Procedimento Sumário Penal
Atualizado 30/01/2024
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O procedimento penal sumário é o rito aplicável para crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos. Se a pena máxima em tese ultrapassar 4 anos, o procedimento será o rito ordinário. Se for inferior a 2 anos, será o rito sumaríssimo. É relevante indicar que o procedimento penal sumário não é aplicável a crimes com rito especial – lei específica – independentemente da pena máxima.
Qual a previsão legal do Procedimento Penal Sumário?
O procedimento penal sumário está previsto no Art. 394 §1º inc II do Código de Processo Penal:
Art. 394. O procedimento será comum ou especial.
§1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:
I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;
III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.
Qual o trâmite do Procedimento Penal Sumário?
O trâmite do procedimento penal sumário tem foco na celeridade.
Assim, tão logo seja recebida a denúncia ou queixa, o acusado será citado para apresentar sua resposta escrita em 10 dias.
O juiz então terá 30 dias, a contar do recebimento da resposta escrita do acusado, para marcar audiência de instrução e julgamento.
Como funciona a Audiência no Procedimento Penal Sumário?
No procedimento penal sumário, existe apenas uma audiência, onde é ouvido o acusado, as testemunhas (até o máximo de 05 por parte), feitos os debates e prolatada a sentença.
Atenção: nossa experiência na advocacia criminal indica que muitas vezes é possível pedir prazo para apresentação dos memoriais, desde que as provas colhidas em audiência tenham complexidade que justifiquem a dilação do prazo.
Como funcionam a Sursis e Transação no Procedimento Penal Sumaríssimo?
Tanto a sursis como a transação penal exigem pena inferior a 02 anos, razão pela qual não são cabíveis no procedimento penal sumaríssimo.
O que é sursis?
No direito penal brasileiro, sursis se refere à suspensão condicional da pena, benefício previsto aos Arts. 77 a 82 do Código Penal.
A concessão somente é possível se o crime se enquadrar nas seguintes condições:
- Tipo de Crime: O crime deve ser inafiançável e insuscetível de pena de reclusão superior a 2 anos.
- Primariedade: O condenado deve ser primário, ou seja, não pode ter sido condenado por outro crime anteriormente.
- Circunstâncias Judiciais: As circunstâncias judiciais do crime e do condenado devem ser favoráveis.
- Compatibilidade: A suspensão deve ser considerada socialmente recomendável e a medida deve ser compatível com a defesa social.
A concessão da sursis é direito do Réu, não sendo discricionariedade do juiz - se aplicável ao caso, ela funciona da seguinte forma:
- Prazo: A suspensão da pena ocorre por um período determinado (de 2 a 4 anos), conhecido como "período de prova".
- Condições: Durante esse período, o condenado deve cumprir algumas condições, que podem incluir prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, comparecimento periódico em juízo, entre outras.
- Revogação: Se o condenado não cumprir as condições impostas ou cometer outro crime durante o período de prova, o benefício pode ser revogado e a pena originalmente imposta será executada.
- Extinção da Pena: Se o condenado cumprir todas as condições durante o período de prova, a pena será considerada extinta.