Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus advogados constituídos, vem à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
Em 18 de novembro de 2020, $[parte_reu_nome_completo], administrador da página de Facebook “$[geral_informacao_generica]”, em transmissão ao vivo (live) pela rede mundial de computadores – posteriormente disponibilizada na referida página para acesso de seus seguidores –, afirmou que o autor $[parte_autor_nome_completo] teria sido “denunciado como pedófilo, de outras coisas, de ficar aí com a mulherada aí pra tudo que é lado” (12:30) e que teria depositado “seiscentos reais na conta de cada vereador e pegado o direito de volta para” eleger o prefeito e então candidato à reeleição $[geral_informacao_generica].
Sucede, todavia, que o autor jamais foi denunciado por pedofilia ou qualquer outro crime, sendo completamente falsa a afirmação do réu, que a fez tão somente para denegrir a imagem do autor.
A afirmação de que o autor “fica aí com a mulherada aí pra tudo que é lado”, realizada de maneira pejorativa e ultrajante, também fora realizada com o claro de intuito de lesar à honra do autor.
Outrossim, a afirmação de que o autor teria depositado valores nas contas dos candidatos a vereadores, embora verídica, também foi realizada de maneira depreciativa, com o intuito de fazer parecer que as doações realizadas pelo autor em conformidade com a legislação eleitoral teriam sido repassadas ilicitamente para a campanha do candidato $[geral_informacao_generica].
O vídeo, que teve de duração de 21 minutos, além de transmitido ao vivo, fora disponibilizado na página “$[geral_informacao_generica]” e alcançou até o dia de hoje (19.11.2020) as marcas de 11.000 (onze mil) visualizações, 619 (seiscentos e dezenove) comentários e 580 (quinhentos e oitenta) compartilhamentos.
O vídeo está disponível no seguinte URL: $[geral_informacao_generica].
Em razão disso, entende-se que o réu deve ser condenado a excluir definitivamente o conteúdo produzido na rede social Facebook e a indenizá-lo pelos danos morais que sofreu, motivos pelos quais o autor busca a tutela do Poder Judiciário por meio da presente ação.
II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS
II. a) Do dever de indenizar
Para caracterização do dever de indenizar, faz-se necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos de responsabilidade subjetiva, a culpa.
No caso, todos os pressupostos restam caracterizados, senão vejamos:
O ato ilícito é patente.
Com efeito, o réu afirmou em rede social que o autor foi denunciado “como pedófilo” e, em tom pejorativo e ultrajante, afirmou que o réu se relaciona com diversas mulheres.
Embora a Constituição da República tutele o direito à livre manifestação, tal direito não é absoluto, encontrando limitação em outros direitos fundamentais, tais como os direitos à proteção da honra e da imagem. As lesões e os abusos de direito se caracterizam por ser, portanto, ilícitas.
O dano decorrente desse ato ilícito, por sua vez, é induvidoso.
O autor, eleito vice-prefeito da cidade de $[geral_informacao_generica] no domingo passado (15.11.2020), é médico há mais de 20 anos no município, empresário, figura popular nesta cidade e se viu devastado pelas falsas afirmações perpetradas pelo réu.
Veja-se que o réu imputou ao autor o atributo de pedófilo, ou seja, de quem comete o crime de abuso sexual de crianças e adolescentes. Ora Excelência, os danos que advêm dessa conduta são induvidosos: o autor tem uma filha, é político, médico, atende mensalmente centenas de pessoas, dentre elas crianças, e não admite ser alvo de quaisquer ofensas, muito menos de ofensas tão graves e inverídicas.
A lesividade do conteúdo, ademais, é incontestável, haja vista que …