Direito Penal

Modelo de Apelação Criminal [2023] | Adv.Carlos

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Petição

O JUÍZO DA $[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

 

 

Processo nº $[processo_numero_cnj]

 

 

 

 

 

Resumo

 

  • SENTENÇA CONDENATÓRIA 
  • FATO NÃO CONSTITUI INFRAÇÃO PENAL
  • AUSÊNCIA DE DOLO 

 

 

 

 

 

 

$[parte_autor_nome_completo], por seu procurador infra assinado, vem à presença de Vossa Excelência, interpor a presente

 

APELAÇÃO

 

   Em face da sentença condenatória, proferida por este juízo.

 

 

Requer seja o presente recurso admitido e remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça, para que seja apreciado e, em seu mérito, provido para reformar a decisão recorrida.

 

 

XXXXXXXXX-XX, XX de XXXXXXXX de 20XX.

 

Nestes termos, pede deferimento.

 

ADVOGADO

OAB/XX XXX.XXX

 

 

 

 

 

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE XXXXXXXXXXXXXXXX

 

 

RAZÕES DA APELAÇÃO CRIMINAL

 

 

APELANTE: $[PARTE_AUTOR_NOME_COMPLETO]

APELADO: $[PARTE_REU_RAZAO_SOCIAL]

ORIGEM: $[PROCESSO_NUMERO_CNJ]

 

$[PROCESSO_VARA] VARA CRIMINAL DA COMARCA DE  $[PROCESSO_COMARCA] $[PROCESSO_UF]

 

 

 

  1. DO CABIMENTO E DA TEMPESTIVIDADE

 

Quanto ao cabimento, trata-se de recurso interposto em face da sentença de condenatória, conforme previsto no Art. 593 do CPP.

 

Já a tempestividade, tendo a intimação ocorrido em $[geral_data_generica], é tempestiva a presente apelação.

 

Preenchidos os pressupostos de admissibilidade, tem-se por cabível e tempestivo o recurso, devendo ser conhecido e, em seu mérito, provido, nos termos que passa a expor.

 

 

 

  1. SÍNTESE DA LIDE

 

O Acusado, ora Apelante foi condenado ao crime de Peculato, previsto no Art. 312 do CP, à pena de $[geral_informacao_generica], assim sendo consignado à sentença:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

No entanto, a decisão recorrida merece reforma, uma vez que:

 

  • há ausência de demonstração do dolo;
  • $[geral_informacao_generica].

 

Com isso, deve ser reformada a sentença, conforme se passa a expor.

 

 

 

  1. DO FATO NÃO CONSTITUIR INFRAÇÃO PENAL

 

A sentença condenatória merece ser reformada, pois o fato narrado na denúncia, não constitui crime, bem como não ocorreram conforme a narrativa na peça acusatória, sendo assim, caso de absolvição, conforme previsão no Art. 386, III do CPP:

 

Art. 386.  O juiz absolverá o réu, mencionando a causa na parte dispositiva, desde que reconheça:

[...]

III - não constituir o fato infração penal;

 

 

Durante a fase probatória judicial, não houve qualquer comprovação da intenção do dolo na conduta Acusado.

 

O Apelante, ora Acusado em seu interrogatório narrou de forma o acontecimento dos fatos, conforme demonstrado nos seguintes trechos:

 

  • $[geral_informacao_generica]
  • $[geral_informacao_generica]

 

As testemunhas confirmam a versão do Acusado e relatam que não presenciaram qualquer ato que pudesse ensejar a prática do fato denunciado:

 

  • Testemunha 1:           $[geral_informacao_generica];
  • Testemunha 2:           $[geral_informacao_generica];
  • Testemunha 3:           $[geral_informacao_generica];

 

 

O depoimento das testemunhas arroladas pela acusação, divergem dos demais depoentes arrolados pela defesa e das provas …

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