Petição
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA ÚNICA DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Proc.: $[processo_numero_cnj]
$[parte_autor_nome_completo], devidamente qualificado nos autos do processo epigrafado, por seu advogado in fine assinado, vem mui respeitosamente à presença de Vossa Excelência apresentar sua
DEFESA PRÉVIA COM PEDIDO DE ARQUIVAMENTO
Pelos motivos de fato e de direito a seguir aduzidos:
DO INQUÉRITO POLICIAL
O inquérito policial é uma peça meramente informativa, presidida como assim foi somente pela autoridade policial. Daí, não se vislumbra hipótese de ter ISOLADAMENTE e unicamente como meio de prova para se levar o réu a uma condenação inicial (medida protetiva), se assim fosse, estaríamos atropelando o princípio constitucional da AMPLA DEFESA, DA PRESUNÇÃO DA INOCÊNCIA, DO CONTRADITÓRIO e do DEVIDO PROCESSO LEGAL, haja vista que no inquérito policial, por ser peça meramente informativa, como já dita, é presidida somente pela autoridade policial. As informações servem apenas para dar inicio a uma possível ação, porém NÃO SÃO SUFICIENTES PARA UM DECRETO CONDENATÓRIO INICIAL (medida protetiva), pois somente na instrução processual diante de um juízo IMPARCIAL e reconhecida todas as garantias constitucionais se buscariam ou não a possível culpabilidade do acusado.
DOS FATOS
Pelo que pode ser extraído do Boletim de Ocorrência registrado, a autora relata que em varias discussões do casal, palavras de baixo calão foram proferidas em meio ao calor do momento, mas que são refutadas pelo acusado. Ainda no depoimento, é difícil compreender onde estaria o fato gerador para se instaurar uma medida cautelar, o argumento de que o acusado não aceita o fim do relacionamento não se sustentar, tendo em vista que ao ser convidado a comparecer a defensoria publica deste município, o acusado de pronto acordou com a separação, guarda e visitação da filha.
Quanto a afirmação de que o acusado teria destruído a porta do quarto onde estava a suposta vitima, pelas fotos juntadas fica evidente que a versão trazida pelo acusado quando ouvido em sede policial era condizente com a realidade, pois as tábuas não foram quebradas, mas verifica-se que afrouxaram e deformaram a porta.
Destarte Excelência, a medida prejudica o autor de tal forma, que o força a mudar toda sua rotina de trabalho, haja vista ambos trabalharem para o mesmo órgão (Secretaria de Educação). Excelência, estamos falando de um trabalhador que nunca precisou sequer ir a delegacia para prestar queixa, a medida protetiva imposta contra um integrante da sociedade que soma aos objetivos da vida cidadã, é medida considerada excessiva.
Ora Excelência, se …