Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR
Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:
- DOS FATOS
No dia 19 de dezembro de 2020, por volta das 18:00, $[geral_informacao_generica] não aceitando o fim do relacionamento com o requerente, cortou as roupas do outorgante, quebrou o notebook, celular, além de causar diversos danos em seu veículo, como nos espelhos retrovisores, limpador de parabrisa e pintura.
Além disso, o requerido, após quebrar o vidro de perfume do autor desferiu diversos tapas, socos e mordidas. E, por volta das 21:15 min, com o objetivo de denegrir sua imagem, publicou diversas difamações e calúnias em sua rede social “Facebook”, declarando que:
“Pois bem eu mesmo que acolhi ele, amei e me dediquei. Jamais esperaria isto dele. Apesar de já ter ocorrido alguns acontecimento no qual ele veio primeiramente levantar a mão, eu deixei passar mais dessa vez não. Ele me jogou por quebrar algo que simplesmente fui eu que comprei, presenteando o mesmo. Logo ele veio por cima, socando minha cabeça na parece, tentado me deixar desacordado. Sendo que eu já estava medicado, uso de medicamento que inibe minha força. Ele moro 7 meses comigo, alguns foram bons outros nem tanto. Antes dele mesmo se fazer de vítima e coitadinho como ele faz para todo mundo, que os pais não estão nem aí. Na primeira oportunidade os pais dele viram as costas e deixa ele a Deus dará. Eu fui a única pessoa que sempre estava ali apoiando todo os sonhos, até o sonho dele de Drag. Para no fim não ser compreendido. Para no fim ser tratando como um lixo indiferente. No pior momento da minha vida você se dispôs a transformar em um inferno, porque dinheiro porque você somente foca no dinheiro.”
O requerido postou este texto junto com fotos machucado, porém ele mesmo se cortou ao socar o retrovisor do requerente, além de postar uma foto do rosto do autor e marcar seu perfil na publicação.
O requerido também fez um perfil fake do autor no aplicativo de relacionamento “Hornet”, se passando pelo mesmo e denegrindo sua imagem, alegando que o autor procurava por “sexo casual +orgia+suruba. Casados tem preferência.”
O requerente começou a receber diversas mensagens e ligações, pois foi divulgado seu telefone pessoal e sua foto. Muitas pessoas entraram em contato acreditando que o requerente estava querendo marcar um encontro.
O requerente descobriu que este perfil foi feito pelo requerido ao digitar o endereço para verificar de onde era a conta e o endereço constatado foi o da casa do requerido.
Além disso as postagens ainda estão ativas na rede social, e as medidas na esfera criminal já estão sendo tomadas.
- DA JUSTIÇA GRATUITA
O autor é pessoa que não tem recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Assim, ele possui direito à gratuidade da justiça.
De acordo com o art. 99, § 3º do CPC/15, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o § 2º do art. 99 do CPC/15, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O que não ocorre no presente caso. O requerente trabalha, possui uma renda inferior a três salários e com esse valor paga todas as suas depesas e ajuda sua família. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO – CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1. 060/50) – Indeferimento de pedido de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, entretanto, é necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira, antes do indeferimento do pedido (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º)– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo – Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitado" a que alude a Lei n.º 1.060/50 – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22547341920198260000 SP 2254734-19.2019.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 29/05/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/05/2020).
AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO – CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1.060/50) - Indeferimento de pedido de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família – Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo – Agravante que pode ser enquadrado na condição de "necessitado" a que alude a Lei n.º 1.060/50 – Benefício da justiça gratuita deferido – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22272509220208260000 SP 2227250-92.2020.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 17/11/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/11/2020).
Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constiuição Federal.
- DA TUTELA ANTECIPADA
- Da retirada das postagens da Rede Social
Como já demonstrado, o autor é merecedor da tutela de urgência uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, se não vejamos:
“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”
É imperiosa a concessão da liminar para que seja retirado da rede social Facebook, a postagem com as acusações infundadas, criminosas e ofensivas ao requerente.
Sua imagem está exposta e há diversos comentários agressivos na postagem. Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para o requerido.
Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC.
- DO DIREITO
Dos supostos crimes praticados pelo requerido
No caso supracitado, as ofensas são muito graves, e, inclusive, definidas no Código Penal como crime, e por isto fora denunciado perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de $[geral_informacao_generica], mediante o Boletim de nº$[geral_informacao_generica], quais sejam: Calúnia (art. 138) e Difamação (art. 139), Dano ao Patrimonio (art. 163) e Lesão Corporal (art. 129), todos do Código Penal.
No caso em tela, o Requerido postou em sua rede social FACEBOOK, um texto DIFAMANDO E CALUNIANDO o autor, além de postar uma foto do seu rosto e marcar seu perfil. Diversos comentários foram feitos denegrindo sua imagem. Além disso, as informações postadas são TOTALMENTE INVERÍDICAS, e quem realizou os atos ali narrados foi o próprio requerido.
Além da postagem do Facebook, o requerido criou um perfil no aplicativo de relacionamento “Hornet”, se passando pelo autor e narrando uma conduta difamatória e desonrosa que nada condiz com ele.
E estas alegações podem ser comprovadas com as provas juntadas em anexo. O laudo demonstra que o autor sofreu agressões, e também resta demonstrado que o requerido danificou o veículo do requerente.
Desta forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes arbitrárias por parte do requerido que, com inverdades aforadas no “Facebook” aos seus amigos e no aplicativo “Hornet”, tenta denegrir a imagem do requerente, praticando genuíno ilícito penal.
Ademais, também houve a prática do crime previsto no artigo 163 do Código Penal, uma vez que o requerido quebrou o carro, notebook, celular e roupas do autor, conforme consta em anexo as imagens e laudos.
Dos Danos Materiais
O dano material é aquele que afeta diretamente o patrimônio o ofendido.
Está transcrito no Art. 5º, inciso V da Magna Carta:
V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifo meu).
Excelência, conforme as imagens em anexo, o requerido quebrou o celular e o netobook do autor, além de rasgar diversas peças de roupa.
Em ligação que foi gravada pelo autor, o requerente confirma que quebrou o notebook e o celular do autor (1:14 min):
O laudo em anexo comprova os danos causados no veículo.
O autor precisou gastar um dinheiro que não tinha na época para poder consertar seus bens que foram danificados, conformes notas em anexo.
O valor gasto para consertos, como se verifica em anexo foi o valor de R$ 541,00 (quinhentos e quarenta e um reais).
Conserto celular R$270,00 (Duzentos e setenta reais)
Palheta Carro R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais)
Retrovisor Carro R$106,00 (cento e seis reais)
E não foi possível o conserto de seu computador, pois foi “severamente danificado”, de acordo com o laudo técnico. O valor do computador, conforme nota juntada em anexo é de: Notebook Buster HBNB-140S/200 R$1.274,00 (mil duzentos e setenta e quatro reais).
Nesse diapasão, quanto à responsabilidade civil, há o endosso de inúmeros julgados, dos mais diversos Tribunais, ad litteram:
RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS PRATICADAS PELO RÉU, SEU EX-NAMORADO Réu que teria empurrado a autora, quebrado seus pertences e lesado sua honra através de xingamentos Sentença que jugou procedente a ação Recurso de apelação …