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Apelação interposta pela assistente de acusação contra decisão de absolvição sumária. Sustenta que há provas suficientes da autoria e ausência de provas da negativa de autoria, pedindo a reforma da decisão para prosseguimento do trâmite processual, conforme Art. 416 do CPP.
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Modelo de Apelação em Decisão de Impronúncia [2025]
Modelo de Apelação de Decisão dos Jurados em Tribunal do Júri [2025]
Modelo de Apelação em Sentença Condenatória por Crime Contra a Honra [2025]
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[Modelo] de Apelação Criminal | Absolvição por Ausência de Provas
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Entrar em contatoDeve ser utilizada quando há provas que indicam a autoria do crime pelo réu, mas que foram ignoradas ou indevidamente desconsideradas na decisão de absolvição sumária.
AO JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
| Resumo |
|
|
ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO $[parte_autor_nome_completo], vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
Em face da decisão de absolvição sumáriaproferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO $[ESTADO]
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da decisão de absolvição sumária, conforme previsto no Art. 416 do CPP.
Já em relaçãoà tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
Ao presente processo o Ministério Público imputa ao Réu, por meio da denúncia que foi recebida pelo juízo competente, a prática dos crimes de:
Realizada a fase de instrução, com a oitiva de testemunhas e o interrogatório, bem como os demais atos probatórios, este juízo proferiu a decisão que culminou na absolvição sumáriado Réu, aos seguintes termos:
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
Assim, na qualidade de assistente de acusação, vem recorrer da decisão, conforme se passa a expor.
A decisão foi fundamentada no Art. 415, inciso II, do CPP:
Art. 415. O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando:
[...]
II – provado não ser ele autor ou partícipe do fato
Ocorre que o Réu não dever ser absolvido sumariamente, pois existem provas autoria suficientes para aferir sua culpa, tendo sido os elementos presentes na denúncia confirmados na fase probatória judicial – vejamos:
Na fase do Inquérito Policial, houve também a produção de provas, que foram trazidas novamente na fase de instrução processual pela acusação.
Durante os interrogatórios o Réu apresentou relatos divergentes dos demais depoentes arrolados pela defesa e das provas colecionadas aos autos, bem como, em seu relato há contradições, conforme destaques:
As testemunhas confirmam a versão da vítima e relatam que presenciaram o fato:
O depoimento da vítima é claro e condizente com as provas colecionadas aos autos, conforme destaques:
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Este modelo é utilizado para recorrer de uma sentença penal de absolvição sumária, buscando a reforma da decisão com base em provas suficientes que indiquem a autoria do réu.
Absolvição sumária ocorre quando o juiz absolve o réu antes do julgamento completo, por entender que não há prova suficiente de autoria ou materialidade do fato.
A reforma da decisão permite que o processo continue tramitando, possibilitando a realização de novo julgamento onde as provas serão analisadas novamente.
O prazo é de cinco dias, contando a partir da intimação da decisão que absolveu sumariamente o réu.
A base legal está no Art. 416 do Código de Processo Penal (CPP), que permite recorrer de decisões de absolvição sumária.
Os requisitos incluem a tempestividade, ou seja, ser apresentada dentro do prazo legal de cinco dias, e a demonstração de que há provas suficientes de autoria que justificam a reforma da decisão.
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