Direito Civil

Atualizado 30/01/2024

Procedimento Sumário Penal

Carlos Stoever

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O procedimento penal sumário é o rito aplicável para crimes com pena máxima entre 2 e 4 anos. Se a pena máxima em tese ultrapassar 4 anos, o procedimento será o rito ordinário. Se for inferior a 2 anos, será o rito sumaríssimo. É relevante indicar que o procedimento penal sumário não é aplicável a crimes com rito especial – lei específica – independentemente da pena máxima.

Qual a previsão legal do Procedimento Penal Sumário?

O procedimento penal sumário está previsto no Art. 394 §1º inc II do Código de Processo Penal:

Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

§1º O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo:

I - ordinário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada for igual ou superior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

II - sumário, quando tiver por objeto crime cuja sanção máxima cominada seja inferior a 4 (quatro) anos de pena privativa de liberdade;

III - sumaríssimo, para as infrações penais de menor potencial ofensivo, na forma da lei.   

Qual o trâmite do Procedimento Penal Sumário?

O trâmite do procedimento penal sumário tem foco na celeridade.

Assim, tão logo seja recebida a denúncia ou queixa, o acusado será citado para apresentar sua resposta escrita em 10 dias.

O juiz então terá 30 dias, a contar do recebimento da resposta escrita do acusado, para marcar audiência de instrução e julgamento.

Como funciona a Audiência no Procedimento Penal Sumário?

No procedimento penal sumário, existe apenas uma audiência, onde é ouvido o acusado, as testemunhas (até o máximo de 05 por parte), feitos os debates e prolatada a sentença.

Atenção: nossa experiência na advocacia criminal indica que muitas vezes é possível pedir prazo para apresentação dos memoriais, desde que as provas colhidas em audiência tenham complexidade que justifiquem a dilação do prazo. 

Como funcionam a Sursis e Transação no Procedimento Penal Sumaríssimo?

Tanto a sursis como a transação penal exigem pena inferior a 02 anos, razão pela qual não são cabíveis no procedimento penal sumaríssimo.

O que é sursis?

No direito penal brasileiro, sursis se refere à suspensão condicional da pena, benefício previsto aos Arts. 77 a 82 do Código Penal.

A concessão somente é possível se o crime se enquadrar nas seguintes condições:

  • Tipo de Crime: O crime deve ser inafiançável e insuscetível de pena de reclusão superior a 2 anos.
  • Primariedade: O condenado deve ser primário, ou seja, não pode ter sido condenado por outro crime anteriormente.
  • Circunstâncias Judiciais: As circunstâncias judiciais do crime e do condenado devem ser favoráveis.
  • Compatibilidade: A suspensão deve ser considerada socialmente recomendável e a medida deve ser compatível com a defesa social.

A concessão da sursis é direito do Réu, não sendo discricionariedade do juiz - se aplicável ao caso, ela funciona da seguinte forma:

  • Prazo: A suspensão da pena ocorre por um período determinado (de 2 a 4 anos), conhecido como "período de prova".
  • Condições: Durante esse período, o condenado deve cumprir algumas condições, que podem incluir prestação de serviços à comunidade, pagamento de multa, comparecimento periódico em juízo, entre outras.
  • Revogação: Se o condenado não cumprir as condições impostas ou cometer outro crime durante o período de prova, o benefício pode ser revogado e a pena originalmente imposta será executada.
  • Extinção da Pena: Se o condenado cumprir todas as condições durante o período de prova, a pena será considerada extinta.
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Carlos Stoever

(Advogado Especialista em Direito Público)

Advogado. Especialista em Direito Público pela Universidade Federal do Rio Grande do Sul, e MBA em Gestão de Empresas pela Fundação Getúlio Vargas. Consultor de Empresas formado pela Fundação Getúlio Vargas. Palestrante na área de Licitações e Contratos Administrativos, em cursos abertos e in company. Consultor em Processos Licitatórios e na Gestão de Contratos Públicos.

@calos-stoever

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