Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]
Resumo |
1. CALÚNIA 2. OFENSA E DESRESPEITO À HONRA OBJETIVA 3. CRIME COMETIDO NA PRESENÇA DE DIVERSAS PESSOAS
|
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por intermédio de seu procurador infra-assinado, conforme instrumento de mandato anexo, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência apresentar a presente
QUEIXA-CRIME
com fulcro no Art. 138 do Código Penal, em conformidade com os Arts. 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.
I. DO CABIMENTO
O Querelante foi caluniado pelo Querelado em $[geral_data_generica], existindo crime contra honra objetiva, conforme previsão do Art. 138 do Código Penal.
Nesse sentido, observa-se a ser cabível a presente apresentação de queixa-crime para garantir os direitos à honra e a imagem do Querelado, nos termos dos Arts. 30 e 41 do Código de Processo Penal, em conformidade com o Art. 100, § 2º, do Código Penal, que estabelecem que:
Art. 30. Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.
(...)
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.
(...)
§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.
II. DA COMPETÊNCIA
Considerando que o crime em questão foi praticado através de $[geral_informacao_generica], em $[geral_data_generica], é competente o presente Juízo da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], nos termos dos Arts. 69, inciso I e 70, ambos do Código de Processo Penal, vejamos:
Art. 69. Determinará a competência jurisdicional:
I - o lugar da infração;
(...)
Art. 70. A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.
III. DA TEMPESTIVIDADE
O direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, de acordo com Art. 38 do Código de Processo Penal, cuja redação dispõe que:
Art. 38. Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.
No presente caso, o Querelante tomou ciência da ocorrência do fato criminoso no dia $[geral_data_generica], confirmando a autoria do Querelado no dia$[geral_data_generica], através de $[geral_informacao_generica], conforme as provas em anexo.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, por ser cabível, competente e tempestiva, a seguir serão expostas as razões que fundamentam a apresentação da presente queixa-crime.
IV. DOS FATOS
O Querelante, pessoa de reputação ilibada, sem antecedentes criminais e amplamente respeitada em sua comunidade, foi falsamente acusado de prática criminosa pelo Querelado, em clara tentativa de macular sua honra, dignidade e imagem pública.
No dia $[informação_genérica], em $[informação_genérica], o Querelado imputou ao Querelante, de maneira infundada e dolosa, a prática de fato definido como crime, especificamente $[geral_informacao_generica], acusação esta absolutamente falsa e desprovida de qualquer lastro probatório.
A falsa imputação foi feita de forma pública, perante diversas testemunhas, e posteriormente difundida pelo Querelado em redes sociais/grupos de mensagens/aplicativos públicos, ampliando o alcance da calúnia e acentuando os prejuízos causados à imagem e à honra do Querelante.
Além disso, a acusação caluniosa gerou imediata repercussão negativa na esfera pessoal e profissional do Querelante, que passou a ser alvo de questionamentos, desconfiança e comentários maliciosos por parte de colegas de trabalho, vizinhos e membros de sua comunidade, os quais, inicialmente, desconheciam a falsidade das acusações.
Diante da gravidade dos fatos, o Querelante buscou preservar seus direitos e formalizou a ocorrência por meio do Boletim de Ocorrência nº $[informação_genérica], no qual relatou detalhadamente os ataques caluniosos sofridos e as consequências enfrentadas em decorrência das falsas acusações.
Cumpre ressaltar que não existe qualquer processo, investigação ou fato que vincule o Querelante à prática da infração penal que lhe foi injustamente atribuída, sendo evidente a intenção do Querelado de ofender sua honra e integridade moral mediante a imputação dolosa de crime inexistente.
A conduta do Querelado configura, portanto, o crime de calúnia, previsto no Art. 138 do Código Penal, por imputar falsamente fato definido como crime ao Querelante, sem qualquer respaldo na realidade, e por ter promovido a divulgação de tais alegações, mesmo sabendo serem inverídicas.
Por todos esses motivos, torna-se imprescindível a responsabilização penal do Querelado, a fim de assegurar ao Querelante a devida proteção de seus direitos fundamentais e o restabelecimento de sua dignidade.
V. DO DIREITO
Conforme registrado no Boletim de Ocorrência de nº $[informação_genérica], lavrado em $[informação_genérica], o Querelado imputou falsamente ao Querelante a prática de crime, acusando-o, de forma leviana e desprovida de qualquer base fática, de ter cometido condutas criminosas que jamais ocorreram.
O Querelado, de forma pública e deliberada, afirmou que o Querelante havia praticado o crime de $[geral_informacao_generica], imputação que, além de absolutamente inverídica, jamais foi objeto de qualquer investigação, denúncia ou condenação criminal.
Referidas acusações foram proferidas na presença de terceiros, em local público, com o nítido propósito de denegrir a imagem e a reputação do Querelante, comprometendo não apenas sua honra objetiva, como também afetando negativamente sua vida pessoal, familiar e profissional.
Importante destacar que a calúnia, nos termos do Art. 138 do Código Penal, consuma-se com a falsa imputação de fato determinado definido como crime.
Neste caso, a conduta do Querelado se encaixa de maneira clara no tipo penal, visto que atribuiu ao Querelante um fato específico que constitui ilícito penal, sem que qualquer elemento mínimo de veracidade justificasse a acusação.
A falsa imputação do fato criminoso gerou severas consequências à vida do Querelante.
Após a difamação, este passou a ser alvo de comentários …