Petição
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], assistente de acusação, por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em face da decisão que negou o recebimento da denúncia, proferida por este juízo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE $[ESTADO]
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO] – assistente de acusação
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que negou o recebimento da denúncia, conforme previsto ao Art. 581 inc. I do CPP.
Tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso – interposto pelo assistente de acusação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
A denúncia tem como base a comunicação feita$[geral_informacao_generica], dando como incursos o Réu, nas sanções:
- Art. 33, caput, da Lei nº 11.343/06;
- Art. 35, caput, da Lei nº 11.343/06;
- $[geral_informacao_generica].
Os indícios de autoria e materialidade apontados foram os seguintes:
- $[geral_informacao_generica];
- $[geral_informacao_generica].
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- negou o recebimento da denúncia, conforme Art.395 do CPP;
- inépcia da denúncia;
- $[geral_informacao_generica]
Com isso, deve ser reformada a decisão, sendo provido o recurso apresentado pelo assistente de acusação, conforme se passa a expor.
- DA INÉPCIA DA DENÚNCIA
Ao apresentar a denúncia, foram cumpridos com os requisitos do Art. 41 do CPP, quais sejam:
Art. 41. A denúncia ou queixa conterá a exposição do fato criminoso, com todas as suas circunstâncias, a qualificação do acusado ou esclarecimentos pelos quais se possa identificá-lo, a classificação do crime e, quando necessário, o rol das testemunhas.
Também foram apresentados os documentos que demonstram as circunstâncias e a imputação ao crime de associação para o tráfico de drogas bem como indícios de autoria e materialidade do crime, estando atendidos os requisitos da peça acusatória.
Nesse sentindo, relevância é bem delimitada à doutrina:
Ademais, é por meio da acusação que é deduzida em juízo a imputação, definindo o objeto do processo, dentro do qual o magistrado deve julgar. Para o acusado, pois permite tomar conhecimento do fato que lhe está sendo imputado, assegurando o exercício da sua defesa com a maior amplitude. Justamente por isso, deve a denúncia ou queixa preencher os requisitos do art. 41. (FILHO, Antônio Magalhães Gomes; TORON, Alberto Zacharias; BADARÓ, Gustavo Henrique. Código de Processo Penal Comentado. São Paulo: Revista dos Tribunais. Ed. 2022. Página RL-1.7)
Ao caso a inicial acusadora deve ser recebida, pois cumpriu com as exigências, em principal a demonstração do vínculo associativo permanente.
Na mesma linha, a jurisprudência ratifica o entendimento doutrinário:
PENAL E PROCESSO PENAL. TRÁFICO DE DROGAS E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO DE UM DOS RÉUS. FALTA DE INTERESSE RECURSAL. ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA JÁ RECONHECIDA NA SENTENÇA. PRELIMINARES DE NULIDADE PROCESSUAL. INÉPCIA…