Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial Criminal da Cidade de $[processo_comarca] – $[processo_uf]
“O Direito não é uma pura teoria, mas uma força viva. Por isso a justiça sustenta em uma das mãos a balança em que pesa o Direito, e na outra a espada de que se serve para defender. A espada sem a balança é a força bruta, a balança sem a espada é a impotência do direito1 “.
“A persecução penal não tem origem apenas na certeza da prática do fato criminoso por pessoa determinada, mas na notícia do evento criminoso, cercado de razoável convicção a propósito da autoria. A intervenção estatal, para o fim de prestação jurisdicional, não reclama senão a existência do ‘fumus boni juris’, tanto quanto ao fato como no que toca à autoria, pelo que, se não pode ser reclamada sem um mínimo de prova da autenticidade da acusação, a ela não se exige, da mesma forma, prova plena, definitiva e irreversível de sua procedência”. (Rec. – crime 391.773-3, Sorocaba, TACSP, 8ª Câmara, RT 606/356)2 .
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], tendo em vista que não houve composição dos danos civis na presente demanda, bem como o Autor do Fato não aceitou a proposta de cumprimento de pena não privativa de liberdade oferecida pelo Ministério Público (Art. 75, da Lei nº 9.099, de 26.09.1995), tratando-se de ilícito penal cujo procedimento só se processa mediante Queixa Crime (Arts. 139, 140 e 147, do Código Penal c/c Art. 30, do Código de Processo Penal), dentro do prazo legal (Art. 38, CPP), vem propor
QUEIXA-CRIME
contra $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], nos autos deste Procedimento Criminal Especial nº $[processo_numero_cnj], expondo e requerendo o que adiante se segue: “E, assim, objetiva-se na exposição circunstanciada do fato criminoso trazida ao conhecimento da autoridade competente, pela parte ofendida ou por quem tenha a qualidade ou poderes para representá-lo a fim de que se inicie contra o ofensor ou autor do delito a ação penal 3 ”.
1. DOS FATOS
Ao bel prazer do Querelado, ofendendo a dignidade/decoro da Vítima (Querelante), bem como à sua reputação, além de ameaça-la, publicamente, nos dias $[geral_data_generica] e subsequentes, assim como o vem fazendo até os dias atuais (dia do registro de Queixa na 4ª DEPOL da MULHER, sob o nº $[geral_informacao_generica]).
O Querelado tirou fotos da Querelante quando a mesma estava em via pública, fazendo-se sugerir que conhecia a mesma e, a partir daí, começou a divulgar publicamente que tinha um caso amoroso com ela (inclusive inventando contatos físicos mais íntimos em motéis e congêneres), divulgando o fato – INVERÍDICO, ressalte de passagem – entre amigos e demais conhecidos e que, portanto, repercutiu muito negativamente na vida pessoal, social e profissional da Demandante, uma vez que é mulher séria, honesta e de família tradicionalista, além de ter namorado, com que está planejando se casar já a certo tempo.
Dentre as pessoas com as quais o Querelado INVENTOU e DIVULGOU o indesejável episódio, o Sr. $[geral_informacao_generica] e o Sr. $[geral_informacao_generica] (testemunhas), foram as pessoas que informaram ao namorado da Querelante sobre o fato denunciado, que ficou altamente constrangido e buscou tomar satisfação com a Querelante, situação que ocasionou o rompimento do namorado, justamente poucos dias depois de terem noivado.
O fato tornou-se público e notório rapidamente, até porque a Querelante e seu namorado são pessoas muito conhecidas na comunidade, o que gerou vários constrangimentos e aborrecimentos diversos, inclusive em tons de PRECONCEITO declarado à pessoa da Demandante, uma vez que vivemos numa sociedade extremamente MACHISTA e, portanto, inaceitável a PSEUDO-CONDUTA da Srta. $[geral_informacao_generica], que já foi “sentenciada (condenada)” pela sociedade como sendo uma “mulher de vida fácil”. As consequências desses fatos foram terríveis para a Autora, que pretendia casar com seu noivo e serem felizes e, agora, amarga a perda de um grande amor por conta de comentário INVERÍDICOS proferidos publicamente pelo Querelado, devendo tais circunstâncias servirem como PESO na dosimetria da pena (Arts. 59 e 60, do Código Penal brasileiro) a ser imposta ao Réu, além das circunstâncias agravantes que o caso ensejar. A vida da Querelante tornou-se um INFERNO desde então, principalmente porque sua imagem está completamente MANCHADA socialmente e as pessoas não tem mais respeito pela Autora (principalmente os homens, que pensam que ela é uma “puta”), além do sofrimento da família dela, que está muito preocupada com a mesma, que começa a desenvolver várias patogenias psíquicas, tais como depressão, angústia, entre outras.
É interessante (no sentido de surpresa e desaprovação) como um cidadão passa anos para construir uma BOA IMAGEM perante a sociedade e, em questão de minutos, outrem pode ARRUINÁ-LA completamente e, pior, A IMAGEM RUIM É A QUE FICA MARCADA NA MENTE DAS PESSOAS.
Imagine-se o tamanho do CONSTRANGIMENTO e PREJUÍZOS MATERIAIS, levando-se em conta, também, que a Querelante é EMPRESÁRIA bastante conhecida na região, principalmente porque lida diariamente com seu público consumidor e terceiros.
Como se não bastasse, o famigerado Querelado ainda disse publicamente, inclusive, que, caso ela tomasse qualquer providência, iria se “FERRAR” com ele, ameaçando-a ACINTOSAMENTE, usando-se para tal de mensagens escritas e auditivas por telefone celular, o que demonstra claramente que a Autora ESTÁ SOFRENDO FORTE PERSEGUIÇÃO por parte do Querelado e, inclusive, TEME POR SUA VIDA, pois sabe-se lá do que é mais capaz o Réu em suas “doentias” (não menos criminosa) condutas ilícitas.
Ressalte-se de passagem que a Querelante não conhecia o Querelado, nem tinha qualquer contato comercial com ele e, portanto, as fotos que ele tirou dela foi sem seu consentimento e ciência. Igualmente importante salientar que o Querelado está “rondando” pelas proximidades de onde a Querelante trabalha e reside, provavelmente para INTIMIDÁ-LA a não tomar as providências legais cabíveis, assim como é de conhecimento público e notório, situação que está deixando a mesma muito AMEDRONTADA.
Segundo informações de terceiros e que serão provados em instrução processual, o Querelado SEMPRE teve “inveja” do namorado (ex) da Querelante e talvez todos esses fatos aqui narrados foram motivados por este sentimento negativo em desfavor daquele “pobre rapaz”, mas quem foi realmente prejudicada foi a Querelante, assim como visto alhures, uma vez que o Demandado trabalha na mesma empresa do ex namorado da Autora.
Portanto, cansada desta situação, solicita que este Juizado Criminal CONDENE o Querelado nas penas dos Arts. 139, 140 e 147 do Código Penal brasileiro, preenchidos os requisitos legais, inclusive aos Princípios da Ampla Defesa e do Contraditório, a fim de se evitar possíveis nulidades, uma vez que o Judiciário, que deve à luz de cada caso concreto, agindo com Justiça, deverá julgar procedente o presente feito, pois, além de legítima a pretensão da Parte Autora, provados estarão os fatos e os pressupostos essenciais da demanda, originadas pela ação lesiva da Parte Demandada.
Afinal de contas, o Direito destina-se a disciplinar as relações humanas, para o convívio harmônico e para o bem-estar do homem, como de resto todas as coisas que a ele se dirigem. Nada tem valor se não estiver em função do ser humano. Na verdade, o universo só tem sentido para o homem, porque os bens e as coisas existem para satisfazer as necessidades. Assim, também as regras que devem ter como foco principal o fato social.
Estes são os argumentos, as alegações e as provas que devem ser submetidos ao crivo do Estado/Judiciário, cuja avaliação deva ser o …