Petição
Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito do $[processo_vara] Juizado Especial Criminal da Cidade de $[processo_comarca] – $[processo_uf]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], CPF $[parte_autor_cpf], RG $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], tendo em vista (i) a inexistência de composição civil e (ii) a não aceitação, pelo Autor do Fato, de proposta de transação penal (Lei 9.099/95, art. 76), tratando-se de ilícitos penais quanto aos quais a ação é de iniciativa privada (CP, arts. 139 e 140; CPP, art. 30), dentro do prazo decadencial (CPP, art. 38), vem propor a presente
QUEIXA-CRIME c/c REPRESENTAÇÃO
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG $[parte_reu_rg], CPF $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir:
1. DOS FATOS
Por ocasião dos dias $[geral_data_generica] e subsequentes, o Querelado, publicamente, ofendeu a dignidade e o decoro da Vítima (Querelante), maculando-lhe também a reputação, além de ameaçá-la, conduta esta que perdura até a presente data (registro de notícia-crime na 4ª DEAM sob nº $[geral_informacao_generica]).
O Querelado tirou fotos da Querelante quando esta se encontrava em via pública, fazendo sugerir que com ela mantinha relacionamento íntimo e, a partir daí, passou a divulgar publicamente a existência de um suposto caso amoroso (inclusive inventando contatos em estabelecimentos de hospedagem), narrativa inverídica, que difundiu entre amigos e conhecidos, com repercussão negativa na vida pessoal, social e profissional da Demandante, pessoa séria, honesta e oriunda de família tradicional, então noiva — com quem planejava casar-se há certo tempo.
Entre as pessoas a quem o Querelado divulgou o episódio, constam o Sr. $[geral_informacao_generica] e o Sr. $[geral_informacao_generica] (testemunhas), que noticiaram o fato ao noivo da Querelante, o qual, constrangido, buscou esclarecimentos e, poucos dias após o noivado, rompeu o relacionamento.
O fato tornou-se público e notório, especialmente porque a Querelante e seu então noivo são figuras conhecidas na comunidade, gerando constrangimentos e aborrecimentos diversos, com viés discriminatório contra a Demandante, culminando na injusta pecha social. As consequências foram graves: além de perder o noivado, a Autora viu sua imagem socialmente abalada, passou a ser alvo de comentários desrespeitosos e a apresentar abalo psíquico (tristeza, ansiedade), com sofrimento extensível à família.
Além disso, o Querelado afirmou publicamente que, caso a Querelante adotasse providências, ela iria “se ferrar” com ele, ameaçando-a por meio de mensagens escritas e de áudio via telefone celular, o que revela perseguição e reforça o temor da vítima quanto a novas condutas ilícitas. Consta, ainda, que o Querelado passou a rondar as proximidades da residência e do local de trabalho da Querelante, intimidando-a a não buscar a tutela jurisdicional.
A Querelante não conhecia o Querelado, tampouco mantinha contato comercial com ele; as fotografias foram realizadas sem consentimento. Informações de terceiros, a comprovar-se em instrução, indicam que o Querelado nutria inveja do então noivo da Autora (colega de trabalho), o que motivou as condutas.
Diante disso, não restou alternativa senão buscar a tutela penal para cessar a reiteração e responsabilizar o agente pelos crimes de difamação (CP, art. 139), injúria (CP, art. 140) e ameaça (CP, art. 147).
2. DOS ATOS ILÍCITOS PRATICADOS
2.1. Da injúria
Da forma como agiu o Querelado, cometeu ato ilícito penal contra a dignidade da Querelante, porquanto ofendeu-lhe a dignidade e o decoro, conforme já exposto.
“Injúria
Art. 140 – Injuriar alguém, ofendendo-lhe a dignidade ou o decoro:
Pena – detenção, de 1 (um) a 6 (seis) meses, ou multa.
Neste mesmo sentido:
“Honra subjetiva é o sentimento de cada um a respeito de seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS e demais dotes da pessoa humana. É aquilo que cada um pensa a respeito de si mesmo em relação a tais atributos.Honra objetiva é a REPUTAÇÃO, aquilo que os outros pensam a respeito do cidadão no tocante a seus atributos físicos, intelectuais, MORAIS, etc. 4”.
2.2. Da difamação
Ao imputar fato ofensivo à reputação da Querelante — ainda que falso — perante terceiros, o Querelado incidiu, em tese, no crime de difamação:
Difamação (CP, art. 139) — “Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação.”
Pena: detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, e multa.
Trata-se de crime formal, consumado quando terceiro toma conhecimento da imputação, prescindindo de prova de efetivo abalo social.
2.3. Da ameaça
Por palavras, mensagens e …