Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA]/$[PROCESSO_UF]
Proc.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
I – DAS ALEGAÇÕES DA AUTORA – INVERDADES
Conforme será provado no decorrer desta peça de defesa, o Sr. $[parte_autor_nome_completo] nunca ofendeu a autora e nunca houve da parte deste, agressões ou ameaças para com ela, sendo as palavras da autora puras INVERDADES lançadas contra o acusado.
Do Inquérito Policial
O inquérito policial é uma peça meramente informativa, presidida como assim foi somente pela autoridade policial. Daí, não se vislumbra hipótese de ter ISOLADAMENTE e unicamente como meio de prova para se levar o réu a uma condenação inicial (medida protetiva), se assim fosse, estaríamos atropelando o princípio constitucional da AMPLA DEFESA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO e do DEVIDO PROCESSO LEGAL, haja vista que no inquérito policial, por ser peça meramente informativa, como já dito, é presidida somente pela autoridade policial. As informações servem apenas para dar inicio a uma possível ação, porém NÃO SÃO SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO INICIAL (medida protetiva), pois somente na instrução processual diante de um juízo IMPARCIAL e reconhecida todas as garantias constitucionais se buscariam ou não a possível culpabilidade do acusado.
Pelo que pode ser extraído do Boletim de Ocorrência registrado, que a autora apesar de “supostamente” ter sido ameaçada no dia 13 de dezembro de 2019, somente prestou queixa no dia 17 do mesmo mês e ano. É difícil compreender onde estaria o fato gerador da denúncia já que esta não foi feita de imediato e sim quase que 5 (cinco) dias depois, não havendo a tal alegada necessidade de segurança, pois, se houvesse de pronto teria se deslocado à delegacia para prestar denúncia.
Destarte Excelência, a medida prejudica o autor de tal forma, que o força a buscar um caminho mais logo para o centro da cidade e ate mesmo, o prejudica no caminho para o trabalho. Exelência, estamos falando de um trabalhador que nunca precisou sequer ir a delegacia para prestar queixa, a medida protetiva imposta contra um integrante da sociedade que soma aos objetivos da vida cidadã, é medida considerada excessiva.
Ora Excelência, se todo cidadão que possuir um “desafeto” for denunciá-lo à autoridade policial e este de pronto solicitar …