Direito Civil

[Modelo] de Ação de Reparação por Danos Morais e Materiais | Difamação em Rede Social

Resumo com Inteligência Artificial

A autora propõe ação de reparação por danos morais e materiais, alegando que a ré a difamou no Facebook após um acidente que a impossibilitou de prestar serviços. A publicação prejudicou sua imagem e clientela, resultando em perdas financeiras e abalo moral.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA VARA ___. DE CIDADE

 

 

 

 

Qualificação da Parte, vem à presença de Vossa Excelência, por intermédio de seu advogado abaixo assinado, com endereço profissional na Endereço do Advogado, local onde requer receber as comunicações processuais, propor a presente:

AÇÃO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS

Em face de Qualificação da Parte, pelas razões fáticas e jurídicas a seguir aduzidas.

 

1. DOS FATOS 

 

A Requerente desempenha atividade laboral como manicure e exerce a profissão na cidade de Informação Omitida, prestando atendimento a domicílio para as suas clientes.

 

Importante ressaltar que a Requerente trabalha por anos como manicure e pedicure, sendo que nesse período aquela sempre procurou ser uma profissional exímia que zela por suas clientes, prestando serviço de qualidade. Ademais, as clientes da Requerente a reconhecem por seu comprometimento, eficiência e reputação profissional ilibada.

 

No dia Data, àsInformação Omitidah, a Requerida contratou o serviço da Requerente como manicure, agendando previamente dia e horário, como de costume.

 

Todavia, no dia em que a Requerente agendou horário para ir à casa da Requerida fazer suas unhas, aquela sofreu um acidente e feriu gravemente suas mãos, de forma que a Requerente ficou impossibilitada de desempenhar seu trabalho por alguns dias por não conseguir manusear os instrumentos necessários para fazer as unhas de suas clientes, demonstrando claramente a preocupação da Requerente com essas.

 

Diante do ocorrido, a Requerente prontamente contatou a Requerida para avisar que não poderia comparecer à sua residência e prestar o serviço de manicure por estar ferida nas mãos, propondo reagendar o atendimento para o dia Data, pois na referida data a Requerente estaria recuperada da lesão e conseguiria fazer as unhas da Requerida, como contratado previamente.

 

A Requerida não se comoveu com o acidente sofrido pela Requerente e reagiu de forma ríspida, não aceitando que o horário fosse reagendado para dia posterior. 

 

Após informar para a Requerida acerca da impossibilidade do atendimento, a Requerente se deparou com deplorável situação na rede social Facebook, a Requerida postou no grupo denominado “.Informação Omitida” texto difamando a Requerente, postando inclusive fotografia da Requerente e de sua residência, expondo-a a situação vexatória, conforme comprova a imagem abaixo:

 

Informação Omitida

 

A partir da imagem supracitada, percebe-se que a Requerida difamou publicamente a Requerente, chamando essa de “Informação Omitida”, cujo significado da palavra é “Informação Omitida”.1

 

A postagem difamatória ganhou imensa repercussão, ocasionando imensurável dano à imagem, reputação e honra da Requerente que teve sua vida exposta publicamente.

 

A publicação supracitada abalou a imagem pessoal ante o comentário maldoso da Requerida que acusou injustificadamente a Requerente de “Informação Omitida” e profissional, expondo a foto da Requerente, a placa contendo o telefone e a atividade profissional desempenhada junto com o comentário perverso, prejudicando diretamente a atividade laboral desempenhada pela Requerente. 

 

Ora, Excelência, o propósito de manchar a imagem profissional da Autora, como possivelmente desejava a Requerida, foi atingido quando essa recebeu comentários como: Informação Omitida.

 

Assim, percebe-se que o abalo moral vivenciado pela Requerente ocorreu de forma dupla, ou seja: 1) a difamação da Requerente nas redes sociais, afirmando que essa é “Informação Omitida”, sendo interpretado pelas pessoas que viram a postagem que a Requerente é pessoa sem compromisso, que não paga as suas dívidas e não honra com suas obrigações; 2) a difamação da atividade profissional exercida pela Requerente como manicure e pedicure, expondo que essa é profissional irresponsável, de conduta duvidosa e colocando em sério risco a atividade laboral da Requerente, vez que a imagem profissional negativa, ocasionada exclusivamente pela conduta da Requerida, fez aquela perder muitas clientes.

 

Diante da publicação absurda, a Requerente registrou Boletim de Ocorrência autuado sob nº Informação Omitida no dia Data, às Informação Omitidah, informando que:

 

Informação Omitida

 

A grande repercussão da publicação é demonstrada a medida que as próprias clientes da Requerente contataram a profissional para questionar o motivo da Requerida publicar imagem e mensagem difamatória em rede social, gerando imensurável transtorno à vida e ao trabalho da Requerente.

 

A partir do Boletim de Ocorrência, constata-se que a difamação originada por conduta imprudente da Requerida, prejudicou a profissão da Requerente, que é o seu único meio de sustento e de sua família. 

 

Após o ocorrido, a Requerente por diversas vezes foi questionada por outras clientes se aquela Informação Omitida”, apesar do agendamento prévio do dia, horário e local do atendimento, ou seja, as demais clientes criaram um de sentimento de desconfiança e insegurança em relação ao serviço prestado pela Requerente, em função da publicação difamatória postada pela Requerida. 

 

Vale ressaltar que tal fato jamais ocorreu, vez que a Requerente sempre teve relacionamento harmonioso e responsável com suas clientes, sempre trabalhando com o máximo de cuidado e seriedade. 

 

Como forma de comprovar o alegado, junta-se aos autos imagem em que consta a agenda de clientes da Requerente, que demonstra que muitas clientes desmarcaram o horário de atendimento e outras deixaram de contratar os serviços prestados pela Requerente, em razão da publicação mentirosa e difamatória, portanto, torna-se incontroverso que a publicação da Requerida prejudicou diretamente o trabalho da Requerente.

 

A fim de exemplificar o aludido, no dia .Data, as clientes Informação Omitidadesmarcaram seus horários, o mesmo aconteceu com a cliente Informação Omitida, agendada para o dia Data, sendo que todas as clientes aduziram que o motivo de desmarcar o atendimento seria devido a falta de confiança na Requerente, pois as clientes viram a publicação no Facebook e ficaram receosas de contratar o serviço de manicure e pedicure.

 

Portanto, Excelência, é notável e incontroverso que a Requerente sofreu abalo moral duplamente ante a publicação ofensiva da Requerida na rede social Facebook, pois sua imagem pessoal e seu caráter foram atribuídos a pessoa que não paga suas dívidas, logo, não honra com suas obrigações, sendo utilizado pela Requerida a palavra chula “Informação Omitida” para nomear a Requerente, bem como a atividade profissional restou comprometida, ante a exposição negativa da imagem da Requerente e da sua atividade profissional, o que acarretou na perda de clientes, em função da falta de confiança em seu trabalho prestado.

 

Assim, percebe-se que é cabível a presente ação em face da Requerida, vez que restou comprovado nos autos o imenso abalo moral vivenciado pela Requerente, bem como os incontáveis prejuízos financeiros ocasionados em virtude da publicação difamatória que denegriu a imagem profissional da Requerente.

 

2. - DO DIREITO

2.1. DA JUSTIÇA GRATUITA

Para a concessão do benefício da justiça gratuita é necessário que a parte beneficiária se enquadre nos termos da Lei nº. 1.060/50, em que a condição hipossuficiente é presumida por meio da declaração de hipossuficiência. Neste sentido:

 

PROCESSUAL CIVIL. JUSTIÇA GRATUITA POSTULADA PELO AGRAVANTE EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO. [...] A teor do § 1º do art. 4º da Lei n.º 1.060/50, basta à parte, pessoa natural, que entende estar enquadrada na hipótese legal acima requerer ao juízo o benefício da justiça gratuita por meio de declaração de hipossuficiência de recursos, cabendo a parte contrária, se for o caso, habilmente e pelo meio processual adequado, oferecer a sua impugnação, evidentemente, arrimada em prova escorreita e consistente. (Agravo de Instrumento n. 2012.032279-0, de Joinville, rel. Des. Marcus Tulio Sartorato). (Grifou-se).

 

Além disso, o fato de a parte Requerente ter procurador constituído nos autos não implica na não concessão do benefício da justiça gratuita, vez que esse não pode ser confundido com a assistência judiciária, de forma que a comprovação da hipossuficiência da parte é requisito suficiente para a concessão do benefício. Confirmando o explanado, o Tribunal Catarinense estabelece:

 

AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE RESCISÃO DE CONTRATO C/C INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS PROPOSTA CONTRA OS AGRAVANTES. PEDIDO DE ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. PARTE QUE COMPARECE COM ADVOGADO CONSTITUÍDO NOS AUTOS. DOCUMENTOS JUNTADOS QUE RESPALDAM A CONCESSÃO DA JUSTIÇA GRATUITA. DECISÃO REFORMADA NESSE PONTO. RECURSO PROVIDO EM PARTE. A assistência judiciária gratuita não se confunde com a justiça gratuita, porque esta se refere à isenção do pagamento das custas e das despesas processuais, não englobando a nomeação de procurador e a verba honorária. É desnecessária a condição de miserabilidade para que a parte possa usufruir dos benefícios da justiça gratuita, bastando, para tanto, a comprovação da hipossuficiência e que os custos do processo possam acarretar prejuízos ao sustento próprio e/ou da família. (TJSC, Agravo de Instrumento n. 2015.073044-6, de Criciúma, rel. Des. João Batista Góes Ulysséa, j. 31-03-2016). (Grifou-se).

 

O exposto, aliado aos documentos comprobatórios carreados nos autos demonstram a incapacidade de arcar com as custas e despesas processuais, de forma que a impossibilidade financeira não deve se tornar um empecilho para o acesso à justiça da parte Requerente, devendo ser concedido o benefício da gratuidade da justiça.

 

2.2. DA INDENIZAÇÃO DOS DANOS MATERIAIS

 

A publicação difamatória da Requerida em rede social teve tamanha extensão que a Requerente sofreu prejuízo material em virtude de seu trabalho como manicure e pedicure ser prejudicado.

 

Após a divulgação da publicação, a Requerente percebeu que o número de novas clientes que contrataram seu serviço diminuiu drasticamente, bem como a clientela antiga passou a não contratar o atendimento da Requerente e passou a desmarcar horários pré-agendados.

 

Denota-se, assim, que existe dano material em decorrência da atitude perversa da Requerida, logo, essa deve ser responsável por seus atos e arcar com os prejuízos materiais suportados pela Requerente.

 

Para quantificar o dano material que deve ser custeado pela Requerida, deve-se atentar que a Requerente perdeu oportunidades de prestar seu serviço como manicure e pedicure, sendo que: 1) as clientes antigas desmarcaram os horários pré-agendados em virtude da desconfiança originada pela publicação da Requerida; 2) parte da clientela migrou de profissional e não contratou o serviço da Requerente por acreditar nas alegações maldosas e inverídicas postadas em rede social; e 3) as pessoas que ainda não são clientes e não conhecem a responsabilidade profissional da Requerente fizeram juízo de valor a seu respeito, pois acreditaram nas sustentações apontadas pela Requerida.

 

É perceptível que os fatos supracitados traduzem os danos materiais advindos da falta de procura pela Requerente como profissional, …

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