Petição
O JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
Processo nº $[processo_numero_cnj]
Resumo |
|
$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente
APELAÇÃO
Em face da sentença condenatória, proferida por este juízo.
Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.
XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.
Nestes termos, pede deferimento.
ADVOGADO
OAB/XX XXX.XXX
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX
RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL
APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]
APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]
ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]
$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]
- DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE
Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença de condenatória, conforme previsto no Art. 593 do CPP.
Já a tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.
Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.
- SÍNTESE DA LIDE
O Acusado, ora Apelante foi condenado ao crime de Peculato, previsto no Art. 312 do CP, à pena de $[geral_informacao_generica], assim sendo consignado à sentença:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:
- há ausência de demonstração do dolo;
- $[geral_informacao_generica].
Com isso, deve ser reformada a sentença, conforme se passa a expor.
- DO FATO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL
A sentença condenatória merece ser reformada, pois o fato narrado na denúncia, não constitui crime, bem como não ocorreram conforme a narrativa na peça acusatória, sendo assim, caso de absolvição, conforme previsão no Art. 386, III do CPP:
Art. 386. O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:
[...]
III - não constituir o fato infração penal;
Durante a fase probatória judicial, não houve qualquer comprovação da intenção do dolo na conduta Acusado.
O Apelante, ora Acusado em seu interrogatório narrou de forma o acontecimento dos fatos, conforme demonstrado nos seguintes trechos:
- $[geral_informacao_generica]
- $[geral_informacao_generica]
As testemunhas confirmam a versão do Acusado e relatam que não presenciaram qualquer ato que pudesse ensejar a prática do fato denunciado:
- Testemunha 1: $[geral_informacao_generica];
- Test…