Direito Civil

[Modelo] de Ação Indenizatória por Danos Morais | Injúria em Rede Social

Resumo com Inteligência Artificial

Ação de indenização por danos morais devido a injúrias publicadas em rede social, utilizando perfil da filha do autor. A requerida ofendeu o autor de forma direta e indireta, causando constrangimento e abalo moral. O pedido é de indenização no valor de R$ 31.520,00.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) JUIZ(ÍZA) DE DIREITO DO ___ JUIZADO ESPECIAL CÍVEL DA COMARCA DE CIDADE – ESTADO DE UF

 

 

 

 

 

 

 

 

Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do Inserir RG e inscrito no Inserir CPF, residente e domiciliado na Inserir Endereço, por seu procurador infra-assinado (procuração em anexo), com escritório profissional na Endereço do Advogado, onde recebe intimações, vem, respeitosamente, à presença de Vossa Excelência, propor a presente

AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS

em desfavor de Nome Completo, nacionalidade, estado civil, profissão, inscrito no Inserir CPF e Inserir RG, residente e domiciliado na Inserir Endereço, pelas razões de fato e de direito, que passará a expor, para ao final, requerer:

I – DOS FATOS

A filha do requerente manteve relação de emprego com a empresa do genitor da requerida. Ocorre, que após a filha do requerente desligar-se da empresa, o mesmo passou a receber uma verdadeira cascata de injúria para com a sua pessoa e de sua família, sem mesmo saber ou ter relação com eventual situação de sua filha com a empresa da requerida.

 

Primeiramente, o requerente foi injuriado de forma indireta pela requerida, a qual utilizou covardemente o Facebook da sua filha (menor impúbere) para esquivar-se de futura responsabilidade civil, com as seguintes palavras:

 

“Cara de pau velhaca. Tu vai pagar os 4 mil do meu que emprestou teu nome vai pro cartório essa semana sair no jornal safada e TEU PAI É IGUALZINHO FALSO LADRÃO tu vai comer merda ainda pra pagar o q fez As promissórias estão indo PR cartório, acho q iria roubar e ficar por isso mau caráter”

 

Posteriormente, de forma direta, o requerente foi injuriado com as seguintes palavras:

 

“o senhor faça o favor de mandar sua filha pagar os 4 mil que deve ao meu pai e o empréstimo que eu assinei de avalista SEUS CALOTEIROS, não pense que isso ficara assim, já comeram 4 mil que nem direito tinham, o senhor NÃO TEM VERGONHA NA CARA? Nos vamos colocar vcs na justiça também, pode esperar”

 

Da simples leitura dos textos mencionados e da análise minuciosa dos documentos anexos, nota-se, com uma clareza de arder os olhos, que as injúrias foram proferidas pela requerida, embora tenha utilizado o Facebook de sua filha, isso porque em todas as mensagens ela utiliza a frase “meu pai”, e sabe-se que o proprietário da empresa e ex empregador da filha do requerente é pai da requerida e avô da menor, daí o porquê o grau de certeza que as injúrias foram proferidas pela demandada.

 

Sem dúvida, a atitude da requerida causa perplexidade, uma vez que incontestavelmente fere a imagem e o decoro do requerente perante as pessoas que se relacionam com ele, e perante a própria sociedade.

 

As ofensas desferidas pela requerida, causou intensa dor no requerente, eis que é pessoa de grande índole e caráter e que nunca teve qualquer atrito com ninguém. São por essas razões que o requerente se sentiu totalmente impotente e constrangido, pois jamais pensou que seria injuriado de tal forma por alguém, ainda mais em uma rede social, razão pela qual ingressa com a presente demanda para resguardar os seus direitos.

II – DO DIREITO

Com o advento da internet, as pessoas têm cada vez mais a oportunidade de expressar sua opinião através do ciberespaço, mas ao mesmo tempo em que se tem essa liberdade de se dizer o que se quer, também surge a necessidade de responsabilização, eis que determinadas expressões podem de fato afetar a honra de quem estar sendo ofendido.

 

A honra pode ser definida como o plexo de predicados e de condições da pessoa que lhe confere consideração social, estima própria e confiança no exercício da profissão. Portanto, podemos inferir que haverá crime contra a honra quando houver uma expressão de desconsideração em relação a uma pessoa. 

 

A Constituição Federal trata como direito fundamental o direito à indenização por dano moral, conforme o art. 5º, V e X.

 

No mesmo sentido, no Código Civil o requerente também encontra amparo legal, nos arts. 186, 927 e 953.

 

Existem circunstâncias em que o ato lesivo afeta a personalidade do indivíduo, sua honra, sua integridade psíquica, seu bem-estar íntimo, suas virtudes, enfim, causando-lhe mal-estar ou uma indisposição de natureza espiritual. Sendo assim, a reparação, em tais casos, reside no pagamento de uma soma pecuniária, que possibilite ao lesado uma satisfação compensatória da sua dor íntima, compensa os dissabores sofridos pela vítima, em virtude da ação ilícita do agente causador.

 

A personalidade do indivíduo é o repositório de bens ideais que impulsionam o homem ao trabalho e à criatividade. As ofensas a esses bens imateriais redundam em dano extrapatrimonial, suscetível de reparação.

 

Observa-se que as ofensas a esses bens causam sempre no seu titular, aflições, desgostos e mágoas que interferem grandemente no comportamento do indivíduo.…

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