Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA $[processo_vara] VARA CRIMINAL DA COMARCA DA CAPITAL
Processo $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], $[parte_autor_nacionalidade], $[parte_autor_maioridade], $[parte_autor_estado_civil], $[parte_autor_profissao], inscrito no CPF sob o nº $[parte_autor_cpf], RG nº $[parte_autor_rg], filho de $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica], residente $[parte_autor_endereco_completo], telefone $[geral_informacao_generica], atualmente preso na Penitencia Central do Estado, através da sua advogada in fine assinada com endereço profissional estabelecido nesta capital onde receberá as intimações e notificações em estilo, vêm a emérita presença de Vossa Excelência apresentar
DEFESA PRÉVIA
com pedido de revogação da prisão preventiva, pelos motivos de fato e de direito a seguir expostos:
DOS FATOS
Conforme Inquérito Policial, no dia $[geral_data_generica], por volta das 15h54min, na rua $[geral_informacao_generica], os denunciados $[geral_informacao_generica] e $[geral_informacao_generica] transportavam, para outros fins que não o consumo pessoal, 4 (quatro) porções de cocaína, com massa total de 3,555 kg (três quilogramas e quinhentos e cinquenta e cinco gramas), sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar (laudo definitivo nº $[geral_informacao_generica]).
Na referida data, a equipe da ROTAM recebeu denúncia que um veículo Gol de cor branca com dois indivíduos estava transportando drogas para região do CPA.
Diante das informações, a equipe iniciou as buscas e se deparou com um veículo com as mesmas características, motivo pelo qual foi dada ordem de parada utilizando instrumentos sonoros e luminosos, porém, o condutor ignorou e empreendeu fuga em alta velocidade. Assim, foi feito o acompanhamento por cerca de 800 (oitocentos) metros, até os denunciados adentrarem atrás da $[geral_informacao_generica], no Bairro $[geral_informacao_generica] e, em seguida, abandonaram o veículo e adentraram em uma região de mata. Em seguida, a equipe policial fez o acompanhamento e foi necessário o uso de força física para imobilizar os denunciados.
Em busca veicular foi encontrado no porta-luvas três tabletes e um pedaço grande de cocaína, bem como foram encontrados os celulares dos suspeitos, porém, todos quebrados.
Em entrevista com os denunciados a respeito dos entorpecentes, eles disseram que entregariam para uma pessoa de alcunha "$[geral_informacao_generica]" na região da $[geral_informacao_generica].
Em seguida, os policiais indagaram os mesmos se em suas residências havia mais drogas, sendo que o suspeito $[geral_informacao_generica] disse que em sua casa tinha um carro roubado.
Diante dessa informação, a equipe policial realizou diligências na residência de $[geral_informacao_generica], e encontrou três crianças menores de idade, sem companhia de um adulto, todas filhas do suspeito $[geral_informacao_generica]. Ainda, foi localizado o veículo fruto de roubo.
Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para central de flagrantes. Perante a autoridade policial, o denunciado $[geral_informacao_generica] alega ser amigo de $[geral_informacao_generica] e que se conheceram quando trabalharam juntos no Garimpo em $[geral_informacao_generica]. Afirma ainda que possui materiais e ferramentas próprias para procurar e extrair ouro e por conta disso convidou $[geral_informacao_generica] para procurarem ouro e que ao chegarem no local foi abordado pela guarnição. O denunciado nega ter resistido a prisão, bem como nega a posse e a comercialização de entorpecentes. Afirma que após checagem, os policiais identificaram que $[geral_informacao_generica] estava com Mandado de Prisão em aberto e a partir disso iniciaram as agressões e para cessar as agressões ele decidiu contar que em sua residência havia um veículo PRISMA produto de roubo. Por sua vez, o denunciado $[geral_informacao_generica] alega que foi na companhia de $[geral_informacao_generica] atrás do Atacadão da $[geral_informacao_generica] para procurarem ouro, visto que ouviram algumas noticiais de que naquele local havia esse minério e no momento que estavam descarregando os materiais e ferramentas do veículo GOL de propriedade do $[geral_informacao_generica] para iniciarem a busca, uma viatura da PM encostou e já se aproximaram questionando sobre a droga. Afirma que não havia droga no local e quando os policiais, após checagem, descobriram que o interrogado possuia Mandado de Prisão em aberto, começaram a agredi-los. O denunciado nega ter resistido a prisão, bem como nega a posse e a comercialização de entorpecentes, também alega que não realizariam nenhuma entrega de droga naquela região.
A denúncia acatada por este juízo no sentido de fazer o acusado responder ao presente processo, data vênia, não contém os indícios necessários e muito menos as provas cabais que possam levar o réu a responder aos termos da presente ação, haja vista que numa rápida análise dos autos, simplesmente se depreende que o mesmo não teve qualquer intenção no evento criminoso a ele imputado, uma vez que as partes se desentenderam e se agrediram mutuamente.
Desse modo, falta um grande pressuposto para a validade da ação que é a prova ou indícios de que seja o réu o autor do crime a ele imputado pois, o que ocorrera no presente caso em tela fora o crime de lesão corporal, nos termos do artigo 129 caput, do Código Penal.
Assim, deveria ter sido rejeitada a denúncia com base no artigo 395, III, do CPP, por faltar justa causa para o exercício da ação penal.
Em breve análise dos autos, no seu início, nota-se que o inquérito policial, na peça boletim de ocorrência, as testemunhas arroladas, dizem claramente sequer observaram, no momento do crime, que as partes se embrearam numa luta corporal, e que para se defender a injusta agressão que lhe era desferida apenas procurou se defender e causou-lhe um ferimento com um instrumento pontiagudo, mas no entanto, houve por bem o MP denunciar o acusado, alegando simplesmente ter sido ele o causador da briga e ter praticado o suposto crime por motivo fútil, ou motivo que dificultou a defesa do ofendido .
Eis então o suposto indício para a denúncia do paciente, devendo, destarte, Vossa Excelência, chamar o feito a ordem para rejeitar, em tempo, a r. denúncia ofertada pelo Ilustre representante do Ministério Público.
Desse modo, provado como está não ser o denunciado o autor do crime de tentativa de homicídio, E SIM O DE LESÃO CORPORAL, assim deverá Vossa Excelência, em não querendo chamar o feito a ordem para rejeitar a denúncia, se digne, em ocasião propícia, absolver sumariamente o réu, por não ser ele o autor do crime de tentativa de homicídio, como que o ilustre representante do MP.
DO MÉRITO DA RESPOSTA À ACUSAÇÃO
DA AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA
Ao tratar de justa causa, ou melhor, da sua ausência em uma ação penal discute-se qual a sua definição, e de que forma se pode delimitar sua interpretação, para romper o princípio da inocência, sem que haja violações a direitos (intimidade, honra, segurança jurídica e dignidade) de quem é investigado, é necessário uma "justa causa".
Essa é a medida básica de segurança jurídica, para que não haja um retrocesso do Poder Público com denuncismos irresponsáveis, lembrando-se a época da ditadura militar, onde a existência de um fato punível era o mero juízo de valor negativo, desatrelado de prova ou de evidências. Bastava haver uma delação, pouco importando a sua consistência, que da noite para o dia o cidadão cumpridor do seu dever jurídico passaria a ser um subversivo.
Portanto, conclui-se alguns doutrinadores que a justa causa é a medida essencial de um Estado Democrático de Direito, que preserva os direitos e garantias fundamentais do seu cidadão. Faltando a justa causa não há justificativa para que o Poder Público continue a persecução criminal.
SOBRE A DENÚNCIA
Na denúncia,…