Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Calúnia em Redes Sociais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais devido a calúnia em redes sociais. O autor, alvo de acusações falsas de pedofilia e desvio de verbas, busca a exclusão da publicação e indenização de R$ 40.000,00, alegando danos à imagem e honra.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por meio de seus advogados constituídos, vem à presença de Vossa Excelência propor

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS COM PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA

em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos jurídicos a seguir aduzidos.

 

I. DOS FATOS

 

Em 18 de novembro de 2020, $[parte_reu_nome_completo], administrador da página de Facebook “$[geral_informacao_generica]”, em transmissão ao vivo (live) pela rede mundial de computadores – posteriormente disponibilizada na referida página para acesso de seus seguidores –, afirmou que o autor $[parte_autor_nome_completo] teria sido “denunciado como pedófilo, de outras coisas, de ficar aí com a mulherada aí pra tudo que é lado” (12:30) e que teria depositado “seiscentos reais na conta de cada vereador e pegado o direito de volta para” eleger o prefeito e então candidato à reeleição $[geral_informacao_generica]. 

 

Sucede, todavia, que o autor jamais foi denunciado por pedofilia ou qualquer outro crime, sendo completamente falsa a afirmação do réu, que a fez tão somente para denegrir a imagem do autor.

 

A afirmação de que o autor “fica aí com a mulherada aí pra tudo que é lado”, realizada de maneira pejorativa e ultrajante, também fora realizada com o claro de intuito de lesar à honra do autor.

 

Outrossim, a afirmação de que o autor teria depositado valores nas contas dos candidatos a vereadores, embora verídica, também foi realizada de maneira depreciativa, com o intuito de fazer parecer que as doações realizadas pelo autor em conformidade com a legislação eleitoral teriam sido repassadas ilicitamente para a campanha do candidato $[geral_informacao_generica].

 

O vídeo, que teve de duração de 21 minutos, além de transmitido ao vivo, fora disponibilizado na página “$[geral_informacao_generica]” e alcançou até o dia de hoje (19.11.2020) as marcas de 11.000 (onze mil) visualizações, 619 (seiscentos e dezenove) comentários e 580 (quinhentos e oitenta) compartilhamentos. 

 

O vídeo está disponível no seguinte URL: $[geral_informacao_generica].

 

Em razão disso, entende-se que o réu deve ser condenado a excluir definitivamente o conteúdo produzido na rede social Facebook e a indenizá-lo pelos danos morais que sofreu, motivos pelos quais o autor busca a tutela do Poder Judiciário por meio da presente ação.

 

II. DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS

II. a) Do dever de indenizar

 

Para caracterização do dever de indenizar, faz-se necessária a verificação dos pressupostos da responsabilidade civil, quais sejam, o ato ilícito, o dano ou prejuízo, o nexo de causalidade e, por fim, nos casos de responsabilidade subjetiva, a culpa. 

 

No caso, todos os pressupostos restam caracterizados, senão vejamos:

 

O ato ilícito é patente.

 

Com efeito, o réu afirmou em rede social que o autor foi denunciado “como pedófilo” e, em tom pejorativo e ultrajante, afirmou que o réu se relaciona com diversas mulheres.

 

Embora a Constituição da República tutele o direito à livre manifestação, tal direito não é absoluto, encontrando limitação em outros direitos fundamentais, tais como os direitos à proteção da honra e da imagem. As lesões e os abusos de direito se caracterizam por ser, portanto, ilícitas. 

 

O dano decorrente desse ato ilícito, por sua vez, é induvidoso. 

 

O autor, eleito vice-prefeito da cidade de $[geral_informacao_generica] no domingo passado (15.11.2020), é médico há mais de 20 anos no município, empresário, figura popular nesta cidade e se viu devastado pelas falsas afirmações perpetradas pelo réu.

 

Veja-se que o réu imputou ao autor o atributo de pedófilo, ou seja, de quem comete o crime de abuso sexual de crianças e adolescentes. Ora Excelência, os danos que advêm dessa conduta são induvidosos: o autor tem uma filha, é político, médico, atende mensalmente centenas de pessoas, dentre elas crianças, e não admite ser alvo de quaisquer ofensas, muito menos de ofensas tão graves e inverídicas.

 

A lesividade do conteúdo, ademais, é incontestável, haja vista que …

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