Petição
EXMO. SR. DR. JUIZ DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CIVEL DA CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portadora da Inserir RG, inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, por meio de seus advogados signatários conforme mandado em anexo, que para efeitos do art. 105 NCPC, declaram que receberão intimações e notificações na Endereço do Advogado, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência propor
AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, Inserir RG, inscrito no Inserir CPF, com endereço à Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito que a seguir expõe:
DOS FATOS
A autora, em síntese, foi difamada pelo réu em página que administra na Rede Social Facebook, página esta de nome “Informação Omitida“, no sentido de ser chamada pelo requerido, através de postagens com o perfil que lhe pertence na referida rede social de nome Nome, atualmente modificado para Nome, de DITADORA e INVEJOSA, espalhando inverdades sobre fato ocorrido com outro membro deste grupo. Informa ainda que tal página tem aproximadamente 22.800 membros e por conta disso, tal difamação cometida pelo requerido, prejudica bastante a imagem pessoal dos requerentes. E como provas seguem documentos em anexo que relatam todos os atos do autor na referida rede social a fim de caluniar a requerente bem como também segue em anexo a ocorrência policial apresentada contra o requerido. .
E diante disso e de todos os fatos elencados acima, não resta outra alternativa a autora senão a de buscar socorro junto ao sistema judiciário para ter a questão resolvida bem como obter justa reparação pelos danos a sua imagem que foram causados pelo réu. Danos estes causados por conta da difamação gratuita contra a autora feita pelo réu em rede social, difamação esta que ultrapassa em muito a esfera do mero aborrecimento e enseja a justa reparação de ordem moral.
DO DIREITO E DO DANO MORAL
Inicialmente, há de ser ressaltado que a Constituição da República Federativa do Brasil em vigor, cuida da proteção à imagem de forma expressa e efetiva, distinguindo a imagem da intimidade, honra e vida privada:
"Art. 5º (...)X - são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;(...)".
Saliente-se que com a violação ao direito à imagem, o corpo e as suas funções não sofrem alteração física, mas observa-se uma modificação de caráter moral. A proteção jurídica à imagem é fundamental, pois preserva à pessoa, simultaneamente, a defesa de componentes essenciais de sua personalidade e do respectivo patrimônio, pelo valor econômico que representa.
O Código Civil agasalha, da mesma forma, a reparabilidade dos danos morais em seu art. 186, onde trata da reparação do dano causado por ação ou omissão do agente:
"Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito".
Dessa forma, o art. 186 do novo Código define o que é ato ilícito. Entretanto observa-se que não disciplina o dever de indenizar, ou seja, a responsabilidade civil é matéria tratada no art. 927 do mesmo Código. Sendo assim, é previsto como ato ilícito aquele que cause dano exclusivamente moral, conforme dispõe o art 927, caput:
"Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo."
Ressalte-se que a personalidade do ser humano é formada por um conjunto de valores que compõem o seu patrimônio, podendo ser objeto de lesões, em decorrência de atos ilícitos. A constatação da existência de um patrimônio moral e a necessidade de sua reparação, na hipótese de dano, constituem marco importante no processo evolutivo das civilizações.
Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, arbitrada pelo consenso do juiz, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do lesionador. No caso em tela, é evidentemente violado o direito a imagem da autora, a injúria e difamação propositalmente perpetrada em face dos reclamantes que por conseqüência óbvia atinge as vertentes elencadas anteriormente, como a moral objetiva e subjetiva, a vida privada, a honra e a intimidade da autora, todos diretamente relacionados aos direitos da personalidade que em nosso ordenamento jurídico, tal proteção encontra guarida no art. 5º e tem sua importância ressaltada por possuir status de cláusula pétrea, sendo impossível a redução de seu núcleo essencial, com o escopo de manter a proteção a tais direitos visada pelo legislador constituinte originário.
A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação. …