Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
$[parte_autor_nome_completo],$[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], portador do $[parte_autor_rg] e inscrito no $[parte_autor_cpf], residente e domiciliado na $[parte_autor_endereco_completo], por seu advogado que esta subscreve (Doc. 03), vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, com amparo nos artigos 5º, inc. V da CF/88, 186 e 927 do CC/2012, propor a presente
Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenizatória e Pedido de Tutela de Urgência
em face da $[parte_reu_nome_completo], $[parte_reu_nacionalidade], $[parte_reu_estado_civil], $[parte_reu_profissao], inscrito no $[parte_reu_cpf] e $[parte_reu_rg], residente e domiciliado na $[parte_reu_endereco_completo], pelos fatos e fundamentos a seguir aduzidos.
I. DOS FATOS
A Requerente, prestadora de serviços médicos em postos de saúde desta Comarca de $[processo_cidade], tomou conhecimento de que o Requerido publicou, no Facebook, informações vexatórias sobre sua pessoa que não condizem com a realidade.
Objetivando organizar os fatos, é a síntese do ocorrido: a Requerente, no exercício de sua função, atendeu a mãe do Requerido no posto de saúde de $[processo_cidade]. Por constatar que a mãe do requerido possivelmente não vinha sendo devidamente amparada por seus familiares, entrou num embate com o Requerido.
Naquelas oportunidades a Requerente informou tanto o Requerido, como o seu genitor (Sr. $[geral_informacao_generica]), de que a sua mãe precisava de atenção especial, dado o estado clínico enfrentado.
Como seu dever legal, e considerando o estado clínico de possível abandono, a Requerente noticiou o Requerido de que este deveria adotar as providencias necessárias para o devido cuidado de sua mãe.
Assim o fez.
E mais, por considerar o possível estado de abandono de incapaz, haja vista que a mãe do Requerido possui severa doença e que precisa de amparo/ajuda por tempo integral, noticiou tais acontecimentos ao Ministério Público de São Paulo.
O Ministério Público de $[processo_estado], por sua vez, encontra-se em procedimento de investigação, o qual está sob o crivo da 4ª Promotoria de Justiça de $[processo_cidade], Procedimento Administrativo Individual – PANI sob o nº $[geral_informacao_generica] (Doc. 04).
Apesar de estar no estrito cumprimento de seu dever legal, já que é médica e tem a obrigação de buscar o melhor para os seus pacientes, a Requerente, conforme noticiado acima, tomou conhecimento de que o Requerido publicou, no Facebook (Doc. 05), informações vexatórias sobre a sua pessoa, que não condizem com a realidade.
Sem delongas, conforme se atesta da publicação realizada pelo Requerido, há informações inverídicas e que estão sob o crivo da justiça, dado que o Ministério Público vem investigando o possível acometimento de abandono de incapaz.
O Requerido, ao publicar o seu “desabafo” no Facebook, inseriu, além de informações falsas, os dados da Requerente, ou seja, qualificou a Requerente tanto pelo nome e sobrenome, como pelo seu número de CRM.
A postagem realizada pelo Requerido possui inúmeras visualizações, 32 comentários (dentre os quais alguns vexatórios) e 8 compartilhamentos! Noutros dizeres, a postagem feita pelo Requerido, frisa-se, com informações inverídicas e vexatórias, tomou tamanha exposição da Requerente.
Aliás, apesar de ter sido publicada aos 30 de agosto de 2019, a postagem encontra-se ativa até os dias atuais, conforme link de acesso: $[geral_informacao_generica].
Ora Excelência, não se mostra crível, tampouco jurídico, muito menos aceitável que uma pessoa seja exposta na internet nos dias atuais e, pior, por fatos inverídicos e que estão sob o crivo da justiça para averiguar possível acometimento de crime pelo próprio Requerido!
Fato indiscutível que a internet virou, hoje, um mecanismo presente na vida de milhões de usuários. Isto faz com que toda e qualquer publicação alcança dimensão incalculável, como no presente caso.
Como prova de que a postagem do Requerido vem ocasionando severos prejuízos morais à Requerente, destaca-se o comentário:
$[geral_informacao_generica]
Veja que a própria população cibernética (usuários) possui tamanha consciência que tantas vezes alerta o Requerido, bem como as pessoas que comentam, sobre a possível injustiça que estão fazendo com a Requerente:
$[geral_informacao_generica]
Mesmo após ser alertado pelos usuários da possível injustiça acometida com a Requerente, o Requerido manteve a postagem ativa, motivo pelo qual a Requerente fora negativada por tantos outros internautas:
$[geral_informacao_generica]
Veja que o Requerido, além de iniciar o descaso com a Requerida, na medida em que veiculou informações inverídicas sobre a Requerente, ainda tentava se “defender” quando indagado por pessoas que possuem ligeira sensatez na internet:
$[geral_informacao_generica]
Como é possível observar, Excelência, a própria população (pessoas que viram a postagem no Facebook) possui o senso de justiça e condenou, com veemência, a atitude do Requerido!
Entretanto, apesar de transcorridos 03 (três) meses da postagem e diversas “condenações” sofridas pelo Requerido pelo próprio senso de justiça dos outros internautas, este preferiu manter o post ativo, permanecendo a exposição da Requerida, frisa-se, com notícia falsa e contendo seu nome completo e número da carteira profissional (CRM).
Assim, considerando ser inaceitável a manutenção da postagem denegrindo a imagem da Requerente, não restou alternativa senão o ingresso desta demanda, objetivando, inicialmente, a imediata determinação de exclusão da postagem, a fim de se evitar, ainda mais, injustiças para com a Requerente e, por ocasião da injustiça acometida, a consequente condenação do Requerido a ressarcir a Requerente pelos danos morais sofridos, conforme os fundamentos legais adiante aduzidos.
II. DOS FUNDAMENTOS LEGAIS
DA OBRIGAÇÃO DE FAZER PARA EXCLUIR A POSTAGEM DO FACEBOOK
DO COMETIMENTO DO ATO ILÍCITO E DO DEVER DE INDENIZAR
Com o advento da Constituição Federal de 1988, a reparação do dano material e moral ganhou tutela especial, quando em seu artigo 5º, incisos V e X, consagrou-se o dever de indenizar os danos sofridos como proteção a direitos individuais, in verbis:
“Art. 5º Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:
V – é assegurado o direito de resposta, proporcional ao agravo, além da indenização por dano material, moral ou à imagem;
X – são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito a indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação;”
Acerca da responsabilidade civil e do direito de indenizar, dispõe o artigo 927 do Código Civil, in verbis: “Aquele que, por ato ilícito (arts. 186 e 187), causar dano a outrem, fica obrigado a repará-lo.”.
Por sua vez, considera-se ato ilícito, segundo o artigo 186 do CC, in verbis: “Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.”.
A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso IV, assegura a todos o direito à livre manifestação de pensamento, e, ao mesmo tempo, no mesmo artigo 5º, inciso X, protege a honra e a vida privada das pessoas. Mas os princípios constitucionais não são absolutos, havendo conflito entre dois deles, deve-se, considerando o princípio da razoabilidade, fazer preponderar o mais relevante. O princípio da liberdade de manifestação do pensamento, desse modo, encontra o seu limite no ferimento à honra do ofendido.
Desse modo, a liberdade de expressão encontra limites no respeito a outros direitos fundamentais, como o direito à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem das pessoas.
Igualmente, o exercício de tais direitos no uso da internet, conforme assegura do artigo 3º, inciso I da Lei 12.965/14, também se sujeita aos limites acima referidos, ora protegidos pela Carta Magna de 1988.
No caso em tela, verifica-se que o comentário realizado pelo Requerido na rede social Facebook foi desproporcional e desrespeitoso, excedendo-se à possível crítica quanto à atuação da Requerente como médica do posto de saúde onde atende a sua mãe.
A Requerente sofreu prejuízos incalculáveis de ordem moral, pois teve seu nome e documento veiculado pelo Requerido em postagem do Facebook contendo informações falsas e com ampla repercussão.
Não se pode olvidar que a publicidade na rede social Facebook multiplicou o efeito danoso do comentário lançado pelo Requerido contra a Requerente e atingiu o bem maior que um cidadão pode possuir: A HONRA. Mais grave ainda é a conduta quando, como no caso, atingiu a honra de médico no exercício de suas funções e em busca do melhor à própria mãe do Requerido!
O Requerido, como se sabe, não pode praticar atos desta natureza, que possam ocasionar constrangimentos às pessoas, como ocorreu in casu, considerando que, apesar de ser livre a manifestação de pensamento, há um limite quando fere a honra do ofendido.
Neste sentido tem se posicionado o E. Tribunal de Justiça de São Paulo:
“APELAÇÃO CÍVEL. Responsabilidade civil. Pleito indenizatório julgado improcedente. Irresignação. Pretensa reparação por danos morais decorrentes de ofensas públicas veiculadas em postagens no Facebook, plataforma tecnológica de mídia social. Cabimento. Comentários que extrapolam o limite da livre manifestação do pensamento e afrontam o direito de proteção à honra, à imagem e à intimidade, previsto constitucionalmente. Caso em que, ainda que restasse comprovado algum comportamento ofensivo da autora, não há justificativa para que a ré publicasse …