Direito Penal

Modelo de Defesa Prévia. Infração Penal. Denúncia Inepta [2024]

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Petição

AO JUÍZO DO $[PROCESSO_VARA] JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]         

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • INÉPCIA DA DENÚNCIA 
  • AUSÊNCIA REQUISITOS FORMAIS
  • DESCRIÇÃO GENÉRICA

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, apresentar

 

DEFESA PRÉVIA

 

Nos autos da Ação Penal em que lhe move $[parte_reu_nome_completo],pelas razões que passa expor:

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DOS FATOS

 

O acusado foi denunciado, sob a alegação de ter supostamente praticado a infração penal de menor potencial ofensivo prevista no $[ geral_informacao_generica].

 

Assim, com fundamento no Art.81 da Lei nº.  9.099/95 vem apresentar sua defesa prévia, evidenciando a inépcia da denúncia, impondo-se sua rejeição, nos termos do Art. 395 Inc. I do CPP.

 

 

 

 

  1. DA INÉPCIA DA DENÚNCIA

 

Ao apresentar a denúncia, o Denunciante não cumpriu com os requisitos formais que o Art. 41 do CPP, estabelece:

 

Art. 41.  A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.

 

 

Não foram juntados aos autos documentos que comprovem suas alegações, não havendo assim indicação dos indícios e autoria e materialidade e os demais elementos probatórios.

 

Por sua vez, a narrativa não é clara o suficiente para demonstrar a infração criminal, o que acaba por dificultar o exercício do contraditório e ampla defesa, garantias constitucionais previstas no Art. 5º, LV da CF.

 

Nessa esfera, a doutrina enaltece a importância do preenchimento dos requisitos do referido artigo:

 

O artigo 41 é bastante relevante, ao tratar dos requisitos formais mínimos da denúncia e da queixa-crime. Referido dispositivo deve ser conjugado com o art. 395 do CPP, que estabelece as hipóteses em que a denúncia será rejeitada. A contrario sensu, indica requisitos que devem estar presentes para o recebimento da denúncia. Em seu inciso I, o art. 395 assevera que a “A denúncia ou queixa será rejeitada quando: I – for manifestamente inepta”, ou seja, quando não …

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