindo-se a vontade de ameaçar, acompanhada do elemento subjetivo do injusto que é a intenção de intimidar (dolo específico para a teoria tradicionalista).[1]
No caso em tela, restou comprovado o dolo do querelado eis que, a sua intenção foi clara ao intimidar o querelante, uma vez as palavras e atos que foram de forma direcionada ao querelante (fotografar, e proferir frase ameaçadora) restando plenamente caracterizado o crime de ameaça.
Desta feita, a medida que se impõe é a instauração da competente ação penal afim de que o querelado seja processado e ao final considerado culpado pelo crime de ameaça.
b) DA INJÚRIA
De outro bordo, concretizou-se identicamente o crime de injúria. O Querelado, injustamente, fez colocações verbais negativas contra a pessoa do querelante, insultando-o, falando mal, ofendo-o ao dizer que este não faz nada (se referindo a sua função) e que está gastando dinheiro do povo (se referindo aos condôminos).
Há, destarte, uma qualidade negativa asseverada contra o Querelante, a qual ofendeu, sem sombra de dúvidas, a sua dignidade e o seu decoro.
Há previsão legal neste tocante (crime de injúria):