Direito Processual Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Calúnia e Difamação | Reparação por Danos Morais e Materiais

Resumo com Inteligência Artificial

Ação indenizatória por calúnia e difamação, envolvendo agressões físicas e danos materiais. Autor busca reparação por postagens ofensivas em redes sociais, alegando humilhação e danos à honra. Requer justiça gratuita e retirada de conteúdo difamatório.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CÍVEL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], vem, mui respeitosamente perante V. Exa. através dos procuradores in fine assinados, propor a presente

 

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS C/C PEDIDO DE LIMINAR 

 

Em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], consoante as razões de fato e de direito a seguir expostas:

 

- DOS FATOS 

 

No dia 19 de dezembro de 2020, por volta das 18:00, $[geral_informacao_generica] não aceitando o fim do relacionamento com o requerente, cortou as roupas do outorgante, quebrou o notebook, celular, além de causar diversos danos em seu veículo, como nos espelhos retrovisores, limpador de parabrisa e pintura.

 

Além disso, o requerido, após quebrar o vidro de perfume do autor desferiu diversos tapas, socos e mordidas. E, por volta das 21:15 min, com o objetivo de denegrir sua imagem, publicou diversas difamações e calúnias em sua rede social “Facebook”, declarando que:

 

“Pois bem eu mesmo que acolhi ele, amei e me dediquei. Jamais esperaria isto dele. Apesar de já ter ocorrido alguns acontecimento no qual ele veio primeiramente levantar a mão, eu deixei passar mais dessa vez não. Ele me jogou por quebrar algo que simplesmente fui eu que comprei, presenteando o mesmo. Logo ele veio por cima, socando minha cabeça na parece, tentado me deixar desacordado. Sendo que eu já estava medicado, uso de medicamento que inibe minha força. Ele moro 7 meses comigo, alguns foram bons outros nem tanto. Antes dele mesmo se fazer de vítima e coitadinho como ele faz para todo mundo, que os pais não estão nem aí. Na primeira oportunidade os pais dele viram as costas e deixa ele a Deus dará. Eu fui a única pessoa que sempre estava ali apoiando todo os sonhos, até o sonho dele de Drag. Para no fim não ser compreendido. Para no fim ser tratando como um lixo indiferente. No pior momento da minha vida você se dispôs a transformar em um inferno, porque dinheiro porque você somente foca no dinheiro.”

 

O requerido postou este texto junto com fotos machucado, porém ele mesmo se cortou ao socar o retrovisor do requerente, além de postar uma foto do rosto do autor e marcar seu perfil na publicação.

 

O requerido também fez um perfil fake do autor no aplicativo de relacionamento “Hornet”, se passando pelo mesmo e denegrindo sua imagem, alegando que o autor procurava por “sexo casual +orgia+suruba. Casados tem preferência.”

 

O requerente começou a receber diversas mensagens e ligações, pois foi divulgado seu telefone pessoal e sua foto. Muitas pessoas entraram em contato acreditando que o requerente estava querendo marcar um encontro. 

 

O requerente descobriu que este perfil foi feito pelo requerido ao digitar o endereço para verificar de onde era a conta e o endereço constatado foi o da casa do requerido.

 

Além disso as postagens ainda estão ativas na rede social, e as medidas na esfera criminal já estão sendo tomadas. 

 

- DA JUSTIÇA GRATUITA 

 

O autor é pessoa que não tem recursos suficientes para pagar as custas, despesas processuais e honorários advocatícios, sendo pessoa pobre na acepção jurídica do termo. Assim, ele possui direito à gratuidade da justiça.

 

De acordo com o art. 99, § 3º do CPC/15, “presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural”. Ademais, também vale ressaltar que, conforme o § 2º do art. 99 do CPC/15, ao Magistrado somente cabe indeferir o pedido se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão de gratuidade. O que não ocorre no presente caso. O requerente trabalha, possui uma renda inferior a três salários e com esse valor paga todas as suas depesas e ajuda sua família. Conforme entendimento do Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO – CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1. 060/50) – Indeferimento de pedido de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família, entretanto, é necessária a prévia comprovação documental de possibilidade financeira, antes do indeferimento do pedido (CPC/2015, art. 99, §§ 2º e 3º)– Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo – Agravante que pode ser enquadrada na condição de "necessitado" a que alude a Lei n.º 1.060/50 – Benefício da justiça gratuita deferido – Decisão agravada reformada – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22547341920198260000 SP 2254734-19.2019.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 29/05/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 29/05/2020).

AGRAVO DE INSTRUMENTO – JUSTIÇA GRATUITA E IMPUGNAÇÃO AO VALOR DA CAUSA – RENDA INFERIOR A TRÊS SALÁRIOS MÍNIMOS E DECLARAÇÃO – CONDIÇÃO DE NECESSITADO (LEI 1.060/50) - Indeferimento de pedido de justiça gratuita em primeiro grau – Para obter assistência jurídica integral e gratuita basta que a parte alegue a insuficiência de recursos para o pagamento de custas processuais e de honorários de advogado, sem prejuízo do sustento próprio ou de sua família – Preenchimento dos requisitos legais – Renda mensal líquida inferior a três salários mínimos, que é insuficiente para cobrir as despesas familiares e custear o processo – Agravante que pode ser enquadrado na condição de "necessitado" a que alude a Lei n.º 1.060/50 – Benefício da justiça gratuita deferido – Recurso provido. (TJ-SP - AI: 22272509220208260000 SP 2227250-92.2020.8.26.0000, Relator: Ponte Neto, Data de Julgamento: 17/11/2020, 8ª Câmara de Direito Público, Data de Publicação: 17/11/2020).

 

Assim, requer a concessão do benefício da gratuidade judiciária, com base nos arts. 98 e seguintes do CPC (Lei nº 13.105/15) e no art. 5º, XXXV, LV e LXXIV da Constiuição Federal.

 

- DA TUTELA ANTECIPADA  

- Da retirada das postagens da Rede Social

 

Como já demonstrado, o autor é merecedor da tutela de urgência uma vez que estão presentes os requisitos exigidos pelo artigo 300 do Código de Processo Civil de 2015, se não vejamos:

 

“Art. 300. A tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.

§ 2o A tutela de urgência pode ser concedida liminarmente ou após justificação prévia.”

 

É imperiosa a concessão da liminar para que seja retirado da rede social Facebook, a postagem com as acusações infundadas, criminosas e ofensivas ao requerente.

 

Sua imagem está exposta e há diversos comentários agressivos na postagem. Ademais, inexiste perigo de irreversibilidade do provimento, bem como não há qualquer prejuízo para o requerido.

 

Diante de tais circunstâncias, é inegável a existência de fundado receio de dano irreparável, sendo imprescindível a retirada do ar imediatamente do conteúdo disponível no link abaixo, nos termos do Art. 300 do CPC. 

 

- DO DIREITO

Dos supostos crimes praticados pelo requerido

 

No caso supracitado, as ofensas são muito graves, e, inclusive, definidas no Código Penal como crime, e por isto fora denunciado perante a Secretaria de Estado da Segurança Pública do Estado de São Paulo, mediante o Boletim de nº$[geral_informacao_generica] quais sejam: Calúnia (art. 138) e Difamação (art. 139), Dano ao Patrimonio (art. 163) e Lesão Corporal (art. 129), todos do Código Penal. 

 

No caso em tela, o Requerido postou em sua rede social FACEBOOK, um texto DIFAMANDO E CALUNIANDO o autor, além de postar uma foto do seu rosto e marcar seu perfil. Diversos comentários foram feitos denegrindo sua imagem. Além disso, as informações postadas são TOTALMENTE INVERÍDICAS, e quem realizou os atos ali narrados foi o próprio requerido. 

 

Além da postagem do Facebook, o requerido criou um perfil no aplicativo de relacionamento “Hornet”, se passando pelo autor e narrando uma conduta difamatória e desonrosa que nada condiz com ele.

 

E estas alegações podem ser comprovadas com as provas juntadas em anexo. O laudo demonstra que o autor sofreu agressões, e  também resta demonstrado que o requerido danificou o veículo do requerente. 

 

Desta forma, depara-se com a total falta de respeito e atitudes arbitrárias por parte do requerido que, com inverdades aforadas no “Facebook” aos seus amigos e no aplicativo “Hornet”, tenta denegrir a imagem do requerente, praticando genuíno ilícito penal.

 

Ademais, também houve a prática do crime previsto no artigo 163 do Código Penal, uma vez que o requerido quebrou o carro, notebook, celular e roupas do autor, conforme consta em anexo as imagens e laudos. 

 

Dos Danos Materiais 

 

O dano material é aquele que afeta diretamente o patrimônio o ofendido.

 

Está transcrito no Art. 5º, inciso V da Magna Carta:

 

V – “é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;” (grifo meu).

 

Excelência, conforme as imagens em anexo, o requerido quebrou o celular e o netobook do autor, além de rasgar diversas peças de roupa. 

 

Em ligação que foi gravada pelo autor,  o requerente confirma que quebrou o notebook e o celular do autor (1:14 min):

 

O laudo em anexo comprova os danos causados no veículo.

 

O autor precisou gastar um dinheiro que não tinha na época para poder consertar seus bens que foram danificados, conformes notas em anexo. 

 

O valor gasto para consertos, como se verifica em anexo foi o valor de R$ 541,00 (quinhentos e quarenta e um reais).

 

Conserto celular R$270,00 (Duzentos e setenta reais) 

Palheta Carro R$ 165,00 (cento e sessenta e cinco reais) 

Retrovisor Carro R$106,00 (cento e seis reais) 

 

E não foi possível o conserto de seu computador, pois foi “severamente danificado”, de acordo com o laudo técnico. O valor do computador, conforme nota juntada em anexo é de:  Notebook Buster HBNB-140S/200 R$1.274,00 (mil duzentos e setenta e quatro reais). 

 

Nesse diapasão, quanto à responsabilidade civil, há o endosso de inúmeros julgados, dos mais diversos Tribunais, ad litteram:

 

RESPONSABILIDADE CIVIL AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS AUTORA QUE ALEGA TER SIDO VÍTIMA DE AGRESSÕES FÍSICAS E VERBAIS PRATICADAS PELO RÉU, SEU EX-NAMORADO Réu que teria empurrado a autora, quebrado seus pertences e lesado sua honra através de xingamentos Sentença que jugou procedente a ação Recurso de apelação …

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