Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em face da decisão que decretou a prescrição,proferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso recebido e processado, a retratação do Juízo, conforme Art. 589 do CPP, ou, em caso negativo, a remessa à superior instância para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que negou o recebimento da queixa crime, com previsão ao Art. 581 inc. VIII do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
A queixa crime tem como base o boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica], data de $[geral_data_generica], onde o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante proferindo palavras que ofenderam a sua honra.
O Querelante, ora Recorrente, foi caluniado, tendo contra si falsamente imputados os seguintes crimes:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vitima, o Querelado caluniou-a também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade, vez que houve atribuição falsa de crime.
O fato de ter sido caluniado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação, repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.
Vejamos alguns dos danos causados:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Se está, assim, diante da infração prevista ao Art. 138, caput do Código Penal, que assim dispõe:
Art. 138 - Caluniar alguém, imputando-lhe falsamente fato definido como crime:
Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa.
§ 1º - Na mesma pena incorre quem, sabendo falsa a imputação, a propala ou divulga.
§ 2º - É punível a calúnia contra os mortos.
Aumentada conforme o Art. 141, inc. III do Código Penal, uma vez ter sido cometida diante de diversas pessoas:
Art. 141 - As penas cominadas neste Capítulo aumentam-se de um terço, se qualquer dos crimes é cometido:
...
III - na presença de várias pessoas, ou por meio que facilite a divulgação da calúnia, da difamação ou da injúria.
Além disso, está presente a obrigação de reparar os danos que o crime produziu, nos termos do Art. 387, inc. IV do CPP:
Art. 387. O juiz, ao proferir sentença condenatória:
...
V - fixará valor mínimo para reparação dos danos causados pela infração, considerando os prejuízos sofridos pelo ofendido;
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- decretou a prescrição;
- $[geral_informacao_generica]
Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.
- DA NÃO OCORRÊNCIA DA PRESCRIÇÃO
A pena máxima prevista ao crime imputado ao Recorrido abstratamente é de:
- Calúnia: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, e multa
- Na presença de várias pessoas: Pena aumenta-se em um terço
Tem-se assim 02 (dois) anos e 08 (oito) meses.
Conforme Art. 109, inc. IV do CP o lapso temporal da prescrição é de 08 (oito) anos:
Art. 109. A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, salvo o disposto no § 1o do art. 110 deste Código, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime, verificando-se:
IV - em oito anos, se o máximo da pena é superior a dois anos e não excede a quatro;
Assim, a prescrição não …