Petição
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) JUÍZ(A) DE DIREITO DA ___ VARA CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE - UF
Nome Completo, nacionalidade, estado civil, estado civil, profissão, portadora do Inserir RG e inscrita no Inserir CPF, residente e domiciliada na Inserir Endereço, vem respeitosamente à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu procurador e advogado (mandato anexo), com fulcro nos artigos 319 e seguintes do Código de Processo Civil, propor a presente
AÇÃO ORDINÁRIA C/ PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS
em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrita no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliada na Inserir Endereço, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
I – DA JUSTIÇA GRATUITA
Inicialmente, a autora requer a concessão dos benefícios da justiça gratuita, nos termos dos arts. 98 e seguintes do CPC/15 - Seção IV, vez que não possui condições de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II - DOS FATOS
A Ré é vendedora de roupas no varejo, sendo a Autora cliente da mesma há muito tempo, bem como sua irmã e diversos outros conhecidos.
Ocorre que, na última compra realizada pela Autora, que foi feita de forma parcelada, a mesma não conseguiu arcar com a última parcela na data combinada, pois enfrenta dificuldades financeiras no momento.
Destaque-se que a Ré conhece a Autora há muito tempo, sabendo exatamente onde esta mora, sendo que tem contato, também, via telefone e redes sociais.
Não obstante, tendo em vista que a Autora não arcou com sua obrigação na data pactuada, fato que admite, em razão das dificuldades financeiras que vem enfrentando, a Ré imprimiu conduta extremamente desproporcional, ao passo que publicou foto da Autora, em grupo de grande abrangência da rede social facebook (Informação Omitida), no qual a Autora possui diversas pessoas conhecidas, bem como dele faz parte grande parcela da sociedade Informação Omitida.
A Ré, de forma injuriosa, publicou a foto da Autora e do perfil da mesma na rede social, no mencionado grupo, em que, percebe-se pelos comentários aviados na publicação que foi disseminada a ideia de que a mesma é “caloteira”.
Percebe-se até mesmo uma foto postada por um terceiro, em que há a imagem de duas galinhas, sendo dito que a foto retreta a imagem da própria Autora, comentário este que a Ré se pronunciou dando risadas, na forma “kkkkkkkkkk”.
Como já narrado, a Autora não se desincumbiu da obrigação de efetuar o pagamento à Ré, porém, a conduta da Ré foi extremamente desproporcional e foge às regras da boa-fé objetiva. Ressalte-se que a Autora já efetuou o pagamento da dívida.
III – DO DIREITO
Inicialmente, cumpre-nos discorrer acerca da possibilidade e das formas de cobrança possíveis. O art. 42 do Código de Defesa do Consumidor estabelece que “Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.
Desta forma, resta demonstrado que a conduta da Ré se encontra em total descompasso com a norma supracitada, tendo em vista o flagrante método vexatório escolhido pela Ré para realização da cobrança.
Importa salientar que a Autora não nega a existência da dívida e, ainda, informa que a mesma já foi devidamente quitada junto a Ré. Discute-se, aqui, a legalidade da forma escolhida pela Ré para a efetivação da cobrança, que teve eminente caráter vexatório, humilhando e ofendendo a honra da Autora.
Acerca da cobrança vexatória, confira as seguintes jurisprudências:
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 671.922 - RS (2015/0040220-7) RELATOR : MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE AGRAVANTE : ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DE RIO GRANDE ADVOGADO : ANDRÉ DUARTE GANDRA E OUTRO (S) AGRAVADO : MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DEFICIÊNCIA NA FUNDAMENTAÇÃO. SÚMULA 284/STF. REEXAME DO CONJUNTO PROBATÓRIO. DESCABIMENTO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 7/STJ. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL NÃO COMPROVADA. AGRAVO IMPROVIDO. DECISÃO Trata-se de agravo interposto contra decisão que não admitiu o recurso especial apresentado pela Associação de Caridade Santa Casa de Rio Grande, com base nas alíneas a e c do permissivo constitucional, desafiando acórdão assim ementado (e-STJ, fls. 266-267): RESPONSABILIDADE CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ASSOCIAÇÃO DE CARIDADE SANTA CASA DO RIO GRANDE. SERVIÇOS FUNERÁRIOS. CONSUMIDOR. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DO ARTIGO 27 DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. COBRANÇA VEXATÓRIA EM JORNAL DE GRANDE CIRCULAÇÃO. NÍTIDO INTUITO DE CONSTRANGER OS INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO do artigo 42 do código de defesa do consumidor. DEVER DE INDENIZAR COMPROVADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS CONFIGURADA. 1. Prescrição da pretensão indenizatória. Discussão sobre a aplicação ou não - da regra mais favorável ao consumidor. Aplicação do Código de Defesa do Consumidor que trouxe, a partir de sua vigência, prazo quinquenal para a pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço, iniciando-se a contagem a partir do conhecimento do dano e de sua autoria. 2. O caso diz com ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público, subsidiada pelo Inquérito Civil autuado sob o nº 00852.00081/2010, instaurado para investigar a publicação em jornal de grande circulação, dos nomes de pessoas falecidas referente ao não pagamento dos jazigos, localizados no cemitério da Santa Casa. Consoante se observa da prova dos autos e, também, da ausência de negativa do episódio a ré efetivamente publicava listas de inadimplentes, com referência de nomes de pessoas já falecidas, em jornal de grande circulação na Cidade de Rio Grande/RS, ocasião em que também cientificava os responsáveis pelas catacumbas, que essas seriam abertas, e recolhidos os restos mortais de seus entes, caso decorrido o prazo de trinta dias, não houvesse o acerto da inadimplência. 3. O artigo 42 do Código de Defesa do Consumidor veda a exposição do consumidor inadimplente ao ridículo ou qualquer outro tipo de constrangimento ou ameaça para cobrança de dívida. Sendo hipossuficiente, o consumidor deve ser resguardado de cobranças vexatórias que exponham a terceiros a existência de débito. 4. No caso, não há dúvidas que emerge indevida a forma de cobrança da ré e que disso tinha total conhecimento quando listou os nomes dos inadimplentes em jornal, por isso, deve reparar os danos advindos do seu abuso de direito, em flagrante prática abusiva, verdadeira represália ao inadimplemento. Trata-se de caso em que a parte agiu com excesso, intolerância, infringindo direito coletivo, previsto no Código de Defesa do Consumidor. 5. A parte que postula compensação por danos morais em ricochete pretende compensação pela violação do próprio direito da personalidade, ocasionada pela violação de direitos de outrem. Logo, por postular, em nome próprio, direito próprio, possui legitimidade ativa ordinária para o pleito. Configuração do dano moral in re ipsa. Manutenção da condenação. 6. No que concerne ao montante indenizatório fixado para ser revertido ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor, na quantia de R$ 5.000,00, é adequada ao caso e às circunstâncias, bem como às condições econômicas da demandada. Ademais, a própria ré reconheceu a impropriedade da publicação, o que certamente não mais ocorrerá, portanto, atingido o caráter pedagógico da indenização. 7. A cominação da penalidade por descumprimento da determinação judicial é possível com base no poder geral de cautela do Magistrado e tem como objetivo impor, desde logo, uma penalidade ao …