Direito Processual Penal

Modelo de Recurso em Sentido Estrito em Suspensão do Processo [2023] | Adv.Carlos

Resumo com Inteligência Artificial

Recurso em Sentido Estrito visando a reforma de decisão que suspendeu o processo por suposta questão prejudicial, a qual não existe. O autor pleiteia o prosseguimento do feito, argumentando que a infração penal não depende da resolução de controvérsia cível.

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Sobre este documento

Petição

JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SUSPENSÃO DO PROCESSO
  • QUESTÃO PREJUDICIAL
  • PROSSEGUIMENTO DO FEITO

 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor o presente

 

RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

Em face da decisão que ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja recebido e processado o presente recurso, sendo exercido o juízo de retratação previsto ao Art. 589 do CPP ou, caso negativo, seja remetido à Instância Superior para análise e julgamento.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

RAZÕES DO RECURSO EM SENTIDO ESTRITO

 

 

RECORRENTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

RECORRIDO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] - $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão que suspendeu o processo por questão prejudicial, conforme previsto ao Art. 581 inc. XVI do CPP.

 

Já em relação à tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestivo o presente recurso

 

Dito isso, preenchidos os pressupostos de admissibilidade, deve ser conhecido o presente recurso para, ao mérito, ser provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. DA SÍNTESE DA LIDE

 

A queixa crime tem como base o boletim de ocorrência nº $[geral_informacao_generica], data de $[geral_data_generica], onde o Querelado ofendeu a dignidade do Querelante pela atribuição de crimes que não ocorreram.

 

A calúnia se baseou na acusação do cometimento dos seguintes crimes:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

Ressalta-se que por diversas vezes, além de ofender a honra e a dignidade da vítima pela falsa atribuição de crimes, o Querelado caluniou-a também em público, sem motivo, causando grande constrangimento perante a comunidade.

 

O fato de ter sido caluniado na presença de várias pessoas causou ao Querelante prejuízos, ofendendo a sua reputação e repercutindo de forma negativa na vida do ofendido.

 

Diante disso foi ajuizada a ação de reparação civil indenizatória na esfera cível, estando hoje em discussão aos seguintes processos:

 

  • Penal:  $[processo_numero_cnj];
  • Cível:   $[processo_numero_cnj].

 

 

Foi, então, proferida decisão ao processo penal, não recebendo a queixa por verificar a ocorrência de questões prejudiciais, quais sejam:

 

  • ordenou a suspensão do processo, em virtude de questão prejudicial;
  • $[geral_informacao_generica].

 

 

Com isso, deve ser reformada a decisão, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DA SUPOSTA QUESTÃO PREJUDICIAL

 

Ao apresentar a queixa crime o querelante também ajuizou a ação de indenização, a qual foi entendida pelo juízo como questão prejudicial a impedir o trâmite da queixa crime.

 

Ocorre que a infração penal não depende da solução de controvérsia na esfera cível, não subsistindo questão prejudicial a obstar seu processamento.

 

Assim, não se está diante de questão prejudicial, uma vez não estar prevista no e não deve acarretar a suspensão do processo.

 

Uma vez que não está prevista nas hipóteses do Art.92 e 93 do CPP, que assim dispõem:

 

Art. 92.  Se a decisão sobre a existência da infração depender da solução de controvérsia, que o juiz repute séria e fundada, sobre o estado civil das pessoas, o curso da ação penal ficará suspenso até que no juízo cível seja a controvérsia dirimida por sentença passada em julgado, sem prejuízo, entretanto, da inquirição das testemunhas e de outras provas de natureza urgente.

Parágrafo único.  Se for o crime de ação pública, o Ministério Público, quando necessário, promoverá a ação civil ou prosseguirá na que tiver sido iniciada, com a citação dos interessados.

 

Art. 93.  Se o reconhecimento da existência da infração penal depender de decisão sobre questão diversa da prevista no artigo anterior, da competência do juízo cível, e se neste houver sido proposta ação para resolvê-la, o juiz criminal poderá, desde que essa questão seja de difícil solução e não verse sobre direito cuja prova a lei civil limite, suspender o curso do processo, após a inquirição das testemunhas e realização das outras provas de natureza urgente.

 

 

É importante frisar a possibilidade de haver a pretensão penal como a civil, conforme explica a doutrina pátria:

 

Com a reforma do CPP de 2008, e diante do acréscimo do pará…

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