Petição
JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
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$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente
RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
Em face da decisão que ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial, proferida por este juízo.
Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO
RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]
- CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que suspendeu o processo por questão prejudicial, conforme previsto ao Art. 581 inc. XVI do CPP.
Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso
Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.
- DA SÍNTESE DA LIDE
A queixa crime tem como base o boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica], data de $[geral_data_generica], onde o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante pela atribuição de crimes que não ocorreram.
A calúnia se baseou na acusação do cometimento dos seguintes crimes:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vítima pela falsa atribuição de crimes, o Querelado caluniou-a também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade.
O fato de ter sido caluniado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação e repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.
Diante disso foi ajuizada a ação de reparação civil indenizatória na esfera cível, estando hoje em discussão aos seguintes processos:
- Penal: $[processo_numero_cnj];
- Cível: $[processo_numero_cnj].
Foi, então, proferida decisão ao processo penal, não recebendo a queixa por verificar a ocorrência de questões prejudiciais, quais sejam:
- ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
- $[geral_informacao_generica].
Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.
- DA SUPOSTA QUESTÃO PREJUDICIAL
Ao apresentar a queixa crime o querelante também ajuizou a ação de indenização, a qual foi entendida pelo juízo como questão prejudicial a impedir o trâmite da queixa crime.
Ocorre que a infração penal não depende da solução de controvérsia na esfera cível, não subsistindo questão prejudicial a obstar seu processamento.
Assim, não se está diante de questão prejudicial, uma vez não estar prevista no e não deve acarretar a suspensão do processo.
Uma vez que não está prevista nas hipóteses do Art.92 e 93 do CPP, que assim dispõem:
Art. 92. Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.
Parágrafo único. Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.
Art. 93. Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.
É importante frisar a possibilidade de haver a pretensão penal como a civil, conforme explica a doutrina pátria:
Com a reforma do CPP de 2008, e diante do acréscimo do pará…