Direito Penal

Pedido de Arquivamento de Processo Criminal. Ausência de Justa Causa.

Resumo com Inteligência Artificial

Defesa prévia com pedido de arquivamento de processo criminal por ausência de justa causa. Alega que não há provas suficientes para a acusação e que os fatos narrados pela autora são inverídicos, invocando o princípio da presunção de inocência e a falta de indícios de autoria.

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Sobre este documento

Petição

EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA  DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Proc.: $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua

 

DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO

 

Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:

 

I – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA – INVERDADES

 

Conforme será provado no decorrer desta peça de defesa, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] nunca ofendeu a autora e nunca houve da parte deste, agressões ou ameaças para com ela, sendo as palavras da autora puras INVERDADES lançadas contra o acusado.

 

Do Inquérito Policial

 

O inquérito policial é uma peça meramente informativa, presidida como assim foi somente pela autoridade policial. Daí, não se vislumbra hipótese de ter ISOLADAMENTE e unicamente como meio de prova para se levar o réu a uma condenação inicial (medida protetiva), se assim fosse, estaríamos atropelando o princípio constitucional da AMPLA DEFESA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO e do DEVIDO PROCESSO LEGAL, haja vista que no inquérito policial, por ser peça meramente informativa, como já dito, é presidida somente pela autoridade policial. As informações servem apenas para dar inicio a uma possível ação, porém NÃO SÃO SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO INICIAL (medida protetiva), pois somente na instrução processual diante de um juízo IMPARCIAL e reconhecida todas as garantias constitucionais se buscariam ou não a possível culpabilidade do acusado.

 

Pelo que pode ser extraído do Boletim de Ocorrência registrado, que a autora apesar de “supostamente” ter sido ameaçada no dia 13 de dezembro de 2019, somente prestou queixa no dia 17 do mesmo mês e ano. É difícil compreender onde estaria o fato gerador da denúncia já que esta não foi feita de imediato e sim quase que 5 (cinco) dias depois, não havendo a tal alegada necessidade de segurança, pois, se houvesse de pronto teria se deslocado à delegacia para prestar denúncia.

 

Destarte Excelência, a medida prejudica o autor de tal forma, que o força a buscar um caminho mais logo para o centro da cidade e ate mesmo, o prejudica no caminho para o trabalho. Exelência, estamos falando de um trabalhador que nunca precisou sequer ir a delegacia para prestar queixa, a medida protetiva imposta contra um integrante da sociedade que soma aos objetivos da vida cidadã, é medida considerada excessiva.

 

Ora Excelência, se todo cidadão que possuir um “desafeto” for denunciá-lo à autoridade policial e este de pronto solicitar …

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