Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO $[processo_vara] JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE $[processo_comarca]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], residente e domiciliado $[parte_autor_endereco_completo], vem à presença de Vossa Excelência, por meio do seu Advogado, infra assinado, ajuizar
AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO EM RAZÃO DE PUBLICAÇÕES OFENSIVAS EM REDE SOCIAL
em face de $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_profissao], $[parte_reu_estado_civil], RG nº $[parte_reu_rg] e CPF nº $[parte_reu_cpf], domiciliado $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e motivos que passa a expor.
1. DOS FATOS
Com o objetivo de denegrir a imagem do Requerente, por saber que ele desempenha papel importante no turismo em $[geral_informacao_generica], o Requerido de nome $[geral_informacao_generica], publicou comentários ofensivos e difamadores nos principais aplicativos de hospedagem do país, declarando que o Requerente mente em suas postagens e informações sobre os locais turísticos, maculando de forma geral sua imagem perante a coletividade.
Tratam-se de ofensas publicamente lançadas contra o Autor, o qual atua no ramo hoteleiro e preza diariamente pela manutenção de sua imagem.
Em $[geral_data_generica], o Autor soube através do site do aplicativo Airbnb e Booking que seu nome e imagem estavam sendo indevidamente denegridos pelo Réu, no portal dos dois aplicativos, nos seguintes endereços: $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], contendo a seguinte afirmação:
“HORRÍVEL! O ADMINISTRADOR (JUVENAL) É UM VIGARISTA. FALCATRUA.” (....)
Após esta publicação, o Autor se sentiu completamente injustiçado, humilhado e inconformado com a agressão a sua pessoa.
Com efeito, Excelência, o fato que originou a relação turbulenta entre as partes foi a ocorrência de um equívoco na reserva. Quando o Réu chegou para fazer o check-in, os quartos reservados (dois quartos duplos) já estavam ocupados, um erro cometido por um funcionário substituto.
Como solução, o Autor ofereceu um quarto triplo para um casal, na referida casa, reservada pelo site Booking, e outro quarto, para o casal que viajava junto, em seu outro empreendimento, uma pousada mais requintada, que possui até uma diária superior ao quarto da casa reservada.
Inclusive, ofereceu a eles pacote de café da manhã, o que não estava incluso na reserva.
Ou seja, tal conduta do Réu jamais justificaria tamanha ofensa e ódio.
Evidentemente, que tal situação vem causando profundo constrangimento, dor e humilhação ao Autor, afetando diretamente a sua honra, imagem e dignidade, motivando a presente ação de indenização.
Desta forma, por ter uma reputação ilibada, o Requerente procura o Poder Judiciário para dirimir tal atitude lesiva à sua honra e imagem praticada irresponsavelmente pelo Requerido.
2. DA RESPONSABILIDADE CIVIL E DANO MORAL
É certo que a Constituição assegura a garantia da liberdade de expressão, comunicação e manifestação de pensamento, amparados por preceitos constitucionalmente protegidos.
Todavia, tais direitos devem ser severamente restritos quando tal liberdade afetar o caráter inviolável da intimidade, da vida privada, da honra e da imagem das pessoas. Assegurado, nestes casos o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação (Art.5º, inciso X, da CF).
A responsabilidade por quaisquer danos vem insculpida no Código Civil, ao dispor:
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
Desta forma, ainda que o indivíduo pratique um ato que cause dano exclusivamente moral a outrem, cometerá tal descrito no mencionado dispositivo e obrigatoriamente deverá reparar o prejuízo, conforme determinação do art. 927, do Código Civil.
Art. 927. Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.
Dessa maneira, ao praticar atos ilícitos, ainda que em rede social, deverá ter que indenizar ou ressarcir o prejuízo causado, o que nota ser exatamente o que ocorreu no caso em tela.
A integridade e proteção à honra possuem amparo expresso na Constituição Federal, alicerçados como um dos direitos individuais, nos termos do art. 5º, inciso X:
Art. 5º. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
(...)
X - São invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação.
A narrativa demonstra claramente o grave abalo moral sofrido pelo Autor ao ter amplamente divulgado informação inverídica em manifesto constrangimento ilegítimo. A doutrina ao lecionar sobre a matéria destaca:
"O interesse jurídico que a lei protege na espécie refere-se ao bem imaterial da honra, entendida esta quer como o sentimento da nossa dignidade própria (honra interna, honra subjetiva), quer como o apreço e respeito de que somos objeto ou nos tornamos mercadores perante os nossos concidadãos (honra externa, honra objetiva, reputação, boa fama). Assim como o homem tem direito à integridade de seu corpo e de seu patrimônio econômico, tem-no igualmente à indenidade do seu amor-próprio (consciência do próprio valor moral e social, ou da própria dignidade ou decoro) e do seu patrimônio moral." (CAHALI, Yussef Said. Dano Moral. 2ª ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 1998, p. 288).
A Súmula 37 do Superior Tribunal de Justiça elucida o …