Tribunal do Júri 2ª Fase
Atualizado 30/01/2024
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A segunda fase do Tribunal do Júri começa logo após a sentença de pronúncia, na qual é decidido que houve crime doloso contra a vida. Com isso, o Réu passa a ser julgado pelo Conselho de Sentença.
Qual a competência do Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri é regulada pelo Art. 406 ss. do Código de Processo penal, sendo competente para julgar os seguintes crimes:
- Homicídio doloso (quando há a intenção de matar);
- Tentativa de homicídio;
- Indução, instigação ou auxílio a suicídio;
- Infanticídio (quando a mãe mata o próprio filho durante o parto ou logo após, sob a influência do estado puerperal);
- Aborto provocado pela gestante ou com o seu consentimento.
Como funciona o Tribunal do Júri?
O Tribunal do Júri representa a fase de julgamento em plenário do processo, após a sentença de pronuncia.
Nesta fase, ocorrem os seguintes atos:
- Formação do Conselho de Sentença (corpo de jurados);
- Realização do júri, com a presença de 7 jurados sorteados;
- Sustentações orais da acusação e da defesa, além de debates;
- Jurados respondem aos "quesitos" (perguntas formuladas pelo juiz sobre o crime);
- Proclamação da sentença pelo juiz presidente do Tribunal do Júri.
O que é o Conselho de Sentença?
O Conselho de Sentença é um grupo formado por 07 jurados, sorteados para cada sessão de julgamento.
Ele é parte do Tribunal do Júri, que é formado por 1 juíz, que preside o Tribunal do Júri, e mais 25 jurados - dos quais são escolhidos os 07 para formarem o Conselho de Sentença.
Esta composição está prevista no Art. 447 do CPP:
Art. 447. O Tribunal do Júri é composto por 1 (um) juiz togado, seu presidente e por 25 (vinte e cinco) jurados que serão sorteados dentre os alistados, 7 (sete) dos quais constituirão o Conselho de Sentença em cada sessão de julgamento.
Quais os Requisitos para ser Jurado?
Para ser jurado no Tribunal do Júri, é preciso:
- Ser cidadão brasileiro nato ou naturalizado - em pleno gozo dos direitos políticos;
- Ser maior de 18 anos;
Não pode ser jurado a pessoa que for:
- Analfabeto;
- Surdo-mudo - salvo o surdo com uso de aparelho auditivo;
- Cego;
- Inimputável;
- Residente de outra comarca, diversa daquela onde será realizado o júri;
- Tiver qualquer parentesco com o Réu;
- Tiver qualquer parente seu respondendo a crime semelhante ao praticado pelo Réu.
Como escolher os Jurados no Tribunal do Júri?
Em 20 anos de advocacia atuando no Tribunal do Júri, percebemos o quão importante é a escolha dos jurados. Considerando que sempre há um sorteio para formação do Conselho de Sentença, e que as partes podem recusar imotivadamente até 03 jurados (Art. 468 do CPP), sendo importante usar com cautela os vetos:
Art. 468. À medida que as cédulas forem sendo retiradas da urna, o juiz presidente as lerá, e a defesa e, depois dela, o Ministério Público poderão recusar os jurados sorteados, até 3 (três) cada parte, sem motivar a recusa.
Parágrafo único. O jurado recusado imotivadamente por qualquer das partes será excluído daquela sessão de instrução e julgamento, prosseguindo-se o sorteio para a composição do Conselho de Sentença com os jurados remanescentes.
Atualmente, o uso das redes sociais é um importante aliado, então sugerimos que:
- Veja se há tendência política manifestada pelo jurado em suas redes sociais;
- Verifique seu posicionamento sobre o uso de armas, liberação de drogas, acolhimento do público LGPTQIA+, etc.
São pontos importantes, que podem ajudar a antever como ele irá receber as teses defensivas e acusatórias.
Qual o recurso cabível contra a sentença prolatada pelo Tribunal do Júri?
A sentença prolatada pelo Tribunal do Júri é recorrível por meio do recurso de apelação.