Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Calúnia e Difamação em Redes Sociais | Dano Moral

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por danos morais decorrente de calúnia e difamação em redes sociais. O autor, empresário, alega que o réu publicou inverdades que afetaram sua imagem, requerendo a retirada das postagens, indenização e tutela antecipada para evitar danos irreparáveis.

14visualizações

4downloads

Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (a) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA CÍVEL DO FORO DA COMARCA DE CIDADE/UF.

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF e RG nº Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador firmatário, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor

AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em face de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do RG nº Inserir RG, inscrito no CPF sob o nº Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço e FACEBOOK SERVIÇOS ONLINE DO BRASIL LTDA., inscrito no CNPJ sob o nº Inserir CNPJ, com sede na Inserir Endereço  o que faz pelos fatos e fundamentos jurídicos que seguem: 

 

 

I – DOS FATOS

O autor, na condição de empresário, sócio proprietário da empresa Informação Omitida, é pessoa com reputação profissional e imagem pessoal ilibada, onde sempre exerceu seu cargo com zelo e dedicação.

 

Ocorre que, o primeiro réu, em diversos momentos, conforme podemos constatar nos documentos, em anexo, vem publicando inúmeros conteúdos midiáticos, por meio da rede social “Facebook”, denegrindo a imagem do autor.

 

Os fatos imputados ao autor perfazem os tipos penais de Calúnia e difamação, respectivamente arts. 138 e 139, do diploma repressivo pátrio. Tais crimes ocorrem, uma vez que o primeiro réu imputa ao autor o ato de ter-lhe entregado cheques sem fundo, bem como de estar na posse de dinheiro indevido.

 

Nesse sentido, não possui o autor alternativa, senão invocar a tutela jurisdicional para que seja feita justiça frente à conduta danosa e omissa dos réus.

II - DO DIREITO

Primeiramente, é notório que agiu o primeiro réu, ao publicar as inverdades na rede social “Facebook”, munido de má-fé, e a falsidade de suas alegações culminou por incidir em crimes de calúnia e difamação. É sabido que para perfazer os tipos penais supracitados é necessário o elemento intenção, o que ocorreu no caso em tela.

 

De outra banda, o artigo 953, do Código Civil, nos traz que:

 

"Art. 953. A indenização por injúria, difamação ou calúnia consistirá na reparação do dano que delas resulte ao ofendido.

Parágrafo único: Se o ofendido não puder provar prejuízo material, caberá ao juiz fixar, equitativamente, o valor da indenização, na conformidade das circunstâncias do caso."

 

No mesmo sentido, o art. 183, do mesmo supracitado diploma, nos reza: 

 

Art. 183. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência, ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito."

 

Desse modo, cumpre trazer à baila que, ao se requerer indenização por danos morais, não se pede a reparação da dor, mas a de seus efeitos, que deixam, quase sempre, a marca indelével da transformação no homem sensível.

 

Em real verdade, a dor é incompatível com o dinheiro, não se casam, mas os efeitos deletérios causados pela dor devem ser objeto de reparação, pois se ela não causasse qualquer dano, não trouxesse turbilhão de malefícios, ter-se-ia como certo que a dor não tem preço.

 

Não se paga e não se indeniza a dor, o sofrimento, os sentimentos do lesado, mas as consequências desses antecedentes, que se não existissem, não haveria lesado e, por conseguinte, não haveria o que reparar.

 

Não há dúvida de que o direito deve atentar para os valores mais altos, que são a injustiça e suas implicações, tais como o bem estar social, o que demonstra ter o direito de preocupar-se em não fazer injustiça, máxime quanto a esse bem-estar social, pelo que o lesado, com dor causada pela lesão, merece satisfação reparadora.

 

A injustiça de não se reparar o dano moral a que fora submetido o lesado, se sobrepõe a tudo, porque não se concebe tal injustiça, que agrava ainda mais o sofrimento.

 

O dano moral não reparado deprime e angustia o lesado, que passa ao sofrimento de duas dores: a do dano sofrido e a do dano pela injustiça.

 

Depreende-se do magistério do Professor Pires de Lima (Revista forense, vol.83, p.422):

 

"Portanto, reconheçamos que todas as ofensas contra a vida e a integridade pessoal, contra o bom nome e reputação (grifo nosso), contra a liberdade no exercício das faculdades físicas e intelectuais, podem causar um forte dano moral à pessoa ofendida e aos parentes, por isto mesmo estes têm o direito de exigir uma indenização, pecuniária, que terá função satisfatória".

 

Segundo o eminente Caio Mário, citado por Augusto Zenun (Dano Moral e Sua Reparação):

 

"... toda a lesão, a qualquer direito, tem como consequência a obrigação de indenizar".

 

Ainda, sobre Dano Moral, ensina Carlos Roberto Gonçalves na obra …

Assine JusDocs

O conteúdo completo desta peça é exclusivo para assinantes do Plano Básico

Tenha acesso imediato a esta e muitas outras Petições elaboradas por advogados especialistas.

Assine agora e cancele quando quiser.
Avançado
R$ 99,90
/mêsFaturado mensalmente

+30 mil petições utilizadas na prática

Busca avançada de Jurisprudência

Jurimetria Inteligente Saiba sua real chance de êxito em cada processo

Petições Premium atualizadas e revisadas pelo JusDocs

Fluxogramas jurídicos para auxiliar na tomada de decisão

Editor de documentos com inteligência artificial

Gerador de Petições com IA
5 créditos /mês

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.