Direito Processual Penal

Tribunal do Júri 2ª Fase

Atualizado 16 Jul 2025

3 min. leitura

A segunda fase do Tribunal do Júri começa logo após a sentença de pronúncia, na qual é decidido que houve crime doloso contra a vida. Na 2ª fase do Tribunal do Júri, também conhecida como julgamento pelos pares, a decisão sobre a culpa ou inocência do réu passa pelas mãos do Conselho de Sentença — um corpo de cidadãos sorteados para formar o corpo de jurados.

A compreensão do seu papel, da composição e dos requisitos legais para participação é essencial para garantir um processo legítimo, transparente e representativo.

Este conteúdo traz um fluxograma didático dessa fase, destacando todos os elementos essenciais desde a seleção até o julgamento. 

banner-desconto-pix-jusdocs

Qual a competência do Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri é regulada pelo Art. 406 ss. do Código de Processo penal, sendo competente para julgar os seguintes crimes:

  • Homicídio doloso (quando há a intenção de matar);
  • Tentativa de homicídio;
  • Indução, instigação ou auxílio a suicídio;
  • Infanticídio (quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal);
  • Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.

Como funciona o Tribunal do Júri?

O Tribunal do Júri representa a fase de julgamento em plenário do processo, após a sentença de pronuncia.

Nesta fase, ocorrem os seguintes atos:

  • Formação do Conselho de Sentença (corpo de jurados);
  • Realização do júri, com a presença de 7 jurados sorteados;
  • Sustentações orais da acusação e da defesa, além de debates;
  • Jurados respondem aos "quesitos" (perguntas formuladas pelo juiz sobre o crime);
  • Proclamação da sentença pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.

RESPOSTA À ACUSAÇÃO  - 1000 x 280 px.png

O que é o Conselho de Sentença?

O Conselho de Sentença é um grupo formado por 07 jurados, sorteados para cada sessão de julgamento. 

Ele é parte do Tribunal do Júri, que é formado por 1 juíz, que preside o Tribunal do Júri, e mais 25 jurados - dos quais são escolhidos os 07 para formarem o Conselho de Sentença.

Esta composição está prevista no Art. 447 do CPP:

Art. 447.  O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.

Conselho de Sentença é o conjunto de sete cidadãos escolhidos para atuar como jurados no julgamento dos crimes dolosos contra a vida, competência exclusiva do Tribunal do Júri.

Esses jurados exercem função pública e são responsáveis por responder, por meio de quesitos formulados pelo juiz, se o réu deve ser absolvido ou condenado.

A decisão do conselho é tomada de forma secreta, individual e sem necessidade de fundamentação, sendo soberana — ou seja, não pode ser substituída pelo juiz togado.

O Conselho simboliza a participação popular direta no exercício da Justiça penal. 

Composição e formação do Conselho de Sentença

A formação do Conselho de Sentença ocorre por meio de sorteio público entre os jurados previamente convocados e selecionados.

A composição final deve garantir a presença de sete cidadãos isentos, com idoneidade moral e aptidão para o exercício da função.

A cada sessão de julgamento, o juiz presidente sorteia 25 jurados, dos quais 7 serão escolhidos após as recusas justificadas pelas partes (MP e defesa), sem necessidade de motivação para até três recusas por cada lado.

Além da imparcialidade, busca-se pluralidade de perfis e respeito à paridade processual.

Os jurados sorteados compõem o Conselho apenas por aquela sessão, sendo dissolvido ao final do julgamento, conforme o art. 447 do Código de Processo Penal.

Quais os Requisitos para ser Jurado?

Para ser jurado no Tribunal do Júri, é preciso:

  • Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado - em pleno gozo dos direitos políticos;
  • Ser maior de 18 anos;

Não pode ser jurado a pessoa que for:

  • Analfabeto;
  • Surdo-mudo - salvo o surdo com uso de aparelho auditivo;
  • Cego;
  • Inimputável;
  • Residente de outra comarca, diversa daquela onde será realizado o júri;
  • Tiver qualquer parentesco com o Réu;
  • Tiver qualquer parente seu respondendo a crime semelhante ao praticado pelo Réu. 

Além disso, os jurados são inscritos anualmente por meio de alistamento junto ao Tribunal do Júri local.

A convocação é obrigatória, e a recusa injustificada pode gerar multa e outras sanções legais.

Apresença popular no júri reforça a legitimidade do julgamento criminal e a transparência da Justiça. 

APELAÇÃO - 1000 x 280 px.png

Como escolher os Jurados no Tribunal do Júri?

Em 20 anos de advocacia atuando no Tribunal do Júri, percebemos o quão importante é a escolha dos jurados.

Anualmente, os Tribunais elaboram uma lista de até 1.500 jurados por comarca, composta por cidadãos que se encaixam nos critérios legais.

Antes de cada sessão de julgamento, 25 jurados dessa lista são sorteados para comparecer ao fórum.

No dia do julgamento, o juiz sorteia os 7 membros que formarão o Conselho de Sentença, após eventual recusa pelas partes.

O sorteio é público, e o objetivo é garantir aleatoriedade, isenção e rotatividade no exercício da função de julgar. Considerando que sempre há um sorteio para formação do Conselho de Sentença, e que as partes podem recusar imotivadamente até 03 jurados (Art. 468 do CPP), sendo importante usar com cautela os vetos:

Art. 468.  À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.

Parágrafo único.  O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes. 

Atualmente, o uso das redes sociais é um importante aliado, então sugerimos que:

  • Veja se há tendência política manifestada pelo jurado em suas redes sociais;
  • Verifique seu posicionamento sobre o uso de armas, liberação de drogas, acolhimento do público LGPTQIA+, etc.

São pontos importantes, que podem ajudar a antever como ele irá receber as teses defensivas e acusatórias.

Idoneidade e vínculo funcional

A idoneidade moral é requisito essencial para compor o Conselho de Sentença. Jurados com antecedentes criminais, conduta antiética ou envolvimento direto com o processo podem ser excluídos. Além disso, algumas categorias profissionais (como policiais, advogados atuantes no caso, membros do Ministério Público) não podem atuar como jurados por razão de vínculo funcional ou risco de parcialidade. A filtragem desses casos é realizada pelo juiz presidente e pelas partes, durante a triagem do sorteio.

Impedimentos e suspeições

O Código de Processo Penal prevê diversas situações em que o jurado é impedido ou suspeito de atuar. Isso inclui:

  • Parentesco com o réu, vítima ou advogados;

  • Envolvimento direto no fato julgado;

  • Inimizade ou interesse no desfecho do processo.

Além disso, as partes podem recusar até três jurados sem justificar o motivo (recusa peremptória), e mais recusas caso haja causa legítima (recusa motivada).

Essas regras asseguram a imparcialidade e a equidade do julgamento.

Substituições durante o julgamento

Caso um jurado precise se ausentar por motivo de força maior (doença, impedimento, etc.), o Código permite que o juiz substitua o jurado por um dos suplentes presentes na sessão. Isso só pode ocorrer antes do início da votação dos quesitos.

Após esse ponto, não é mais possível a substituição, o que pode inclusive invalidar a sessão.

Por isso, é comum que o juiz convoque um número maior de jurados para garantir a continuidade do julgamento, caso haja necessidade.

CONTRARRAZÕES DE APELAÇÃO - 1000 x 280 px.png

Qual o recurso cabível contra a sentença prolatada pelo Tribunal do Júri?

A sentença prolatada pelo Tribunal do Júri é recorrível por meio do recurso de apelação.

Conclusão

A 2ª fase do Tribunal do Júri, centrada no Conselho de Sentença, representa o ápice da democracia penal, com jurados leigos decidindo o destino do réu.

A adequada formação desse conselho — respeitando requisitos de idoneidade, evitando impedimentos e zelando pela legitimidade do sorteio — é crucial para assegurar a legalidade e a imparcialidade do julgamento.

Utilizar fluxogramas ajuda a visualizar o processo, tornando mais fácil compreender cada etapa e fortalecer a justiça participativa.

Conheça também nossa INTELIGÊNCIA ARTIFICIAL!

Utilizamos cookies para melhorar sua experiência. Ao clicar em "Aceitar", você concorda com nossa Política de Privacidade.