Direito Penal

Modelo de Queixa Crime

Resumo com Inteligência Artificial

Queixa-crime por difamação nas redes sociais, conforme Art. 139 do CP. O querelante alega ofensas que afetaram sua honra e dignidade. Requer citação do querelado, produção de provas e reparação dos danos, além da condenação nas penas cabíveis.

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Sobre este documento

Petição

AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] DO ESTADO DE $[PROCESSO_ESTADO]

 

 

 

 

 

 

Resumo

 

1. DIFAMAÇÃO

2. OFENSA E DESRESPEITO À HONRA

3. CRIME COMETIDO EM REDE SOCIAL

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], estado civil $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], $[parte_autor_rg], $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], por seu procurador infra-assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

QUEIXA-CRIME

 

com fulcro nos Arts. 30 e 41, ambos do Código de Processo Penal, em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_rg], $[parte_reu_cpf], residente e domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir expostos.

 

 

 

I. DO CABIMENTO

 

O Querelante vem sendo difamado pelo Querelado em $[informação_genérica], existindo crime contra honra, conforme previsão do Art. 139 do Código Penal.

 

Nesse sentido, observa-se a ser cabível a presente apresentação de queixa-crime para garantir os direitos à honra e a imagem do Querelado, nos termos dos Arts. 30 e 41 do Código de Processo Penal, em conformidade com o Art. 100, § 2º, do Código Penal, que estabelecem que:

 

Art. 30.  Ao ofendido ou a quem tenha qualidade para representá-lo caberá intentar a ação privada.

(...)

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.  

 

Art. 100 - A ação penal é pública, salvo quando a lei expressamente a declara privativa do ofendido.  

(...)

§ 2º - A ação de iniciativa privada é promovida mediante queixa do ofendido ou de quem tenha qualidade para representá-lo.  

 

 

 

II. DA COMPETÊNCIA

 

Considerando que o crime em questão foi praticado através de $[informação_genérica], em $[informação_genérica], é competente o presente Juízo da $[processo_vara] vara criminal da comarca de $[processo_comarca] do estado de $[processo_estado], nos termos dos Arts. 69, inciso I e 70, ambos do Código de Processo Penal, vejamos:

 

Art. 69.  Determinará a competência jurisdicional:

I - o lugar da infração;

(...)

Art. 70.  A competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução.

 

 

 

III. DA TEMPESTIVIDADE

 

O direito de queixa deve ser exercido no prazo de 6 (seis) meses, contados do dia em que o ofendido vier a saber quem é o autor do crime, de acordo com Art. 38 do Código de Processo Penal, cuja redação dispõe que:

 

Art. 38.  Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia.

 

 

No presente caso, o Querelante tomou ciência da ocorrência do fato criminoso no dia $[informação_genérica], confirmando a autoria do Querelado no dia $[informação_genérica], através de $[informação_genérica], conforme provas em anexo

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, por ser cabível, competente e tempestiva, a seguir serão expostas as razões que fundamentam a apresentação da presente queixa-crime.

 

 

 

IV. DOS FATOS

 

O Querelante, pessoa de reputação ilibada e respeitada na comunidade, tomou conhecimento de que o Querelado, utilizando-se do perfil na rede social $[informação_genérica], começou a veicular afirmações inverídicas e difamatórias destinadas a desonrar a sua imagem perante seus amigos, familiares, conhecidos e não conhecidos, tendo em vista que as postagens são públicas e de fácil acesso, por qualquer pessoa.

 

No dia $[informação_genérica], foi publicado pelo Querelado, em seu perfil público na referida rede social, uma postagem que acusava falsamente o Querelante de $[informação_genérica], ofendendo a sua honra e dignidade.

 

Além das publicações citadas, o Querelado proferiu ofensas difamatórias contra o Querelante de maneira presencial e sem qualquer fundamento, causando-lhe grande constrangimento perante a comunidade em virtude do claro desdém público demonstrado.

 

Diante disso, o Querelante registrou o Boletim de Ocorrência de nº $[informação_genérica], pois não há dúvidas de que as condutas praticadas pelo Querelado configuram o crime de difamação, previsto no Art. 139 do Código Penal, uma vez que imputaram fato ofensivo à reputação do Querelante, por meio de um veículo de comunicação que amplifica a gravidade e o alcance do dano causado.

 

Assim, cabe à Justiça apurar e punir a conduta do Querelado, em atenção à proteção dos direitos fundamentais do Querelante, que foram violados de forma grave e reiterada.

 

 

 

V. DO DIREITO

 

De acordo com o que foi consignado no Boletim de Ocorrência de nº $[informação_genérica], no dia $[informação_genérica] as postagens e os comentários realizados pelo Querelado na rede social $[informação_genérica], ofenderam a honra, a imagem e a dignidade do Querelante.

 

Com a finalidade de arruinar a reputação do Querelante, nas postagens o Querelado proferiu as seguintes acusações e ofensas:

 

      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]

 

A repercussão dessas publicações ocorreu de forma exponencial, sendo compartilhada por diversos usuários da plataforma, atingindo um número expressivo de visualizações.

 

Além das postagens mencionadas, o Querelado difamou o Querelante público, de forma presencial, sem motivo algum, causando grande constrangimento perante a comunidade, considerando que houve menosprezo público.

 

Tais manifestações ultrapassaram o âmbito virtual, trazendo consequências diretas à vida pessoal e profissional do Querelante.

 

A conduta do Querelado causou sérios prejuízos à honra, à dignidade e à reputação do Querelante.

 

Após as publicações, o Querelante passou a ser alvo de questionamentos por parte de conhecidos e enfrentou situações embaraçosas em seu meio social, além de sofrer abalos emocionais decorrentes da exposição indevida e das afirmações infundadas.

 

Danos causados:

 

      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]
      • $[informação_genérica]

 

 

Dessa forma, é notório a configuração do crime previsto no Art. 139 do Código Penal em combinação com que consta no Art. 141, inciso III e § 2º, também do Código Penal, que determinam que:

 

Difamação

Art. 139 - Difamar alguém, imputando-lhe fato ofensivo à sua reputação:

Pena - detenção, de três meses a um ano, e multa.

Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:

(...)

III - na …

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